Veículos elétricos
SP: Corpo de Bombeiros realiza nova consulta pública até 13/12
O Corpo de Bombeiros de São Paulo divulgou o Parecer Técnico CCB-001/800/2025 com diretrizes de segurança contra incêndio para garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (13) e ficará disponível para consulta pública durante 30 dias.
O parecer estabelece normas técnicas para instalações de carregadores em estacionamentos, proibindo carregadores portáteis e conexões improvisadas em garagens coletivas. Entre as exigências está a instalação de pontos de desligamento para estações de recarga, tanto individuais quanto coletivos.
A iniciativa busca adequar as normas de segurança ao Decreto Estadual nº 69.118, de dezembro de 2024, que instituiu o novo "Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo", e com a Diretriz Nacional da LigaBom referente às ocupações destinadas a garagens e sistemas SAVE.
Para áreas internas, o documento permite apenas a utilização de SAVE dos modos 3 (estações de recarga AC, tipo wallbox) e 4 (estações de recarga em corrente contínua). Os pontos de desligamento manual para todas as estações de recarga do pavimento devem estar localizados a menos de 5 metros da entrada principal, enquanto os desligamentos individuais precisam ficar a menos de 5 metros do próprio equipamento.
O Diário Oficial publicou duas portarias sobre o tema: a CCB-009/800/25, que disponibiliza o Parecer Técnico, e a CCB-008/800/25, que propõe alteração da Instrução Técnica número 41 sobre inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão.
A revisão da IT nº 41 determina que as instalações sigam as normas NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão), NBR 17019 (Instalações elétricas de baixa tensão — Requisitos para instalações em locais especiais — Alimentação de veículos elétricos) e NBR IEC 61851-1 (Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos).
Durante o período de consulta pública, interessados podem enviar sugestões e críticas para o e-mail dspciconsultapublica@policiamilitar.sp.gov.br. Esta etapa visa aprimorar as normas propostas antes da implementação definitiva.
A atualização normativa busca alinhar o decreto estadual com a diretriz nacional sobre estações de recarga publicada pela LigaBom em agosto de 2025. Esta diretriz, de caráter "recomendativa e orientativa", sugere medidas mais abrangentes que as atuais.
As novas exigências incluirão sistemas de detecção de incêndio, chuveiros automáticos e controle de fumaça em edificações com garagens, medidas ausentes na regulamentação atual.
"Ressalta-se a necessidade de alterar o conjunto de exigências regulamentares aplicáveis às edificações com ocupação/uso garagem no Estado de São Paulo para viabilizar a adoção de novas medidas de segurança contra incêndio, como a instalação de sistemas de detecção de incêndio, chuveiros automáticos e controle de fumaça, que atualmente não estão prescritas", informa o parecer dos bombeiros.
"Esta modificação é imprescindível para recepcionar e harmonizar as novas diretrizes de segurança contra incêndio. Contudo, a formalização e a inserção desse novo conjunto de exigências são de competência exclusiva de outras instâncias do Poder Executivo estadual, cabendo-lhes a reedição de ato normativo necessário para sua efetiva aplicação (Decreto que institui o regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo)", continua o documento.
"Uma vez reeditado o Decreto, este contará com um período de vacatio legis (tempo de vacância) a ser determinado, porém, não será inferior aos 180 (cento e oitenta) dias, que é o prazo mínimo indicado pela Diretriz Nacional", completa.
Após a consulta pública, as contribuições serão analisadas para elaboração da versão final do decreto, que deverá ser publicado pelo governo estadual. O período mínimo de 180 dias de vacatio legis permitirá a adequação gradual das edificações às novas exigências.
Conteúdo SíndicoNet | Com informações de Canal VE