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Violência familiar no RJ

Sancionada lei que obriga síndico a denunciar casos

quarta-feira, 23 de setembro de 2020
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Agora é Lei: Síndicos deverão comunicar casos de violência familiar à polícia

Síndicos e administradores de condomínio devem encaminhar à polícia, imediatamente, ocorrências ou indícios de casos de violência doméstica e familiar durante o período de isolamento social.

A determinação é da Lei 9.014/20 (antigo PL 2.709/20), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (21/09).

A norma inclui violência familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas. No caso das crianças e adolescentes, a comunicação também deverá ser encaminhada ao respectivo conselho tutelar.

A comunicação deverá ser feita por telefone ou pessoalmente, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas após o ocorrido.

A medida também autoriza a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, com vistas ao recebimento de denúncias sobre violência doméstica ocorrida nas dependências de suas unidades ou de suas áreas coletivas, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato do condômino que fizer a notificação do fato à autoridade condominial.

“Dados divulgados pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro comprovam um aumento de cerca de 50% de atos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, ocorridos durante o período de isolamento social, adotado em razão do atual estado de calamidade pública”, afirmou Waldeck Carneiro (PT), autor original da medida com o deputado Marcus Vinicius (PTB).

O advgoado especialista em condomínios, André Junqueira, orienta:

"Apesar de a Lei ser de constitucionalidade discutível, recomendamos que os condomínios a apliquem. O primeiro passo recomendável é criar ou indicar um canal para receber tais denúncias e facilitar o repasse para a autoridade local competente – pode ser um e-mail ou um contato de Whatsapp. A Lei não prevê penalidade para o condomínio na hipótese de descumprimento, mas é possível que gere consequências para responsabilidade civil do condomínio e criminal da pessoa do síndico e/ou administrador."

Saiba mais sobre a lei neste link.

Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/, com a contribuição do advogado André Junqueira.

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