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Atribuições dos funcionários


Conheça as principais funções do auxiliar de serviços gerais

Saiba quais as principais funções do cargo de um auxiliar de serviços gerais em condomínio e qual a diferença para o serviço do zelador

Por Mariana Ribeiro Desimone. Atualizado por SíndicoNet em 01/04/2022.
07/12/10 12:14 - Atualizado há 3 anos
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Homem de roupa azul pega uma chave inglesa em uma caixa de ferramentas preta com tampa amarela
São diversas atribuições do auxiliar de serviços gerais, ligadas à manutenção do condomínio
iStock

A vida de um condomínio nem sempre é uma maravilha. Tem sempre aquele dia em que a porta emperra, a maçaneta quebra, a torneira vaza e a lâmpada queima.

Quando isso acontece, quem deve fazer esses pequenos reparos? Em geral, quando não pedem por conhecimentos muito técnicos, ficam por conta do zelador. Mas, além dele, há o auxiliar de serviços gerais. 

Esse profissional tem como principal função detectar e acabar com os problemas do dia a dia.

Quer saber mais sobre as funções do auxiliar de serviços gerais? Continue lendo e descubra.

Quais as principais funções do auxiliar de serviços gerais?

Como o zelador, as funções do auxiliar de serviços gerais em condomínio varia de estado para estado. Ou seja, suas atribuições legais devem ser definidas de acordo com o cargo referente ao seu sindicato.

Entretanto, existem algumas atribuições em comum, como:

  • Diagnosticar a situação do local para identificar problemas ou riscos e fazer os ajustes necessários quando não precisar de algum conhecimento técnico. Especialistas afirmam que, em 90% dos casos, as soluções dos problemas corriqueiros de um condomínio podem ser resolvidos de maneira simples e rápida, sem a exigência de conhecimentos muito específicos;
  • Solicitar orçamentos;
  • Acompanhar o reparo, caso feito por especialista;
  • Acionar o fabricante para solicitar a compra de novos produtos;
  • Fazer vistorias periódicas no condomínio a fim de detectar possíveis problemas;
  • Executar uma rotina de conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios, áreas verdes, vias e dependências internas e externas;
  • Preparar a terra, adubar e cuidar das plantas e jardins quando não há um jardineiro no condomínio; 
  • Cuidar da conservação diária interna e externa (até o meio-fio);
  • Executar serviços de troca de lâmpadas, portas empenadas e outros;
  • Pode substituir o porteiro na hora da refeição e/ou lanche; 
  • Tratar moradores e outros funcionários com respeito e cordialidade.

Vale lembrar que, para que todas essas atribuições sejam legais, elas devem estar descritas no contrato de trabalho do profissional.

Caso ele tenha que desempenhar determinada função que não esteja nesse montante, o percentual de 20% do salário deve ser pago por acúmulo de função (veja mais abaixo).

Como funciona o trabalho de prevenção do auxiliar de serviços gerais?

Um dos pilares do serviço do auxiliar de serviços gerais é a prevenção. Desse modo, é fundamental possuir um checklist de tarefas feito junto com o zelador e o síndico, que deverão ser cumpridas no dia a dia do profissional.

Assim, deve-se levar em consideração:

  • A verificação diária deve acontecer na parte elétrica, hidráulica e de iluminação, bem como nas áreas comuns, como, por exemplo, escadas e garagem;
  • Uma vez por mês, deve ser feita uma visita de prevenção nas áreas mais técnicas do condomínio, como as bombas, elevadores e extintores de incêndio. Esse processo exige uma empresa especializada que deve ser contratada pelo condomínio;
  • Diariamente, os jardins devem ser regados, salvo se as plantas não demandarem volume diário de água;
  • As áreas internas e externas do condomínio também devem estar limpas e sem perigo iminente para os moradores;
  • Quando o auxiliar de serviços gerais detectar algum problema que deve ser solucionado, ele deve avisar o síndico ou o zelador antes de fazer o reparo;
  • Caso o reparo precise de conhecimentos especializados, não é função do auxiliar de serviços gerais resolver o problema;
  • Não é recomendável que qualquer profissional do condomínio, seja o responsável pelos serviços gerais ou o zelador, faça reparos nos apartamentos. É importante sempre deixar claro que os funcionários do condomínio não são funcionários dos moradores e não têm qualquer responsabilidade sobre os problemas e suas soluções dentro das unidades.

Clique aqui e veja uma sugestão de roteiro de vistoria e inspeção predial.

Quais são os conhecimentos e características que este profissional precisa ter?

Abaixo, destacamos as principais características, habilidades e conhecimentos que os profissionais candidatos ao cargo de auxiliar de serviços gerais devem ter:

  • Trabalhar bem sob pressão: essencial para lidar e resolver os problemas que afetam todos os moradores e funcionários do condomínio;
  • Conhecimentos técnicos básicos, como noções de elétrica, hidráulica e telefonia são importantes para reparos rápidos no dia-a-dia;
  • Conhecimentos técnicos de jardinagem, limpeza e pintura;
  • Interesse por aprender: isso ajuda muito na hora de aprender outras funções.

Qual a diferença entre o serviço do zelador e o auxiliar de serviços gerais?

