Animais em Condomínio: Guia para Síndicos e Moradores
Com o crescimento das famílias multiespécie, que incluem animais como membros, confira desafios e soluções para o síndico equilibrar direitos individuais, convivência coletiva e segurança no condomínio
Os animais de estimação deixaram de ocupar um papel secundário nas famílias brasileiras: são mais de 166,8 milhões de pets, ocupando a 3ª posição mundial (ABEMPET/2025). Comparando com os dados do Censo do IBGE/20222, deparamo-nos com algo revelador: o Brasil tem 4 vezes mais pets do que crianças de 0 a 13 anos (40,1 milhões).
Esse movimento acompanha o crescimento do mercado pet nacional. Segundo a Associação Brasileira das Empresas do Setor de Animais de Estimação (ABEMPET), o Brasil encerrou 2025 com faturamento de R$ 77,96 bilhões, e a projeção para 2026 é atingir R$ 81,24 bilhões.
Muito além da companhia, cães, gatos e outros pets passaram a integrar a estrutura familiar - as chamadas famílias multiespécie -, influenciando hábitos de consumo, projetos imobiliários e a forma como os condomínios são administrados.
Novos desafios também chegaram para síndicos, administradoras e toda vizinhança, que precisam equilibrar direitos individuais, convivência coletiva com regulamentação clara, a mediação e o reconhecimento de que os animais de estimação também são moradores do condomínio.
Para este guia, o SíndicoNet entrevistou Giovana Poker, advogada animalista, e Lisa Lima, advogada especializada em condomínio, que juntamente com Catarina Anderáos, síndica e editora-chefe do SíndicoNet, participaram do painel Meu Pet, Minha Vida, do Enacon, realizado em junho de 2026 pelo Secovi-SP, e outras fontes do mercado, reunindo direitos, deveres, legislação vigente e soluções práticas para os conflitos mais comuns envolvendo animais de estimação em condomínio. Boa leitura!
1. Direitos e Deveres do Condomínio Perante os Animais
O condomínio não pode proibir animais de estimação, mas deve regulamentar. Uma das principais confusões na gestão condominial é acreditar que o poder de normatizar equivale ao poder de proibir.
Isso não é verdade, afirma a advogada Lisa Lima, integrante da Comissão de Direito Condominial do Ibradim e e membro da VP Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
"O Judiciário já consolidou que vedar animais nas unidades é limitação indevida ao direito de propriedade", explica. "A discussão não é mais sobre permitir ou não, mas sobre como garantir que essa presença ocorra de forma equilibrada."
A legislação brasileira não proíbe animais em condomínios, mas também não há lei específica que determine o contrário. O que existe é a Constituição Federal (art. 225, § 7º, do qual se extrai o princípio da dignidade animal, não expresso mas implícito na lei fundamental) e o Código Civil (Lei 10.406/2002), que protegem animais contra crueldade e reconhecem direitos à propriedade. Nesse vácuo, decisões judiciais têm reafirmado que proibições genéricas são inconstitucionais.
Os 3S como pilar regulatório: Saúde, Segurança e Sossego
Toda regra interna sobre animais deve estar fundamentada nos 3S, que constam no art. 1.277 do Código Civil:
- Saúde: vacinação, higiene, prevenção de zoonoses;
- Segurança: controle comportamental, uso de guia e focinheira, quando obrigatório ou necessário;
- Sossego: mitigação de barulho excessivo, odor, incômodo.
"Esses três pilares são indiretamente previstos na legislação condominial e servem como parâmetro para avaliar se uma regra realmente protege a coletividade ou apenas restringe direitos", pontua Giovana Poker, advogada especialista em Direito Animal.
Um exemplo clássico envolve a proibição de utilização dos elevadores por animais. Em muitos condomínios, essa regra continua existindo. Entretanto, Giovana questiona:
"Essa norma protege a saúde, a segurança ou o sossego? Ou apenas impede previamente que o animal utilize o elevador por receio de que algum tutor possa descumprir outra regra?"
Segundo ela, impedir genericamente o acesso dos animais às áreas comuns transfere para todos os tutores a responsabilidade por eventuais comportamentos inadequados de uma minoria.
A lógica seria semelhante a proibir o uso do salão de festas porque um morador, eventualmente, pode quebrar um objeto durante uma confraternização. Em vez da proibição coletiva, o correto é responsabilizar individualmente quem efetivamente causar prejuízos.
Isso significa que:
- não vale proibir animais de usar elevadores genericamente. Vale estabelecer que devem usar o elevador de serviço, coleira e/ou caixa de transporte;
- não vale banir pets de áreas comuns. Vale exigir limpeza imediata de dejetos e respeito a horários.
