Na hora da contratação da administradora:

  • Para evitar ser vítima de fraude por parte da empresa administradora ou do escritório de contabilidade, o condomínio deve se cercar de vários cuidados.
  • Fatores como credibilidade e tradição no mercado são mais importantes do que o preço cobrado pelos serviços.
  • Isso porque 60% das empresas do setor não sobrevivem ao terceiro ano.
  • O síndico deve visitar a sede da empresa contratada.
  • Deve pedir informações sobre os administradores e sócios da empresa ao INSS, à Receita Federal e aos órgãos de fiscalização.
  • É importante visitar condomínios clientes da administradora.
  • Deve pedir uma carta de idoneidade bancária da empresa.
  • Verificar se a empresa é filiada a entidades do setor, como CRECI e AABIC.
  • Verificar também a formação profissional dos sócios da empresa.

 

Depois de contratada a empresa:

  • O prédio não pode ser omisso em relação à prestação de contas da administradora.
  • Exigir que a prestação de contas seja enviada mensalmente e não tolerar atrasos.
  • Acompanhar os pagamentos e verificar se eles estão sendo feitos com multa, o que denota desorganização e descumprimento de prazos pela empresa ou contador.
  • Exigir certidões negativas de INSS e FGTS.
  • Ficar atento a reclamações dos funcionários, como eventuais atrasos de salário. Isso pode ser indício de que as coisas não estão funcionando bem.
Página Anterior Página 12 de 14 Próxima Página