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Tamanho da vaga

Dimensões devem constar no Código de Obras de cada município

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
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VAGAS DE CONDOMÍNIOS PRECISAM ATENDER AOS TAMANHOS EXIGIDOS PELO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES 

Garagem virou um assunto complicado. Vagas presas, apertadas e prejudicadas por colunas podem ocasionar acidentes com seu carro e desentendimento com os vizinhos. Para driblar esses “apertos” da vida moderna, Autoesporte separou algumas dicas para te ajudar a driblar os obstáculos físicos e humanos.
 
 
Vizinhos espaçosos
Se você já tem uma vaga apertada e o vizinho ainda esquece da demarcação e ocupa parte do seu espaço, uma maneira eficiente de chamar a atenção dessa pessoa sem causar constrangimento ou começar um bate boca é deixar no para-brisa do carro dela um papel com um recado educado pedindo para tentar para dentro da demarcação. O bilhetinho resolve em 80% dos casos, mesmo quando é necessário escrever mais de um.
 
Vagas P, M e G:
Está previsto no Código de Obras e Edificações da cidade de São Paulo (revisto em 1992) que 50% das vagas em prédios residências devem ser de tamanho pequeno (2 m X 4,20 m), 45% de tamanho médio (2,10 m X 4,7 m) e apenas 5% do tamanho grande (2,5 m X 5,50 m). Fique atento, pois essas dimensões devem estar especificadas no contrato de compra do apartamento, caso você adquira um imóvel com as vagas já determinadas.
 
Carro grande, vaga pequena:
Como parar um Captiva em um espaço de 2 m X 4,20 m? É quase impossível. No caso de um condomínio com as vagas indeterminadas é possível negociar com os vizinhos e até propor um sorteio periódico entre os moradores para ninguém se sentir prejudicado. “O ideal é sempre levar o problema para as reuniões de condomínio e tentar achar uma solução coletivamente”, aconselha Marcio Rachkorsky, advogado especializado em condomínios.
 
 
Vizinhos, vizinhos. Garagem à parte:
A ideia de deixar as chaves do seu carro com um “estranho” não agrada ninguém, mas não tem outro jeito quando as vagas são presas. Ou tem? Segundo Marcio Rachkorsky, “é possível, por exemplo, para contratar um serviço de manobristas”, sugere.
 
“É claro que optar por esse serviço supõe um custo a mais para o condomínio, mas é uma solução viável para resolver o problema”, o que também evita acidentes. Outra possibilidade é contratar uma empresa especializada em arquitetura de garagens para estudar o projeto e propor novos arranjos. Essa também é outra boa ideia para aumentar o tamanho e até número de vagas disponíveis no condomínio.
 
Duas vagas para dois carros:
A situação é comum. Você tem duas vagas espaçosas e decide estacionar ali  uma moto além dos dois carros. Pode? A resposta está na convenção interna de cada condomínio, mas, no geral, o texto determina que cada vaga seja ocupada por um único veículo, desautorizando a utilização para um segundo, mesmo que ele caiba no espaço. No entanto, a situação pode ser discutida na reunião e a regra pode ser flexibilizada. Mas é bom saber que a decisão deve beneficiar todos os moradores, se você pode ter três veículos, os outros também podem.
 
Garagem não é depósito!
Outro problema comum é o hábito de fazer da garagem do prédio uma dispensa para tudo aquilo que não cabe no apartamento como um móvel antigo, a bicicleta, pilhas de revistas, caixas etc. “Vaga de garagem não é depósito de material e é proibido usá-la dessa forma”, sublinha o Rachkorsky que lembra ser essa uma conduta sujeita à advertência e multa.
 

 

Fonte: http://revistaautoesporte.globo.com

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