O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Série Especialistas

O que fazer quando a ata não condiz com os fatos

Se algo estiver em desacordo com o ocorrido na reunião, assembleia pode ser impugnada

23/04/21 12:24 - Atualizado há 3 anos
WhatsApp
LinkedIn

A ata de assembleia é um documento de extrema importância para o condomínio, pois ela formaliza – com valor jurídico – tudo o que foi decidido na reunião.

Portanto, é imprescindível que os fatos sejam transmitidos para o papel tal como ocorreram, do contrário, a assembleia pode ser impugnada. 

Neste vídeo, a advogada especialista em condomínios Eliane Stankievicz reforça a importância da escolha do presidente e do secretário para a execução desse processo, além de explicar o que pode ser feito caso o documento esteja em desacordo com os fatos.

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet