Síndico profissional
Votação do Projeto de Lei que regulamenta atividade é adiada
Uma importante vitória para o setor condominial foi conquistada em Brasília: a votação do Projeto de Lei nº 4739/2024, que trata da regulamentação da atividade de síndico profissional, foi adiada.
A aprovação do adiamento é um reflexo das articulações do Secovi Rio com parlamentares de diversas bancadas e estados.
Por meio de seu Diretor Adjunto de Relações Legislativas e Trabalhistas, Alexandre Corrêa, a entidade atuou ativamente nos dias 23 e 24 de setembro na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, garantindo que as discussões sobre o tema sejam aprofundadas e que a futura legislação considere a autonomia dos condomínios e a diversidade de perfis profissionais.
Durante as reuniões deliberativas, foi expressa preocupação com a possível imposição de exigências como curso superior e registro profissional como pré-requisitos para o exercício da função.
Corrêa alertou que tais imposições poderiam inviabilizar a atuação de muitos síndicos experientes, especialmente em regiões com menor acesso à educação formal, prejudicando a gestão de inúmeros edifícios. Além disso, a atividade de síndico já é regida pelo Código Civil e a decisão sobre a qualificação do profissional deve caber aos próprios condôminos.
Com o adiamento, abre-se um período crucial para a continuidade das discussões e para uma análise técnica mais aprofundada dos impactos do Projeto de Lei, permitindo que o setor se organize ainda mais para apresentar suas perspectivas e garantir que a regulamentação seja justa e aplicável à realidade brasileira.
O que diz o Código Civil sobre a atividade de síndico profissional? *
A atividade de síndico profissional tem ganhado destaque nos últimos anos, especialmente com o aumento de empreendimentos complexos e a demanda por uma gestão mais especializada nos condomínios.
O Código Civil Brasileiro, por meio de seus artigos, fornece orientações claras sobre quem pode exercer o papel de síndico, embora ainda haja discussões sobre a regulamentação específica desta profissão.
✅ Permissividade do Código Civil
De acordo com o Art. 1.347, o síndico pode ser uma pessoa física ou jurídica, condômina ou não. Isso abre espaço para a atuação de síndicos profissionais, que podem ser contratados para a administração de condomínios sem necessariamente serem moradores ou proprietários.
⚖️ Atribuições do síndico
O Art. 1.348 detalha as atribuições do síndico, incluindo a convocação de assembleias, representação do condomínio legalmente, execução de deliberações assembleares, e mais. Essas funções são aplicáveis tanto a síndicos moradores quanto profissionais.
📚 Regulamentação e discussões
Atualmente, não há uma regulamentação específica para a profissão de síndico profissional no Brasil. A questão é debatida, pois poderia aumentar a qualificação desses profissionais, mas também impor restrições legais que devem ser cuidadosamente consideradas.
⚠️ Obrigações fiscais e trabalhistas
Síndicos profissionais têm que cumprir obrigações fiscais, como a contribuição ao INSS caso recebam remuneração. Isso reforça a profissionalização e a responsabilidade financeira destes profissionais.
Dada a importância crescente dos síndicos profissionais, é recomendado que condomínios optem por contratar esses especialistas quando demandam por uma gestão mais profissional e eficiente. Ao contratar, certifique-se de verificar:
✅ Experiência e qualificação profissional: avalie as capacidades administrativas e de resolução de conflitos do candidato. ✅ Cumprimento das obrigações legais: garanta que o síndico profissional esteja ciente e em conformidade com todas as exigências fiscais e legais. ✅ Contrato detalhado: formalizar as responsabilidades e obrigações do síndico através de um contrato é essencial para evitar mal-entendidos futuros.
Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)