O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Uso do solo

Várias unidades em um lote é motivo de desentendimento judicialm em SC

terça-feira, 8 de março de 2016
WhatsApp
LinkedIn

Condomínio de casas: Promotoria entra com recurso

O Ministério Público de Concórdia, através da promotora Débora Pereira Nicolazzi, fez uma apelação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra a decisão da Justiça de Concórdia que considerou válida e legislação local e a forma como o Município autoriza a instituição de condomínios edilícios de casas, prédios e estabelecimentos comerciais.
 
A Promotoria argumenta que apurou diversas irregularidades na instituição de condomínio de casas em Concórdia. “O proprietário, autorizado pelo próprio Apelado a instituir o "condomínio", negociava "frações ideias" da terra para terceiros, que, por sua vez, construíam novas residências, posteriormente alienadas, criando um conglomerado de casas. Apurou-se situações em que os "condomínios" foram estabelecidos sobre lotes com área inferior a 300 m², o que demonstra a criação de empreendimentos autorizados pelo Município de Concórdia em completa inobservância aos preceitos urbanísticos e de desenvolvimento ordenado e sustentável. Exemplo clássico do caos vivenciado na cidade de Concórdia é o "Loteamento Jardim Ângela", absurdamente instituído e registrado no ofício de imóveis, a despeito de possuir o acúmulo de quatro unidades habitacionais sobre uma área inferior a 900 m² .
 
No recurso de apelação, o Ministério Público recomenda a condenação do município de Concórdia nos seguintes itens:
 
  • se abster de licenciar/aprovar a instituição de condomínios de casas (e não apenas de lotes), sem que sejam respeitados cumulativamente os parâmetros da Lei 6.766/79, incluindo a área mínima do lote estabelecida para a região pelo plano diretor e a destinação de área verde e de equipamentos públicos se algumas das residências não tiver acesso direto à via pública (abertura de rua);
  • ordenar ao Município de Concórdia a verificar nos projetos apresentados para licenciamento/aprovação, a potencialidade de implementação de mais de uma unidade habitacional em lotes, devendo nestes casos determinar a correção do projeto ou negar a aprovação/licença;
  • ordenar ao Município de Concórdia a fiscalizar a construção de mais de uma unidade habitacional, sob qualquer forma (porão, casa, casa sob pilotis e "condomínios de casas", etc), sem licença do Município, adotando as medidas administrativas cabíveis; caso já licenciada a construção, ordenar ao Apelado a se abster de emitir o "habite-se" das respectivas construções.
 

Fonte: http://www.radiorural.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet