O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Obrigações

Acidentes em áreas comuns

PB: Lei estadual obriga condomínios a adotar medidas preventivas

quinta-feira, 14 de março de 2024
WhatsApp
LinkedIn

Crianças até 12 anos não poderão ficar desacompanhadas em áreas comuns de condomínios da Paraíba

Legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba e define também que segurança nas áreas comuns ficam sob responsabilidade dos condomínios.

Um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB) estabelece que os condomínios existentes em território paraibano precisam obedecer a uma série de medidas e diretrizes para combater acidentes nas áreas comuns desses locais. Fica proibido também a permanência de crianças menores de 12 anos, desacompanhadas dos responsáveis, nessas áreas comuns.

A nova legislação foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) como Lei nº 13.087 de 13 de março de 2024. Ela tem autoria do deputado estadual Felipe Leitão (PSD).

Pelas regras estabelecidas na lei, os condomínios ficam obrigados a implantar telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios. Eles ficam obrigados ainda a colocar proteção antifogo na rede elétrica.

Áreas como piscina, tomadas das áreas comuns, contadores de energia, fiação em geral, elevador, área com vidro em geral, acesso de veículos, janelas de acesso a elevador e hall, parques infantis, entre outros, estão incluídos entre os espaços que ficam sob responsabilidades dos condomínios.

Sobre a permanência de crianças de até 12 anos sozinhas em espaços de uso comum dos condomínios, os condomínios deverão afixar, em local visível aos condôminos, cartaz com a seguinte advertência: “É proibida a permanência de criança desacompanhada do(s) responsável(eis)”.

O cartaz não pode ser menor a 297mm x 420mm (equivalente a uma folha A3) e deve ser impresso com fonte visível.

Os condomínios localizados na Paraíba têm um prazo de 180 dias para se adequarem. Depois desse período, os edifícios que não se adaptarem poderão sofrer punições.

Inicialmente, os condomínios receberão advertências. Em caso de reincidência, as multas podem variar, conforme a gravidade do caso, entre mil reais e RS 5 mil.

Fonte: https://jornaldaparaiba.com.br/cotidiano/criancas-ate-12-anos-nao-poderao-ficar-desacompanhadas-em-areas-comuns-de-condominios-da-paraiba/

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet