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Vale-transporte

Obrigatoriedade, folha de pagamento, pagamento em dinheiro,...

Por Mariana Ribeiro Desimone
11/12/10 11:19 - Atualizado há 8 anos
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O fornecimento do Vale-Transporte é obrigatório?

  • Sim, em todo o país.
  • De acordo com o artigo 5º da Lei do VT, "A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar".

 

Folha de pagamento

  • O empregador deve arcar com as despesas de transporte que excedam 6% do salário-base do funcionário. Até essa porcentagem, pode ser efetuado o desconto no salário.
  • O valor referente ao VT não é incorporado ao salário. Como determina o artigo 3º da Lei do VT, este benefício, "no que se refere à contribuição do empregador: a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador".

 

O Vale-Transporte pode ser pago em dinheiro?

  • Muitas convenções coletivas de trabalho para funcionários de condomínios autorizam o adiantamento em dinheiro do valor relativo ao vale-transporte.

 

Outros tópicos

  • Quando o funcionário mora perto do trabalho ou nas imediações, não fazendo uso de transporte, deverá assinar uma declaração de que abre mão do Vale-Transporte.
  • Se o funcionário vier a mudar de endereço e necessitar do Vale-Transporte, deverá solicitar por escrito ao empregador, indicando a quantidade de coletivos usados em suas locomoções diárias.

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