O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
José Elias de Godoy

O perigo mora ao lado

Condomínio deve ter canal para morador com problemas poder registrar queixas

05/06/13 05:56 - Atualizado há 11 anos
WhatsApp
LinkedIn

Por José Elias de Godoy*

 Mais uma vez a mídia trouxe uma notícia de crime que chocou o país. O fato foi um homicídio, que se deu em um condomínio residencial de luxo em Santana de Parnaíba e foi veiculado da seguinte forma: 

Homem se irrita com barulho e mata casal de vizinhos em prédio de alto luxo com seis tiros.
 
Empresário entrou armado em um apartamento de Alphaville, matou um casal e depois se matou. Uma briga entre vizinhos resultou na morte de três pessoas em um condomínio de alto padrão de Alphaville, bairro nobre de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, na noite desta quinta-feira (23). Segundo informações, um casal foi morto a tiros dentro de seu apartamento. O atirador, que disparou ao menos seis vezes contra os vizinhos, se matou logo depois. Fonte: Site G1 de 24/05/2013.
 
 Tal tragédia demonstrou que morar com outras pessoas, em um mesmo espaço, não é uma tarefa das mais fáceis. Por isso, é necessário abrir mão de algum conforto e comodidade - além de saber que seu direito termina quando começa o do outro e que todos devem seguir as regras determinadas. 
 
Resta uma dúvida. O que os gestores dos condomínios podem fazer a fim de minimizar ou mesmo evitar tais distorções de comportamento? Não é uma tarefa simples e nem se tem uma receita de bolo. Porém, os moradores que se sentirem prejudicados podem entrar em contato com o síndico ou administração do condomínio. Informando a situação, sempre, e invocando o regulamento interno, também pode-se acionar um comitê de conciliação para conversar com as partes a fim de se chegar a um acordo. Não sendo possível, uma opção é utilizar das sanções previstas no regimento do condomínio, tais como advertência, multa e até mesmo ações judiciais como condômino anti-social. Tudo para procurar ajustar e disciplinar a ação do morador que estiver causando problemas ao seu vizinho.  
 
Não tendo êxito internamente, pode-se procurar o Secovi (Sindicato da Habitação). O órgão possui a câmara de mediação, que é utilizada como intermediária para solucionar tais impasses. Caso não se consiga atingir o objetivo, dessa forma, no momento do calor dos fatos, pode-se acionar a Polícia Militar, pelo fone 190, e solicitar a presença de uma viatura para atendimento de ocorrência de perturbação do sosseg. Ou mesmo dirigir-se diretamente até o distrito policial da área e prestar queixa sobre tal situação incômoda. 
 
No entanto, a principal conclusão deste triste episódio é que os moradores de condomínios devem buscar muito a compreensão mútua e pregar a tolerância entre vizinhos. Morar em condomínio demanda saber conviver em comunidade e de forma harmoniosa, apesar dos interesses diversos. 
 
(*)JOSÉ ELIAS DE GODOY Especialista de Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”. Maiores informações pelo telefone: 2062-6798 ou elias@suat.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet