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Síndico é "culpado" por tudo que acontece no condomínio

segunda-feira, 28 de maio de 2012
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 Os culpados: mordomo e síndico

“O culpado é sempre o síndico” nas relações condominiais – tanto nos residenciais verticais quanto nos horizontais – da mesma forma que os mordomos na literatura policial. O síndico é criticado por não fazer o que a maioria dos condôminos queria; ou a minoria; ou mesmo um morador isolado. É criticado por ter feito, porque sempre tem alguém que acha que deveria ter sido diferente, que não ficou bom, que ficou caro e assim por diante.
 
Resulta dos chamados “ruídos de comunicação” a quase totalidade dos problemas envolvendo os condôminos e os síndicos, palavra que inclui, além de pessoas físicas, as imobiliárias que assumiram a gestão de núcleos residenciais.
 
Há quem garanta que todo desentendimento se origine da falta de educação de uma parte ou da outra. Não é verdade. O velho ditado nos informa que, “quando um não quer, dois não brigam”. A (falta de) educação só entra em cena quando síndico e condômino são, ambos, “de faca na bota”.
 
Em princípio, qualquer administração de condomínio residencial deveria saber encontrar os consensos possíveis através de processos comunicacionais simples: conversar pessoalmente com alguém, escrever uma carta ou postar um e-mail, falar ao telefone, colocar um aviso no mural de recados e assim por diante.
 
Na prática, as coisas são mais complexas e diretamente proporcionais ao número de unidades residenciais. Uma variável incontrolável pela administração diz respeito às características peculiares dos moradores como idade, condições de saúde, lazer, trabalho ou estudo em casa, intensidade de utilização das áreas condominiais.
 
É apenas um dos públicos a atender. Existem outros: empregados (condomínio e condôminos), fornecedores e reparadores que entram e saem, comunidade do entorno e representantes dos serviços públicos (água, energia etc.). A gerência da comunicação nos condomínios se tornou uma atividade complexa e passou a exigir dedicação e conhecimentos específicos. Ela poupa o tempo do síndico e diminui a incidência de litígios judiciais. 

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/

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