Agressão
DF: Porteiro de 60 anos leva chute de entregador em condomínio
Um porteiro de 60 anos foi agredido com um chute na região abdominal por um entregador de aplicativo em um condomínio no bairro Sudoeste, em Brasília. O incidente ocorreu na última segunda-feira (9), após o funcionário solicitar que o entregador aguardasse enquanto atendia outra ligação telefônica.
O sistema de câmeras de segurança do condomínio registrou toda a sequência do ocorrido. As imagens mostram o momento em que o entregador, insatisfeito com o pedido para esperar, joga a encomenda no chão. Logo em seguida, quando questionado pelo porteiro sobre sua atitude, o entregador desfere o chute contra o funcionário.
A vítima, além de trabalhar como porteiro no condomínio, também atua como psicólogo e missionário. O caso foi encaminhado à Polícia Civil do Distrito Federal, que iniciou investigações para apurar as circunstâncias da agressão.
A administração do condomínio está oferecendo apoio psicológico e jurídico ao porteiro, que ficou abalado após o incidente. A síndica e moradores do prédio manifestaram indignação diante da agressão sofrida pelo funcionário.
As imagens das câmeras de segurança foram disponibilizadas pela administração do condomínio para auxiliar nas investigações policiais. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre a identidade do agressor ou para qual empresa de aplicativo ele prestava serviço quando o fato ocorreu.
Quem se responsabiliza por agressões aos funcionários do condomínio realizadas por pessoas externas? *
Quando se trata de agressões aos funcionários do condomínio realizadas por terceiros (como visitantes, por exemplo), a situação se torna complexa e exige uma abordagem cuidadosa. Aqui estão os principais pontos a considerar:
-
Responsabilidade do Condomínio:
-
Em geral, o condomínio pode ser considerado responsável por assegurar um ambiente seguro para seus funcionários. Isso inclui a necessidade de implementar medidas de segurança adequadas e ter procedimentos internos para lidar com incidentes.
-
-
A Ação de Terceiros:
-
Quando a agressão é cometida por uma pessoa externa, se prova que o condomínio, por meio do síndico, tomou todas as medidas cabíveis e não foi negligente na proteção de seus funcionários, a responsabilidade pode ser do agressor.
-
É importante ter registros de incidentes e comprovar que o condomínio adotou protocolos de segurança.
-
-
Ações Judiciais e Reparação:
-
Os funcionários agredidos têm o direito de buscar reparação judicial. Caso a ação seja movida contra o condomínio, este pode, eventualmente, buscar regresso contra o agressor.
-
No caso de agressões físicas ou morais, pode haver responsabilidade solidária do condomínio se ficar demonstrado que não foram tomadas medidas preventivas suficientes.
-
-
Prevenção e Medidas Adequadas:
-
Implementar câmeras de segurança e procedimentos de identificação e controle de visitantes pode auxiliar na prevenção.
-
Estabelecer um protocolo de resposta rápida a incidentes pode minimizar os danos.
-
-
Exemplo Prático:
-
Em um caso julgado pela Justiça Trabalhista, um porteiro agredido por um condômino conseguiu que o condomínio fosse responsabilizado, pois este falhou em garantir sua proteção.
-
* Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui!
Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)