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Violência doméstica - RJ

Lei: Condomínios e associações deverão afixar cartazes

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Agora é Lei: Condomínios e Associações de Moradores deverão afixar cartazes de atendimento a mulheres em situação de violência

Os condomínios residenciais e comerciais, conjuntos habitacionais, associações de moradores e outras organizações similares deverão afixar cartazes sobre os serviços ativos de atendimento às mulheres durante a pandemia de coronavírus.

A determinação é da Lei 8.967/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (04/08).

“Apenas nos dez primeiros dias de quarentena, o Plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro registrou aumento de 50% nos casos de violência doméstica no estado. Ao mesmo tempo, muitas mulheres têm relatado dificuldade de buscar socorro, uma vez que a circulação social está limitada devido a pandemia do coronavírus”, declarou Mônica Francisco (PSol), autora original da medida.

Os cartazes deverão ser fixados em locais de fácil visualização contendo os seguintes termos:

Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO!

Ouviu ou sofreu uma violência?

Ligue 180 (24 horas)

A violência está ocorrendo agora?

Ligue 190

Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento.

Para outros casos, registre a ocorrência pelo site: www.policiacivilrj.net.br/dpam.php

A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do email: nudem.defensoriarj@gmail.com ou telefone (21) 972268267 (capital).

Para outros municípios consulte por meio do www.coronavirus.rj.def.br

EM CASO DE DÚVIDAS, envie mensagem para 974735876 - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher”

Em caso de descumprimento, a norma determina advertência para que a norma seja cumprida em até 30 dias. Caso o prazo não seja cumprido, os infratores pagarão multa no valor de 100 Ufir-RJ, aproximadamente R$ 355,50.

O valor das multas será aplicado em programas e campanhas estaduais de prevenção à violência contra a mulher.

Também assinam o texto da medida, como coautores, os deputados Vandro Família (SDD), Franciane Motta (MDB), Carlos Minc (PSB), Renata Souza (Psol), Dionisio Lins (PP), Renata Souza (PSol), Bebeto (Pode), Eliomar Coelho (PSol), Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT), Marcelo Cabeleireiro (DC), Dani Monteiro (PSol), Samuel Malafaia (DEM), Flavio Serafini (Psol), Danniel Librelon (REP), Alana Passos (PSL), Gustavo Tutuca (MDB), Jorge Felippe Neto (PSD) e Renan Ferreirinha (PSB), Danniel Librelon (REP), Giovani Ratinho (PTC), Delegado Carlos Augusto (PSD), Marina (PMB), Marcos Muller (SDD), Brazão (PL), Lucinha (PSDB), Marcelo Dino (PSL), Anderson Alexandre (SDD), Val Ceasa (Patriota), Valdecy Da Saúde (PTC), Max Lemos (PSDB), Capitão Paulo Teixeira (REP).

Veto parcial

A lei foi sancionada pelo governador com veto parcial ao artigo 2° do texto original da medida, que criava a obrigação para o Poder Executivo de disponibilizar o conteúdo dos cartazes a serem afixados nos condomínios.

Na justificativa, o governador afirmou que o artigo vetado interferia diretamente nas atividades dos órgãos públicos estaduais, em ofensa ao disposto no art. 112, §1º, II, “d”, da Constituição.

Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br

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