O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Mundo estranho

Pegar mudas de planta

Advogados explicam quando pode gerar multa e prisão

quarta-feira, 19 de maio de 2021
WhatsApp
LinkedIn

Pode roubar muda de planta? Hábito chega a render multa e até prisão

Você, pai de planta, está passeando por uma rua e vê, em um canteiro, uma costela-de-adão ou um lambari que gostaria muito de ter em sua coleção. Por que não pegar uma mudinha, certo?

O hábito, que muitas senhoras têm, divide opiniões. Há quem ache que seja uma forma legítima de criar uma "selva urbana": "Espalha o verde e não financia um mercado que superfatura plantas", fala Ricardo Gonçalves, de 26 anos.

Por outro lado, há quem ache que seja falta de respeito. "É o trabalho de outra pessoa e, se cada um que passar pela rua pegar uma mudinha, não vai sobrar nada. É respeito e empatia com quem está plantando", diz a economista Kelly Cristina, 33.

A discussão sobre se pode ou não pegar uma mudinha vai longe. Virou thread no Twitter e rendeu bons argumentos — e algumas trocas de ofensas. Mas a verdade é que pegar uma planta de um canteiro pode render multa e detenção.

Caso você seja denunciado enquanto pega a muda, pode ser encaminhado a uma delegacia e detido de acordo com a lei de número 9605, de 1998. "Ela prevê sanções penais e administrativas de condutas que lesam o meio ambiente", fala o advogado Émerson Tauyl, especializado em Direito Criminal e Civil.

No artigo 49 da legislação, diz que "destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade alheia" pode render detenção de três meses a um ano e/ou multa. Caso seja um crime culposo, em que o canteiro foi destruído sem intenção, a pena é de um a seis meses ou multa.

"Mas é um crime de menor potencial ofensivo", afirma o especialista. Ou seja, vai depender de qual vai ser a interpretação do juiz sobre se você teve maldade em destruir uma planta ao pegar uma muda.

"A pessoa vai para o juizado especial, em que por cinco anos ela não pode cometer nenhum outro crimes nesses moldes senão será punida tanto pelo antigo como pelo novo delito"

Propriedade privada

A lei vale mesmo para quando você pega uma mudinha em um jardim particular. "Porém, se uma roseira, por exemplo, está tão grande que a planta sai pelo portão e invade uma parte da calçada, aquela parte não é mais propriedade privada do dono do quintal". diz Tauyl.

No caso de um condomínio. Thiago Natalio, advogado especializado em Direito Condominial, diz que, mesmo que more no local, se um morador pegar uma planta pode ser considerado "um furto". "Mas é de um menor potencial ofensivo tão mínimo que chega ao ponto de não ser punível", afirma.

Ainda assim, seria importante checar se há algo no código do condomínio que prevê uma multa ou outro tipo de ressarcimento caso um morador pegue uma planta que seja do canteiro.

Mesmo que tenha uma lei que possa punir o roubo de mudas, Tauyl diz que é importante "ter bom senso" antes de denunciar uma pessoa que queira levar uma parte da plantinha para casa. "Há pessoas que não gostam, que acham que seca a pimenteira. É melhor conversar com o vizinho, pedir para que não mexam nas plantas, ou evitar colocá-las onde outras pessoas possam ter acesso", aconselha o advogado. "Temos que entender que não podemos tirar uma viatura do patrulhamento que pode atender casos mais sérios do que o roubo de uma rosa".

https://www.uol.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet