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Várias unidades em um lote é motivo de desentendimento judicialm em SC

terça-feira, 8 de março de 2016
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Condomínio de casas: Promotoria entra com recurso

O Ministério Público de Concórdia, através da promotora Débora Pereira Nicolazzi, fez uma apelação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra a decisão da Justiça de Concórdia que considerou válida e legislação local e a forma como o Município autoriza a instituição de condomínios edilícios de casas, prédios e estabelecimentos comerciais.
 
A Promotoria argumenta que apurou diversas irregularidades na instituição de condomínio de casas em Concórdia. “O proprietário, autorizado pelo próprio Apelado a instituir o "condomínio", negociava "frações ideias" da terra para terceiros, que, por sua vez, construíam novas residências, posteriormente alienadas, criando um conglomerado de casas. Apurou-se situações em que os "condomínios" foram estabelecidos sobre lotes com área inferior a 300 m², o que demonstra a criação de empreendimentos autorizados pelo Município de Concórdia em completa inobservância aos preceitos urbanísticos e de desenvolvimento ordenado e sustentável. Exemplo clássico do caos vivenciado na cidade de Concórdia é o "Loteamento Jardim Ângela", absurdamente instituído e registrado no ofício de imóveis, a despeito de possuir o acúmulo de quatro unidades habitacionais sobre uma área inferior a 900 m² .
 
No recurso de apelação, o Ministério Público recomenda a condenação do município de Concórdia nos seguintes itens:
 
  • se abster de licenciar/aprovar a instituição de condomínios de casas (e não apenas de lotes), sem que sejam respeitados cumulativamente os parâmetros da Lei 6.766/79, incluindo a área mínima do lote estabelecida para a região pelo plano diretor e a destinação de área verde e de equipamentos públicos se algumas das residências não tiver acesso direto à via pública (abertura de rua);
  • ordenar ao Município de Concórdia a verificar nos projetos apresentados para licenciamento/aprovação, a potencialidade de implementação de mais de uma unidade habitacional em lotes, devendo nestes casos determinar a correção do projeto ou negar a aprovação/licença;
  • ordenar ao Município de Concórdia a fiscalizar a construção de mais de uma unidade habitacional, sob qualquer forma (porão, casa, casa sob pilotis e "condomínios de casas", etc), sem licença do Município, adotando as medidas administrativas cabíveis; caso já licenciada a construção, ordenar ao Apelado a se abster de emitir o "habite-se" das respectivas construções.
 

Fonte: http://www.radiorural.com.br/

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