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Inadimplência


Inadimplência em condomínios

STJ veta cobrança de honorários contratuais em ação de cobrança

terça-feira, 4 de novembro de 2025
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem incluir honorários advocatícios contratuais ao executar judicialmente cotas condominiais em atraso. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (4) durante a análise de um recurso especial que envolvia uma construtora e um condomínio no Tribunal.

A decisão estabelece que essa cobrança não é permitida, mesmo quando expressamente prevista na convenção do condomínio. O entendimento do STJ baseia-se na natureza jurídica das obrigações condominiais, que difere dos contratos empresariais.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a obrigação condominial “possui natureza de direito real, como decorrência do direito de propriedade, ao qual está indissociavelmente unida como obrigação propter rem”. Esta característica impede a inclusão dos honorários contratuais no cálculo da dívida.

O caso teve início quando um condomínio moveu ação de execução contra uma construtora por atraso no pagamento de cotas condominiais. O juiz de primeira instância determinou a exclusão dos honorários advocatícios contratuais do valor cobrado, mas o Tribunal de Justiça do Tocantins reverteu essa decisão.

A construtora recorreu ao STJ argumentando que a inclusão dos honorários contratuais configuraria cobrança em duplicidade, já que também seriam devidos honorários de sucumbência. A Terceira Turma do Tribunal acatou o recurso.

No julgamento do Recurso Especial 2.187.308, a ministra Nancy Andrighi esclareceu as diferenças entre os tipos de honorários advocatícios. Ela destacou que “a natureza distinta dos honorários sucumbenciais e dos honorários convencionais é um impeditivo para que os últimos sejam incluídos no cálculo que instrumentaliza a execução”.

A relatora também observou que o Código Civil prevê apenas multa, juros de mora e correção monetária como penalidades para condôminos inadimplentes, não contemplando a inclusão de honorários contratuais.

Embora o STJ já tenha decidido anteriormente que contratos empresariais podem incluir honorários contratuais quando expressamente acordado entre as partes, a Terceira Turma entendeu que esse precedente não se aplica às obrigações condominiais.

A decisão estabelece um precedente importante para administrações de condomínios e proprietários de imóveis em todo o Brasil, definindo os limites das cobranças em casos de inadimplência.

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

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