O papel do síndico na mediação
O síndico que opta apenas por aplicar multas sem antes tentar entender o problema está cometendo negligência. A mediação deve anteceder qualquer punição.
"O síndico deve atuar como gestor da convivência, garantindo que direitos de todos sejam respeitados", explica Lisa Lima. "Documentar ocorrências objetivamente, buscar a mediação e, apenas quando necessário, aplicar medidas proporcionais."
Cadastro pet fortalece a gestão e aumenta a segurança
As especialistas defendem implantação do cadastro pet em todos os condomínios. Vai muito além de uma medida administrativa: um cadastro atualizado pode ser decisivo em situações de emergência envolvendo os animais de estimação do condomínio.
A editora-chefe do SíndicoNet, Catarina Anderáos, relata que em um incêndio ocorrido em seu condomínio, onde é síndica, a existência de um cadastro permitiu que os bombeiros identificassem rapidamente um apartamento onde havia uma cachorra sozinha, pois a tutora estava fora a trabalho. O animal foi resgatado com segurança antes que a situação se agravasse.
Em outro caso citado por Giovana, uma gata escapou do apartamento e permaneceu no hall do andar. Como os funcionários desconheciam que aquele animal pertencia a um morador e não checaram com a coletividade, ela foi retirada do condomínio e solta na rua, desaparecendo definitivamente. O episódio resultou em ação judicial contra o condomínio.
Além de facilitar o atendimento em emergências, o cadastro permite acompanhar vacinação, vermifugação, controle de parasitas e outras informações relevantes para a saúde coletiva.
2. Direitos e deveres dos tutores: liberdade exige responsabilidade
Se por um lado o condomínio deve adaptar suas regras à nova realidade das famílias multiespécie, por outro os tutores também têm deveres fundamentais para garantir uma convivência harmoniosa.
Segundo a advogada Giovana Poker, um dos maiores equívocos é acreditar que defender os direitos dos animais significa permitir qualquer comportamento dentro do condomínio.
"Assim como o condomínio precisa se adaptar para receber essas famílias, os tutores também têm obrigações importantes para que o direito de vizinhança seja preservado", explica.
Na prática, isso significa que o tutor é responsável por prevenir situações que possam comprometer os mesmos 3S que norteiam a convivência condominial: saúde, segurança e sossego.
Entre os principais deveres e responsabilidades do tutor estão:
- Controle comportamental em áreas comuns: O animal deve estar sempre sob controle do tutor - em guia curta (não retrátil), sem agressividade, sem risco a outros moradores. Se o pet é reativo ou agressivo, focinheira é medida preventiva válida, e deve ser usada sempre que houver previsão legal.
- Higiene e limpeza: Dejetos em áreas comuns devem ser recolhidos imediatamente, além de providenciar a limpeza. Urina, fezes ou odor persistente violam o direito ao sossego dos vizinhos.
- Monitoramento do barulho excessivo: O tutor deve estar atento ao comportamento do animal mesmo quando fora de casa. Câmeras de segurança e monitoramento são ferramentas recomendadas. Latidos persistentes indicam ansiedade, tédio ou sofrimento e demandam intervenção profissional, não apenas tolerância dos vizinhos.
- Vacinação e saúde preventiva: Vacinação (especialmente raiva e cinomose), vermifugação, controle de parasitas não são luxo, mas obrigação. Um animal com pulga ou carrapato coloca a saúde coletiva em risco.
- Enriquecimento ambiental e compromisso com o bem-estar do animal: detalhado logo abaixo
"O problema não é a presença do animal. O problema é quando o tutor deixa de administrar adequadamente o comportamento ou a saúde do pet", resume Giovana.
Por isso, tutores que não compreendem seus deveres, criam um ciclo: negligência gera conflito, conflito gera restrição, restrição é contestada judicialmente.
Latidos excessivos: quase sempre o problema não é o cachorro
Entre todas as reclamações recebidas pelos síndicos, poucas aparecem com tanta frequência quanto os latidos. Mas, ao contrário do que muitos imaginam, o excesso de vocalização raramente representa "desobediência" do animal.
Segundo Lisa Lima, na maioria dos casos trata-se de um reflexo de ansiedade, medo, tédio ou alterações na rotina familiar.
Foi exatamente isso que aconteceu no condomínio onde Catarina Anderáos, editora-chefe do SíndicoNet, é síndica.
Durante a pandemia, um casal adotou um cachorro enquanto trabalhava integralmente em home office. Com o retorno gradual ao trabalho presencial, o animal passou a permanecer sozinho por algumas horas e desenvolveu ansiedade de separação.
"Depois de cerca de dez minutos sozinho, ele começava a latir sem parar. Os outros cães do corredor respondiam aos latidos e o problema acabava envolvendo todo o andar."
