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Quais são os principais funcionários de um condomínio?

Um condomínio necessita do suporte de diferentes profissionais para manter a segurança, limpeza, manutenção e comodidade dos moradores, seguindo atribuições do cargo e regras internas

Por SíndicoNet
10/06/22 07:40 - Atualizado há 58 dias
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vários funcionários de um condomínio de pé, lado a lado, com utensílios de trabalho e sorrindo para a foto

Um local com concentração de muitas pessoas, como um condomínio, pode necessitar da contratação de uma equipe de funcionários completa para que a logística do local funcione de maneira adequada, visando a segurança, conservação, valorização patrimonial, bem-estar e boa convivência entre os moradores.

A seguir, vamos conhecer os principais funcionários de condomínio, responsáveis por fazer toda a engrenagem do local funcionar plenamente.

Quem trabalha em um condomínio?

Muita confusão pode ser feita em torno dos funcionários de condomínio, já que existem muitos cargos voltados para esse nicho. Logo, é comum entre condôminos recorrer ao funcionário errado em torno de algum problema. Assim, vamos desmistificar os principais funcionários de um condomínio para saber a quem recorrer corretamente caso necessite fazer alguma solicitação.

1. Zelador

O zelador é o braço direito do síndico, à frente do dia a dia e do bom funcionamento do condomínio: funcionários, , moradores, manutenção, consertos e qualquer outro tipo de ocorrência.

Funções

Dentre as principais funções desse profissional, estão:

  • Fiscalizar áreas comuns, tomando ciência da necessidade de reparos em lâmpadas, sistema hidráulico e elétrico, bomba d'água, elevadores etc. 

  • Supervisionar obras e manutenções, além de executar pequenos consertos;

  • Supervisionar e orientar demais funcionários;

  • Lidar com prestadores de serviços para que sua presença não interfira no andamento do condomínio;

  • Distribuição de correspondências;

  • Conferência de mecanismos anti-incêndio, como extintores, mangueiras, assim como prazo de validade dos equipamentos.

Deveres

Não há nenhuma lei específica que regule os deveres dos zeladores, sendo definido de acordo com as convenções dos sindicatos de cada região. No geral, além do listado acima, podemos também incluir entre as funções dos zeladores:

  • Repassar ao síndico qualquer ocorrência na sua ausência;

  • Não acatar nenhuma ordem de condôminos sem consultar o síndico;

  • Auxiliar a organizar a escala de folga e férias dos demais colaboradores do condomínio;

  • Orientar moradores em prol da segurança e harmonia entre demais condôminos, orientando no cuidado com o próprio lixo, recolhimento de fezes do animal de estimação, não segurar elevadores entre os andares, etc.

2. Porteiro

O porteiro atua na recepção de moradores, visitantes e prestadores de serviço e no recebimento de correspondências, além de prezar pela segurança dos condôminos por meio do controle de entrada do local.

Funções

  • Controle de acesso de pessoas  e veículos;

  • Notificar presença de visitantes ao morador;

  • Cadastro de novos moradores e visitantes;

  • Recebimento de correspondências;

  • Permanecer atento em relação a brechas de segurança, com a entrada de pessoas sem identificação. 

Deveres

Os deveres não são regulamentados por nenhuma norma nem pelo Código Civil, mas fazem parte da maioria das regras internas de condomínios:

  • Nunca abandonar a guarita, utilizando o porteiro eletrônico para se comunicar com visitante;

  • Caso ainda haja dúvidas em relação ao reconhecimento do visitante, solicitar a presença do morador para confirmar;

  • Somente permitir a entrada de serviços de manutenção às unidades mediante autorização do morador;

  • Comunicar o síndico e o zelador sobre qualquer ocorrência durante o seu turno;

  • Cumprir e colaborar com o cumprimento do regimento interno.

2.1. Folguista

É comum em condomínios com escala de 5x1 na portaria também ter em seu quadro de funcionários o folguista, profissional que cobre as folgas dos porteiros. 

Geralmente “sobra” um dia na escala, considerado “dia ocioso” e ele fica a disposição do condomínio para executar outras atividades, como limpeza, manutenções e jardinagem. Neste caso, ele deve receber acúmulo de função. 

3. Auxiliar de serviços gerais

O auxiliar de serviços gerais preza pelo cuidado e limpeza das áreas comuns, e também em algumas manutenções. Muitas vezes, esse profissional cobre os porteiros nos intervalos e pode substituir o zelador, principalmente em condomínios menores, como forma de redução de despesas.

Já em condomínios maiores, sua presença pode se fazer necessária como forma de não sobrecarregar o zelador, já que o acúmulo de tarefas poderá resultar em problemas legais ao condomínio.

Funções

  • Conservação e manutenção de áreas comuns, áreas verdes e dependências externas;

  • Vistorias para detecção de problemas;

  • Substituição do porteiro no horário de descanso;

  • Realizar pequenos reparos, desde que não sejam exigidos conhecimentos técnicos;

  • Solicitar orçamentos e compras de produtos;

  • Acompanhar consertos e manutenções.

Deveres

Não há nenhuma lei que estipule os deveres dos auxiliares de serviços gerais em condomínios, sendo estipulados por regimento interno, convenções e contrato de trabalho.

4. Recepcionista de condomínio

O recepcionista de condomínio poderá ser encontrado comumente em edifícios comerciais, e sua presença traz o diferencial de qualidade de atendimento aos visitantes.

