Veículos elétricos
PL que dá a bombeiros controle sobre regras avança na Câmara
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atribui aos corpos de bombeiros estaduais e do Distrito Federal a responsabilidade de estabelecer requisitos para instalação de pontos de recarga de veículos elétricos. A decisão ocorreu em 6 de novembro, com a aprovação do substitutivo apresentado pelo deputado Eli Borges (PL-TO) ao Projeto de Lei 3406/24.
O texto aprovado modifica a Lei Orgânica dos Corpos de Bombeiros, delegando às corporações a tarefa de criar normas técnicas para os pontos de recarga. A proposta também estabelece que os bombeiros definirão regras para o uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados utilizados na impermeabilização ou blindagem de bens, como estofados residenciais.
O projeto original, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), pretendia atribuir essa responsabilidade aos municípios e alterar a Lei 13.425/17, conhecida como Lei Kiss, que trata de medidas de prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos.
As novas regras, caso aprovadas nas demais instâncias legislativas, serão aplicadas em todo o território nacional, abrangendo tanto estabelecimentos comerciais quanto residências.
O substitutivo determina que as orientações técnicas sobre pontos de recarga e uso de produtos inflamáveis devem constar nas normas de segurança contra incêndio das corporações. Cada corpo de bombeiros ficará responsável por estabelecer suas próprias diretrizes específicas.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e, posteriormente, receber aprovação de deputados e senadores.
O relator Eli Borges justificou a mudança afirmando que os bombeiros já editam regulamentos sobre normas relativas à segurança contra incêndio. "É desejável que esses regulamentos passem a abranger, de forma expressa, situações de risco emergente, como a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos e o uso de produtos inflamáveis em ambientes residenciais, temas que demandam disciplina técnica específica", disse.
Sobre a alteração em relação ao projeto original, Borges explicou que a Lei Kiss não inclui residências. "Tal lacuna reforça a conveniência de incluir a matéria na Lei Orgânica Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares, diploma adequado à regulamentação da segurança em edificações de quaisquer naturezas", declarou.
Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)