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Administração

Novas normas

Condomínios em Resende (RJ) têm 4 meses para se adaptar à lei

terça-feira, 15 de julho de 2014
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Município estabelece novas normas para condomínios

Romério e Mirim são autores da nova lei dos condomínios
 
Os síndicos dos condomínios em Resende devem ficar atentos às alterações propostas pela Câmara Municipal e sancionadas pela prefeitura, com publicação no Boletim Oficial do Município. Itens de segurança para escadas, esteiras rolantes e rampas acabam de se tornar obrigatórios para os condomínios residenciais e comerciais da cidade. A medida é proveniente da lei, de autoria dos vereadores Joaquim Romério (PMDB) e Mirim da Comissão de Fábrica (Solidariedade), que já foi publicada, contando prazo de 120 dias para se adaptar às novas exigências.
 
De acordo com Romério, a lei visa evitar acidentes, dar mais conforto à população e contribuir para a acessibilidade dos edifícios. “Além de dar mais segurança e comodidade ao cidadão, com o uso de barreiras protetoras, corrimões e sinalização, a nova lei determina que essas medidas sejam adaptadas às pessoas com deficiência visual”, frisa.
 
Pela lei, as providências necessárias caberão aos administradores, síndicos, responsáveis e construtores das edificações. Para o vereador Mirim, a adoção de medidas preventivas e a fiscalização dos condomínios sobre o cumprimento da legislação será fundamental para reduzir os riscos de acidentes. “As adequações terão um custo baixo para os condomínios, vão ser de fácil implantação e poderão salvar vidas”, comenta.
 
Nos prédios que dispõem de esteiras rolantes, por exemplo, será obrigatória a instalação de travas de metal que se encaixem nos carrinhos de compras, de modo a impedir o deslocamento indesejado durante o trajeto. Escadas e rampas, por sua vez, devem contar com corrimões em toda a sua extensão, enquanto as escadas rolantes vão necessitar de barreiras de metal que impeçam a passagem de carrinhos de bebê.
 
A lei determina ainda que estabelecimentos comerciais sem rampa de acesso a outro pavimento, e que estejam com elevadores em manutenção periódica ou com defeito, afixem placas orientando pessoas com carrinho de bebê a transportarem as crianças no colo ao usar a escada rolante. Isto é, quando não houver outro meio de passar de um andar ao outro, e for preciso recorrer à escada rolante, é importante recomendar que a criança seja retirada do carrinho durante o trajeto, de forma a minimizar o risco de acidentes.
 
Também passa a ser obrigatória a fixação de placa ou adesivo nas proximidades das escadas rolantes informando a proibição do uso de carrinhos de bebê naquela área. As esteiras devem ser acompanhadas por placa ou adesivo explicativo sobre o uso adequado do mecanismo, evitando acidentes e transtornos ao público. É obrigatória ainda a disposição do número ou nome correspondente ao pavimento no acesso às escadas, com inscrição em material fosforescente, bem como sinalização tátil e inscrição em Braile para facilitar o acesso de pessoas com deficiência visual. Os corrimões deverão conter plaquetas e anéis de sinalização tátil, visando também para atender às necessidades das pessoas com deficiência visual.
 
INFRATORES
 
Os condomínios que não se adequarem a tempo ficam sujeitos a uma multa de 13 UFM’s (Unidades Fiscais do Município), o que representa atualmente cerca de R$ 1 mil com a cobrança do valor dobrado em caso de reincidência e a suspensão do alvará de funcionamento até que se comprove o cumprimento das normas.
 
A Câmara de Resende lembra que em junho de 2013 uma menina de três anos de idade morreu em consequência da queda sofrida de uma escada rolante em um shopping center na cidade de Canoas (RS). A tragédia reacendeu os debates entre técnicos e legisladores a respeito das normas de segurança que devem ser cumpridas em prédios comerciais e residenciais. E mais, leis similares estão em vigor em outros municípios brasileiros como Santos (SP) e Novo Hamburgo (RS).

Fonte: http://www.avozdacidade.com/

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