Funções

Dentre as tarefas que um recepcionista de condomínio faz no seu dia a dia, estão:

  • Recepção, cadastramento e orientação a visitantes;

  • Tirar dúvida de visitantes e demais funcionários;

  • Comunicar os condôminos sobre visitantes;

  • Controlar correspondências e entregas;

  • Controlar chaves de áreas comuns.

Deveres

Os recepcionistas do condomínio deverão seguir as normas referentes ao contrato de trabalho, convenções e regimentos internos do condomínio.

5. Auxiliar de condomínio

Este funcionário equivale a um auxiliar administrativo, auxiliando na rotina administrativa e assessoria do empreendimento, geralmente de grande porte ou comercial, ou que adote autogestão.

Funções

Cabe ao auxiliar de condomínio:

  • Suporte em assembleias;

  • Acompanhamento de processos financeiros;

  • Organização de documentos;

  • Organização de reservas de áreas comuns;

  • Emissão de boletos.

Deveres

Nenhum por lei, apenas aqueles que condizem com o seu contrato, convenções e regimento interno de determinado condomínio.

6. Faxineiro

O faxineiro é responsável pela limpeza das áreas comuns dos condomínios. Isso significa que ele cuida da conservação dos ambientes de convivência geral, como área externa, piscina, saguão, entre outros.

Funções

Cabe ao faxineiro:

  • Varrer a área comum;

  • Lavar pisos, janelas;

  • Encerar piso;

  • Limpar móveis, elevadores, objetos de decoração;

  • Retirar o lixo;

  • Fazer faxina antes e depois do uso de espaços sociais (salão de festas, churrasqueira, espaço gourmet);

  • Entre outras

Deveres

Os deveres são definidos no contrato, convenções e regimento interno de cada condomínio.

7. Gerente Predial

O gerente predial é muito comum em condomínios maiores, tipo condomínio-clube, ou comerciais e atua junto ao síndico, dando apoio em diversas tarefas, como gestão de pessoas, primeiro atendimento aos condôminos e rotinas administrativas deixando-o mais livre para focar na parte de gestão do empreendimento.

Funções

As funções mais comuns do gerente predial são:

  • Cuidado com a manutenção do condomínio;

  • Habilidades de gerenciamento de equipe;

  • Cuidar da parte mais burocrática do condomínio;

  • Coordenar o controle de acesso dos edifícios, realizando relatórios periódicos para o síndico;

  • Conhecer bem e exigir que sejam seguidos a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio.

E o síndico?

De acordo com o Código Civil, o síndico exerce o papel de representante legal do condomínio e ocupa a mais alta hierarquia de um empreendimento, mas ele não é um funcionário. 

O Código Civil exige que todo condomínio tenha um síndico, pois a falta de um representante legal tornará o condomínio irregular, podendo causar diversos problemas, inclusive judiciais.

Geralmente, o síndico é eleito em assembleia, e nenhuma qualificação ou formação é necessária para exercer a função. Seu mandato tem o prazo de dois anos, podendo ser renovado em uma nova eleição.

O cargo de síndico exige muita responsabilidade. Alguns incentivos são dados para que condôminos se candidatem ao cargo, como isenção de taxas de condomínio ou um salário, mas ainda assim, nem sempre há candidatos.

Neste caso, o condomínio poderá recorrer para a contratação de um síndico profissional, o que vem se mostrando uma tendência de mercado, com profissionais qualificados e que entende tudo de gestão e boas práticas condominiais. Ainda assim, para um síndico profissional atender um condomínio, ele deve ser eleito em assembleia e terá uma relação de prestador de serviço.

  • Saiba tudo sobre as atribuições do síndico

Quanto custa um funcionário para um condomínio?

Os funcionários de condomínio são protegidos por lei, tendo direito a todos os benefícios trabalhistas de qualquer trabalhador CLT.

Fazem parte dos direitos: horas extras, férias remuneradas e 13° salário, além do recebimento, quando cabível, de adicional por insalubridade, periculosidade e noturno. 

Geralmente, as despesas com salários e encargos dos funcionários representam entre 50% e 65% dos gastos ordinários do condomínio.

Uma opção para reduzir a despesa é com empresas terceirizadas, que fornecerão os funcionários necessários ao condomínio, sendo responsáveis por todos os encargos trabalhistas.

Quais as áreas de um condomínio e onde cada funcionário atua?

As áreas do condomínio são divididas entre área total, área comum e área privativa.

A área total corresponde a todo o espaço do condomínio, sendo a junção da área comum com a área privativa. A área privativa é de uso exclusivo do condômino, representando o seu apartamento, e a área comum é onde se encontram os espaços compartilhados e de uso livre para todos os moradores, como áreas de lazer e de circulação, como elevadores e escadarias. 

É na área comum que os serviços dos funcionários de um condomínio serão centralizados.

A atuação de funcionários de condomínio em áreas privativas não é proibida por lei, mas quase sempre não são permitidos pelos regimentos internos. 

Os motivos são vários, desde evitar que o funcionário desvie o foco das suas funções voltadas à área comum, até evitar questões trabalhistas, com reivindicação de horas extras e acidentes de trabalho enquanto ativo nas áreas privativas.

Um dos erros mais comuns dentre os funcionários de condomínio, é o de acúmulo de funções. Entenda o que é, os problemas gerados e como evitar!

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