É comum confundir as atribuições do zelador com as do auxiliar de serviços gerais. Entretanto, como falamos acima, o zelador apenas faz pequenos reparos quando não há um auxiliar no condomínio. 

Quando tem essa função no condomínio, a manutenção e resolução de pequenos problemas é com ele.

Ou seja, o zelador tem como função zelar pelo condomínio em geral. Cabe a ele:

  • zelar pela segurança;
  • zelar pelo patrimônio;
  • controlar a saída e entrada no condomínio;
  • receber mercadorias;
  • acompanhar obras;
  • fazer pequenos reparos; e 
  • verificar se todos os sistemas do condomínio estão em perfeitas condições. 

Já o auxiliar de serviços gerais é responsável pela manutenção dos serviços gerais, como:

  • limpeza de calhas;
  • bom estado dos sistemas elétricos e hidráulicos;
  • fazer diagnóstico de reparos que só podem ser resolvidos por profissionais especializados;
  • retirar o lixo;
  • controlar o estoque de materiais;
  • solicitar a compra de produtos, entre outras funções já listadas nesse conteúdo.

Portanto,  o serviço do auxiliar de serviços gerais é necessário, pois o acúmulo de funções sob o zelador pode trazer problemas legais ao condomínio. 

Contudo, sem outras funções além das que lhe cabe oficialmente, o zelador pode gerenciar o condomínio e orientar os outros profissionais de maneira mais consciente e tranquila.

Como evitar o acúmulo de funções do auxiliar de serviços gerais?

Legalmente, qualquer funcionário que exerce função extra pode entrar com uma ação contra a empresa, nesse caso, contra o condomínio, exigindo o pagamento desse acúmulo de funções.

Desse modo, deve-se pagar o valor previsto em lei caso haja acúmulo de funções para não haver problemas mais tarde.

Assim, para não gerar acúmulo de funções, separamos as seguintes dicas:

  • O ideal seria que todo condomínio tivesse o responsável pelos serviços gerais no seu quadro de funcionários, mas a verdade é que esse profissional pesa nos custos de um condomínio pequeno e se torna inviável.
  • A solução mais comum está no acordo de acúmulo de funções com um funcionário que tenha alguns conhecimentos técnicos. Desse modo, para não gerar problemas judiciais futuros, deve documentar a dupla função.
  • Alguns condomínios, como os de casas, por exemplo, optam por dividir o dia do funcionário. Pela manhã, ele cuida da limpeza, durante a tarde, fica com a manutenção e prevenção.
  • Outro quadro que não é ideal, mas muito presente, é ter um profissional desse tipo em condomínios onde não há zelador. Nesse caso, ele faz a manutenção e acaba resolvendo problemas que seriam do zelador, caso ele existisse. Muitos condomínios pequenos fazem essa substituição. Para não correr riscos com problemas jurídicos, já que, nessa situação, um profissional exerce a função de outro, o ideal é definir as responsabilidades do auxiliar de serviços gerais em contrato, conforme mencionado anteriormente.

O que o auxiliar de serviços gerais pode e o que não pode fazer?

No vídeo abaixo, nosso especialista Jaques Bushatsky fala sobre o que é função do auxiliar de serviços gerais e o que não é!

Assista!

4 dúvidas comuns sobre o serviço do auxiliar de serviços gerais em condomínio

É comum surgirem dúvidas sobre o trabalho desse profissional, ainda mais se seu condomínio é pequeno. 

Pensando nisso, separamos quatro dúvidas comuns. São elas:

1 - Auxiliar de serviços gerais pode exercer a função de faxineiro?

Não, pois as atribuições do cargo de faxineiro são diferentes daquelas do auxiliar de serviços gerais. Entretanto, se estiver previsto no contrato de trabalho, ele deve cumprir o que estiver detalhado no documento.

2 - Auxiliar de serviços gerais pode atuar molhando as plantas e o jardim?

Sim, como o nome da função diz: auxiliar de serviços gerais, quaisquer serviços pertinentes ao dia a dia do condomínio podem ser feitos por ele.  

3 - Auxiliar de serviços gerais pode fazer tudo?

Não, quando for definir as atribuições de um auxiliar de serviços gerais, vá ao sindicato dessa função na sua cidade e se informe do que diz a legislação local para esse tipo de profissional.

Feito isso, detalhe as atribuições previstas no contrato de trabalho para não haver problemas.

4 - Qual a diferença de auxiliar de serviços gerais para auxiliar de limpeza?

Essa diferenciação é feita pelo sindicato local. Entretanto, o auxiliar de serviços gerais cuida da manutenção dos serviços gerais do prédio e o auxiliar de limpeza pela manutenção da limpeza dos espaços internos e externos do condomínio.

Portanto, caso no seu condomínio tenha um profissional de serviços gerais, cuide para que ele exerça sua função, sem acúmulo de outras e que tudo esteja dentro da lei.

Se quiser entender mais sobre as atribuições de funcionários de condomínio, confira nosso Guia Completo sobre a Gestão de Funcionários em Condomínio. Nele, explicamos as funções de cada colaborador! 

Fontes consultadas: Nilton Savieto (síndico profissional); Claudemir Silva (diretor da Olimpo Treinamentos); Ana Paula Tosta (Grupo Pro Security).

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