O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Violência doméstica no PR

Nova lei no PR obriga condomínios a denunciarem

terça-feira, 29 de setembro de 2020
WhatsApp
LinkedIn

Sancionada lei que obriga condomínios a denunciarem casos de violência

Agora é lei no Paraná a proposta do deputado Delegado Francischini (PSL) que obriga os responsáveis por condomínios residenciais e comerciais do estado a comunicarem a polícia indícios ou casos de violência doméstica ocorridos em suas unidades ou áreas comuns. Após aprovação unanime na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto foi sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

“Uma notícia importante na semana que antecede o Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março. É nossa contribuição como parlamentar para tentar diminuir esses índices alarmantes de violência. Nossa experiência na Polícia Militar e como Delegado Federal mostra que a maioria dos casos ocorre dentro dos lares”, afirmou Francischini.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que em 2018 o Brasil atingiu o recorde de registros de lesões corporais dolosas em decorrência de violência doméstica, com 263 mil casos. Isso significa que, a cada 2 minutos, uma mulher se deslocou até uma delegacia de polícia para denunciar que tinha sido agredida pelo companheiro. O mesmo levantamento aponta que 89 mulheres foram vítimas de feminicídio no Paraná em 2019.

A nova lei, nº 20.145, se destina também a proteger crianças, adolescentes e idosos. Sancionada na quinta-feira (5), ela entra em vigor em 30 dias.

A norma determina que os condomínios fixem cartazes ou placas nas áreas comuns dos residenciais sobre a lei e incentivando os moradores a avisarem o síndico quando souberem de casos de agressão.

O texto prevê que os condomínios que descumprirem a lei devem ser advertidos. Os reincidentes deverão ser multados entre R$ 50 e R$ 100. Os valores arrecadados devem ser destinados a fundos de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

Fonte: https://tnonline.uol.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet