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Segurança

Segurança do trabalho

Condomínios também têm obrigação de zelar pela saúde de funcionários

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
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 Segurança do trabalho também vale para condomínios

Engana-se quem pensa que medidas de segurança no ambiente de trabalho se limitam às grandes empresas ou às atividades de elevado grau de periculosidade. Por lei, os condomínios com mais de 51 funcionários, sejam eles residenciais ou comercias, também devem prestar assistência aos trabalhadores, zelando pela segurança do trabalho, a fim de se reduzir a possibilidade de acidentes para o mais próximo de zero. Para isso, é obrigatória a existência de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
 
Para estabelecer os métodos de segurança nas práticas profissionais, a legislação trabalhista prevê, dentro da Lei 6.514/77, na Norma Regulamentadora cinco (NR-5), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Na prática, a finalidade da organização é a de prevenir fatalidades e doenças decorrentes do trabalho, preservando o trabalhador.
 
De acordo com a legislação, os condomínios com 51 funcionários ou mais devem manter uma equipe da Cipa, regulando as atividades dos funcionários e exigindo a utilização de equipamentos de segurança obrigatórios a fim de evitar acidentes.
 
Nas organizações com menos de 51 funcionários – que representa a maior parte do mercado imobiliário de Belo Horizonte – deve haver um funcionário capacitado em segurança do trabalho, cujo curso deve ser custeado pelo condomínio, a fim de zelar pela organização trabalhista dos condomínios menores.
 
Para o diretor comercial da Prosind (empresa especializada em gestão de condomínios), Ronaldo Gomes Ribeiro, em Belo Horizonte e região metropolitana faltam condomínios de grande porte.
 
“Principalmente no que diz respeito a condomínios comerciais, é difícil encontrarmos empreendimentos que empreguem mais de 51 funcionários”, afirma.
 

Fiscalização

 
De acordo com o MTE, as atividades exercidas pelos profissionais de condomínios se enquadram no nível três, em uma escala de periculosidade que vai de um a cinco. Dessa forma, de acordo com o auditor fiscal do MTE, seção Minas Gerais, Mário Parreiras de Faria, fiscaliza-se conforme a demanda. “Em alguns casos, as denúncias de irregularidades chegam à nossa repartição, e a nossa tarefa é a de, in loco, conferir todos os critérios relacionados à legislação”, conclui.
 

Diferencial

 
Para o mercado imobiliário, a organização de um grande condomínio em relação ao bem-estar dos trabalhadores também está diretamente relacionada à qualidade de vida que os proprietários buscam ao se mudarem para um imóvel residencial ou comercial.
 
Uma convivência tranquila entre colaboradores e moradores também pode ser um fator importante na escolha do local onde se pretende viver. Além disso, com o mercado de trabalho em alta e os funcionários atentos aos direitos que possuem dentro da empresa, cria-se a necessidade, por parte das organizações, de investir em ambientes seguros, dentro das exigências normativas de segurança do trabalho.

Fonte: http://jornalmontesclaros.com

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