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Amanda Accioli

Obra em prédio vizinho pode afetar o condomínio: Como agir?

Advogada compartilha caso em que a reforma no muro do condomínio ao lado danificou área comum com respingos de cimento

25/05/22 04:21 - Atualizado há 1 ano
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Prédio vizinho a condomínio em construção
Obras em terreno vizinho ao condomínio, feitas sem o devido cuidado, podem causar rachaduras, infiltrações e outros problemas
iStock

Por Amanda Accioli*

Às vezes, nós advogados de condomínios, também somos chamados por conta de ações realizadas por terceiros, sobretudo, em situações que trazem algum prejuízo para a massa condominial, e desta vez foi o que aconteceu.

Trata-se de uma atuação minha notificando em nome de um condomínio estritamente residencial, composto por 342 unidades autônomas, situado na cidade de Guarulhos, em São Paulo.

O notificado “da vez” é também um condomínio, que estava efetuando reparos no muro de divisa dos residenciais, e que vinha deixando restos de entulho sobre o toldo e mureta.

Isso causava um certo risco segurança ao condomínio, além de danificar o corrimão devido aos respingos de cimento, exigindo esforços redobrados com a limpeza do local, bem como a repintura do mesmo (foram anexadas diversas fotos para comprovar a “desordem”). 

Aplicação do direito de vizinhança 

Neste caso, fiz prevalecer o direito dos vizinhos, matéria que prevê que o uso anormal ou mau uso da propriedade consta no Código Civil, em seu artigo 1.277.

Tal legislação determina que o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, as quais foram provocadas pela propriedade vizinha.

Se o responsável pela obra não tomar os respectivos cuidados, os danos gerados nos imóveis ao seu redor podem gerar ações judiciais e resultar em indenizações, afinal, eles podem gerar sérios gravames ao imóvel vizinho, como:

  • Infiltrações;
  • Avarias diversas (como em veículos dos moradores);
  • Rachaduras;
  • Quebra e deslocamento de estruturas;
  • Problemas no sistema hidráulico;
  • Risco de incêndio;
  • Desabamento
  • Reassentamento do solo (podendo interferir no lençol freático

Por esta razão, neste caso, notifiquei o condomínio vizinho na pessoa do seu síndico, solicitando, dentro do prazo de três dias úteis, a contar do recebimento da notificação: 

  • Retirada do entulho sobre o toldo e mureta;
  • Adoção de todas as medidas necessárias para garantir a segurança 
  • Apresentação de estudo técnico da obra, por engenheiro ou arquiteto (sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo das perdas e danos que pudessem eventualmente ser apuradas)

Foi necessário exigir tudo isso para que houvesse a preservação da segurança daquela edificação, sendo certo que, eventual descumprimento ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive com a responsabilização do condomínio vizinho na pessoa do seu síndico pelos prejuízos absorvidos pelo notificante.

(*) Amanda Accioli é advogada consultiva condominial; Diretora Regional em SP da ANACON (Associação Nacional da Advocacia Condominial); Síndica Profissional na Accioli Condominial; articulista e palestrante. Perfil no Instagram @acciolicondominial.

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