A primeira reação de um vizinho foi exigir punições imediatas. Em vez de iniciar um processo disciplinar, Catarina optou por ouvir os tutores. A conversa revelou que a família já havia procurado um adestrador e estava reorganizando a rotina para reduzir o tempo em que o cachorro permanecia sozinho.
Também descobriram que o animal conseguia ficar, no máximo, quinze minutos desacompanhado antes de entrar em crise de ansiedade. A partir desse diagnóstico, encontraram soluções simples:
- reorganização dos horários da família;
- apoio de parentes nos períodos mais longos;
- treinamento comportamental;
- adaptação gradual do cachorro.
O conflito terminou sem multas, sem processo e com boa convivência entre todos, um exemplo de que a mediação deve anteceder qualquer punição.
"O primeiro passo não deveria ser perguntar qual multa aplicar, mas se alguém já conversou com aquele tutor", pontua Lisa.
Para síndicos que também enfrentam o desafio de latidos excessivos, confira outras formas de solucionar o conflito:
- orientar avaliação veterinária;
- recomendar adestramento comportamental;
- incentivar o monitoramento do animal por câmeras a serem instaladas dentro da unidade;
- indicar terapias complementares: aromaterapia, feromônios sintéticos, psiquiatria veterinária, até cannabis medicinal (prescrita por profissional habilitado);
- comunicação à vizinhança: "Nosso condomínio conta com um pet que está em acompanhamento profissional. Pedimos paciência enquanto solucionamos. Telefone de contato disponível."
- registrar objetivamente a ocorrência.
Enriquecimento ambiental: um conceito que todo síndico deveria conhecer
Durante a entrevista, Giovana apresentou um conceito ainda pouco conhecido pelos gestores condominiais: o enriquecimento ambiental. Segundo ela, muitos problemas comportamentais surgem porque o ambiente doméstico, ou seja, a casa ou o apartamento, não atende às necessidades naturais dos animais.
No caso dos cães, isso significa oferecer:
- brinquedos interativos;
- atividades que estimulem o olfato;
- passeios frequentes;
- gasto adequado de energia;
- companhia, quando necessário.
Já para os gatos, incluem-se:
- arranhadores;
- prateleiras;
- brinquedos com movimento;
- estímulos que permitam expressar comportamentos típicos da espécie.
"Muitas pessoas deixam o animal como se fosse um bibelô. Quando o animal passa o dia inteiro sozinho, sem estímulos físicos ou mentais, a tendência é desenvolver ansiedade e vocalizar muito mais", critica Giovana Poker.
Esse entendimento muda completamente a forma como síndicos devem interpretar determinadas reclamações. Nem sempre o problema está no comportamento do animal. Muitas vezes, está na ausência de condições adequadas que deveriam ser proporcionadas pelo tutor para seu bem-estar.
3. Direitos do Animal em Condomínio
A evolução da jurisprudência brasileira acompanha uma transformação social importante: os animais deixaram de ser vistos apenas como bens patrimoniais. Embora o Código Civil ainda os classifique juridicamente como bens móveis, decisões judiciais recentes passaram a reconhecer sua condição de seres sencientes, capazes de sentir dor, medo, prazer e sofrimento.
Para Giovana Poker, essa mudança influencia diretamente a administração dos condomínios.
"Precisamos enxergar o animal como um morador da família, e não como alguém simplesmente tolerado dentro daquele espaço."
Essa visão explica por que diversas decisões judiciais têm anulado regras que:
- proíbem completamente o uso das áreas comuns;
- impedem acesso aos elevadores;
- limitam arbitrariamente o número de animais por apartamento;
- criam restrições sem justificativa relacionada à saúde, segurança ou sossego.
O foco deixa de ser a existência do pet e passa a ser seu comportamento concreto.
Ainda que o Código Civil classifique animais como "bem semovente" (propriedade), a Constituição Federal (art. 225, § 7º) proíbe crueldade animal.
Aquela ideia de que o condomínio pode solicitar que o tutor se desfaça de um pet "porque late muito", é incabível. "Separar o animal da família também é submeter a crueldade psicológica — é inconstitucional obrigar um tutor a se desfazer de seu pet como punição", afirma Giovana Poker. Isso viola a dignidade humana (art. 5º da CF) e a dignidade animal simultaneamente.
