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Administração

Vaga de garagem

Espaço valoriza em até 40% valor de unidade em condomínio

segunda-feira, 11 de novembro de 2013
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 Explode a procura por uma vaga de garagem

Segundo especialista, prédios com espaço para estacionar podem ser valorizados em até 40% na cidade

A procura por vagas de garagem em condomínios tem sido cada vez maior, o que acaba valorizando o preço dos imóveis. Segundo Alexandre Tirelli, presidente do Sciesp (Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo), um vaga de garagem em um prédio pode fazer o valor do imóvel ficar até 40% maior.
 
A corretora de imóveis autônoma Nice Santos afirma que a procura por um apartamento com garagem é grande e, muitas vezes, uma vaga não é suficiente.
 
“Meus clientes não querem uma, e sim duas vagas na garagem”, conta a corretora. 
 
Clientes como esses têm crescido em número. Para satisfazê-los, a única solução encontrada é a compra ou o aluguel de uma vaga de outro morador do mesmo condomínio ou em prédios próximos. A questão é se isso pode ser feito ou não. De acordo com o Código Civil, que regula a atividade dos condomínios, é permitida a venda de vagas para estacionamento desde que elas não dêem acesso às áreas comuns do prédio ou aos apartamentos. 
 

Regras

 
Por isso, essas vagas devem estar separadas por paredes ou outra barreira física e possuir matrícula de registro específico. Marcio Bagnato, diretor de condomínios da administradora imobiliária Habitacional, explica como funciona a venda ou o aluguel desses espaços. “As vagas podem ser vendidas entre os moradores. O dono transfere a titularidade por meio de documentos e efetua a venda”. Em contrapartida, as garagem coletivas, que dão acesso aos imóveis, não podem ser comercializadas.
 
“Essas vagas são difíceis de vender porque não possuem escrituras separadas. Elas são delimitadas segundo a convenção do condomínio”, esclarece Bagnato.
 
Por questões de segurança e privacidade, os espaços na garagem são normalmente vendidos ou alugados para moradores do próprio condomínio. 
 
A venda ou o aluguel da vaga para estranhos acontece apenas se a convenção do condomínio assim permitir. Em imóveis mais antigos, é possível encontrar carros de pessoas que não moram mais ali. Essas pessoas venderam seus apartamentos, mas ficaram com a vaga da garagem. Nesses casos, a venda é feita dentro do próprio condomínio. Por ser um processo feito entre pessoas que se conhecem e por não haver oferta suficiente, não há  corretor especializado nesse negócio.
 

CUIDADOS

  
Confira a localização da vaga no prédio
Certifique-se de que a vaga dá ou não acesso às unidades de moradia. Vagas coletivas não costumam ser alugadas por isso. Prédios com garagem fechada dão mais facilidade para alugar
 
Fique atento à convenção do prédio
Verifique a viabilidade do aluguel da vaga na convenção do condomínio. Muitos prédios não permitem esse tipo de negócio. Fazê-lo sem o consentimento do síndico pode gerar processo judicial
 
Veja a documentação atentamente
É importante garantir que a documentação da vaga esteja regularizada. Muitos moradores não sabem dessa exigência, mas vagas de garagem também precisam de registro próprio
 
Avalie se o espaço recebeu alterações
Confirme se os detalhes da vaga, como a dimensão e o local, condizem com o registro. Isso garante que o condomínio não causará problemas mais tarde se a vaga tiver sido modificada irregularmente

Fonte: http://diariosp.com.br/

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