O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Administração

Nova lei

Condomínios em SP terão que reservar 5% das vagas para bicicletas

sexta-feira, 10 de maio de 2013
WhatsApp
LinkedIn

 Estacionamentos de São Paulo terão de reservar 5% das vagas para bicicletas

Lei também vai valer para edificações antigas e condomínios residenciais. Detalhes sobre fiscalização e multas devem ser divulgados só em 60 dias
 
Os estacionamentos da capital paulista terão de reservar pelo menos 5% das vagas existentes para bicicletas. É o que determina lei aprovada pela Câmara, sancionada na quinta-feira (06) pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD). Detalhes sobre fiscalização - e cobrança ou não de multa - só devem ser divulgados após a regulamentação da lei, daqui a 60 dias, já na gestão do prefeito eleito Fernando Haddad (PT). 
 
Até em estacionamentos coletivos pequenos, nos quais não é possível calcular os 5%, o espaço deve ser garantido - e cresce em porcentual. Uma garagem com menos de dez vagas, por exemplo, deve separar uma para bicicletas. A regra vale para qualquer estacionamento: de condomínios, supermercados, shoppings e garagens particulares. Ela revê trechos do Código de Obras do Município, conjunto de regras criado em 1992 e que já estabelece, por exemplo, a reserva de vagas para deficientes. 
 
Segundo o autor do projeto, vereador Marco Aurélio Cunha (DEM), a lei vai valer também para edificações antigas, que terão de ser adaptadas.
 
"Se não valesse, não teria sentido. Demoraria cem anos para a cidade se adaptar." O vereador explica que as paradas de bicicletas não poderão ser estacionamentos verticais - feitos com ganchos: terão de ser locais permanentes, com chão demarcado. "Senão, criariam uns guarda-chuvas de bicicletas." 
 

Polêmica 

A maior polêmica, no entanto, deve ficar com os condomínios residenciais. Os prédios da cidade - muitos deles com problemas de falta de espaço para carros - terão de fazer reformas.
 
"É complicado criar mais espaço onde já não existe", diz o diretor da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic) Omar Anaute. 
 
"Esse tipo de mudança deveria ser mais bem discutida. Muitos dos prédios novos já são entregues pelas construturas prevendo a necessidade de manobristas, porque as vagas já são fechadas. É uma decisão de cima para baixo. Para alguns prédios, é até inviável, embora a iniciativa de estimular as bicicletas seja boa", argumenta Anaute. 
 
Os cicloativistas, por outro lado, veem a eficácia da medida com restrições. "Já temos duas leis nesse sentido aprovadas na cidade. Mas nenhuma foi regulamentada e não são cumpridas", conta William Cruz, do site Vá de Bike. "Como essa nova muda o código de edificações, pode ser que desta vez pegue." 
 
Cruz diz que muitas pessoas deixam de ir de bicicleta a estabelecimentos comerciais por falta de lugar adequado para pará-las. "Não são iguais a moto, que é só parar. Elas precisam de uma estrutura especial para serem presas." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

 

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet