Profissionais da Química serão exigidos em piscinas de condomínios?
Nova Resolução Nº 332/2025 do Conselho Federal de Química (CFQ) impõe contratação de profissional habilitado para o tratamento da água em piscinas de uso coletivo e gera dúvidas em condomínios
Dia desses recebi uma mensagem de um cliente questionando sobre a Resolução Nº 332/2025, publicada em 24 de junho de 2025 pelo Conselho Federal de Química (CFQ).
A norma exige que condomínios com piscinas coletivas contratem um profissional da área de química, como um engenheiro químico, para realizar o tratamento e o controle da qualidade da água, comprovando por meio de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com validade de um ano.
De imediato, essa determinação gerou diversas dúvidas e reflexões sobre sua aplicabilidade e os custos que implicará.
Art. 2º Os estabelecimentos, públicos ou privados, tais como, empresas, associações, entidades, clubes, condomínios, hotéis, academias, parques aquáticos, escolas ou embarcações de lazer, que mantenham piscinas de uso coletivo, devem comprovar que o tratamento químico e o controle de qualidade de água dessas piscinas são executados sob a responsabilidade técnica de profissional da Química, devidamente habilitado e registrado conforme legislação vigente.”
Art. 7º Os condomínios residenciais com piscinas de uso público e coletivo serão fiscalizados pelo CRQ de forma preventiva e orientativa, com a lavratura de Termo de fiscalização Relatório de Vistoria destinada a avaliar a existência de profissional ou empresa responsável pelo serviço de análise e controle de qualidade da água da piscina.
Parágrafo único. Caso o condomínio não forneça acesso ou não preste as informações, o CRQ deverá acionar a Vigilância Sanitária do Município para as providências cabíveis.
Mais responsabilidade para o síndico, mais despesa para o condomínio
Condomínios já enfrentam inúmeros desafios diariamente, especialmente os síndicos, que acumulam cada vez mais responsabilidades. Agora, com essa nova resolução, mais uma despesa surge no horizonte.
Será necessário ajustar a previsão orçamentária para incluir os custos relacionados à emissão das ARTs, além de contratar engenheiros ou outros profissionais capacitados para cumprirem essa obrigação.
Parece mais uma medida burocrática destinada a arrecadar, do que uma solução efetiva para a segurança e bem-estar dos moradores.
Algumas entidades, como o Secovi Rio e o INCC (Instituto Nacional de Certificação Condominial), têm contestado essa exigência.
Eles argumentam que o tratamento e a manutenção de piscinas em condomínios residenciais não configuram atividades exclusivas de engenheiros ou profissionais da química e que a legislação vigente, como a Lei nº 6.839/1980, define que o registro profissional é obrigatório apenas para atividades em que a química é a atividade principal, o que não se aplica ao caso.
Além disso, a rotina já existente nos condomínios no controle da qualidade da água, realizada por empresas especializadas, zeladores ou funcionários capacitados, segue parâmetros técnicos e ocorre com maior frequência, como a verificação semanal de pH, cloro e limpeza. Um laudo anual, por outro lado, não substitui essas práticas regulares.
Qual a intenção do Conselho Federal de Química?
A exigência de emissão de ARTs para atestar a potabilidade da água gera ainda um ponto crítico de discussão: qual é a verdadeira intenção do Conselho Federal de Química?
Será que o objetivo é realmente garantir a segurança dos moradores ou apenas criar uma nova fonte de arrecadação vinculada a uma necessidade artificial?
Se o condomínio for autuado ou notificado pelo Conselho Regional de Química (CRQ), o mais indicado é buscar suporte jurídico especializado para avaliar a possibilidade de contestação, já que a obrigatoriedade não está claramente especificada na legislação.
Enquanto isso, a gestão condominial pode seguir contando com empresas especializadas, que já realizam rotinas adequadas de controle e manutenção da água.
Com a proximidade do verão, quando as piscinas começam a ser mais utilizadas pelos moradores, é essencial que os síndicos fiquem atentos à necessidade de adequação à resolução e reflitam sobre os impactos no planejamento financeiro.
Durante a elaboração da previsão orçamentária, será importante incluir essa possibilidade como uma nova despesa.
Ainda assim, fica o alerta para que gestores, entidades condominiais e juristas considerem os fundamentos legais e questionem o alcance dessa norma, já que condomínios carregam uma série de obrigações e responsabilidades, as quais, muitas vezes, acabam sobrecarregando os síndicos e onerando desnecessariamente os moradores.
Se essa resolução não for amplamente discutida ou ajustada, a sua aplicação poderá trazer prejuízos ao modelo de gestão condominial e, ao invés de priorizar o bem-estar das pessoas, se tornará mais uma fonte de despesas destinadas a cumprir medidas que nem sempre refletem maior segurança ou eficiência na prática.
(*) Fernando Augusto Zito - Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial.