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Jurídico

Violência doméstica no MA

Lei obrigará condomínios a denunciarem casos

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Condomínios serão obrigados a comunicar violência doméstica no Maranhão

O descumprimento da lei inclui advertência e, em caso de reincidência, multa entre R$ 500 e R$ 10 mil

O governador Flávio Dino sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão obrigando condomínios residenciais a comunicar à polícia casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescente e idosos.

A lei, de autoria da deputada Daniella Tema, vale para os condomínios residenciais em todo o Maranhão. A comunicação deve ser feita pelos síndicos ou administradores. O relato deve ser realizado sempre que houver ocorrência ou indício de violência doméstica ou familiar.

A comunicação deve ser feita até 24 horas após a ciência do fato.

Os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados divulgando a obrigatoriedade de fazer a denúncia.

O descumprimento da lei inclui advertência e, em caso de reincidência, multa entre R$ 500 e R$ 10 mil.

Denúncia

As denúncias de violência doméstica podem ser feitas pelo telefone 100, pelo telefone 180, pelo telefone 190 e pela Delegacia Online, entre outros canais.

Fonte: https://g1.globo.com

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