As Cinco Liberdades do Bem-estar Animal
O direito do animal está sintetizado nas chamadas Cinco Liberdades, reconhecidas internacionalmente, conforme listado por Giovana:
- Liberdade Nutricional: direito a alimentação e água adequadas
- Liberdade Ambiental: acesso a espaço suficiente, luz, ar, contato com superfícies naturais (grama, terra)
- Liberdade Comportamental: possibilidade de exercer comportamentos naturais (correr, brincar, explorar)
- Liberdade Psicológica: estar livre de medo, ansiedade, falta de afeto
- Liberdade Sanitária: cuidados veterinários preventivos e curativos. Um animal sem acompanhamento médico veterinário, com dor, lesão, parasita ou doença não tratada está em sofrimento. Isso não é responsabilidade só do tutor - é, subsidiariamente, da comunidade condominial, que pode denunciar.
4. Adaptação do Condomínio às Famílias Multiespécie
As mudanças não acontecem apenas na legislação. A arquitetura dos condomínios também vem se transformando. Segundo Lisa Lima, áreas pouco utilizadas passaram a dar lugar aos pet places.
Empreendimentos mais novos já incluem desde a fase de projeto ambientes pensados para pets, não apenas como diferenciais opcionais, mas respostas à realidade social, colocando a infraestrutura como resposta à realidade, não como luxo:
- Pet places;
- piscina pet;
- áreas de passeio;
- jardins adaptados;
- elevadores com revestimentos mais resistentes;
- áreas de descompressão para pets ansiosos.
- área para serviços integrados, como: pet shop, pet wash e creche pet.
Além da demanda dos moradores, outro fator impulsiona essa adaptação: a segurança urbana. Com o aumento da violência em grandes cidades, muitos tutores preferem realizar parte dos passeios dentro do próprio condomínio, especialmente durante a noite.
Isso faz com que corredores, jardins e áreas abertas passem a desempenhar um papel importante na rotina dos animais.
Mercado Pet em expansão: serviços e soluções dentro do condomínio
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Dados da ABEMPET evidenciam a realidade das famílias multiespécie. O setor pet brasileiro faturou R$ 77,96 bilhões em 2025 e projeta R$ 81,24 bilhões em 2026 — crescimento de 4,21%. Pet food responde por 52,86% do faturamento total.
Dos 166,8 milhões de pets no Brasil:
- 62,5 milhões de cães;
- 44,3 milhões de aves;
- 33,3 milhões de gatos.
Esses números refletem uma mudança estrutural: condomínios que não se adaptarem deixarão de ser uma opção para jovens profissionais, casais sem filhos, famílias multiespécie que buscam condomínios pet-friendly.
"Esse cenário tem levado condomínios residenciais, empreendimentos imobiliários e a rede hoteleira a se adaptarem cada vez mais para receber os pets, que hoje são reconhecidos como parte da família e acompanham seus tutores em diferentes momentos da rotina, incluindo viagens e lazer", resume Caio Villela, CEO da ABEMPET.
Esse mercado bilionário já apresenta opções de serviços dentro do espaço do próprio condomínio que resolvem algumas das principais situações conflituosas e trazem praticidade e comodidade para tutores, como os oferecidos pela Pet247 Market, um minimercado pet 24h dentro do condomínio com serviços, e LavaPet NoApê, que, como o próprio nome diz, oferece solução de banho e tosa in loco "sem stress".
A Pet247 Market oferece itens de alimentação, higiene, petiscos, brinquedos e acessórios nas lojas 24h, e ambas possibilitam aos tutores manter os cuidados dos seus pets de forma mais prática e segura, dentro do próprio condomínio, com acesso facilitado a serviços de banho e tosa, eliminando a necessidade de deslocamento externo.
É uma facilidade para tutores com agenda apertada de trabalho ou jornadas alternativas, para idosos ou moradores com dificuldade de mobilidade ou logística, e até para aqueles cujos pets não se adaptam ao carro do próprio tutor ou ao uso de taxidog.
O caso mais emblemático relatado por Bruno Miano, sócio na Pet247 Market, foi de uma enfermeira que trabalhava em regime de plantões e tinha 3 Shih-Tzus com a pelagem longa, que demandam bastante atenção, escovação e cuidados diários com a pelagem.
"Por conta do trabalho intenso da tutora, os cães ficaram em estado crítico e precisaram passar por um tratamento especial após a nossa inauguração no condomínio para poder voltar a ostentar uma pelagem bonita e com saúde - lembrando que para os pets, a pelagem não é apenas função estética, mas de regulagem de temperatura corporal. Eles passaram a fazer parte do nosso clube de banhos, com frequência semanal de escovação e banho, e tosas mensais, o que seria praticamente impossível à tutora fazer numa petshop externa, devido à sua agenda."
E para o condomínio também traz benefícios:
- redução na circulação de motoboys de petshops externos e vans de taxidog na portaria, facilitando o controle de acesso e reduzindo reclamações sobre trânsito interno de veículos de terceiros;
- valorização patrimonial pelo diferencial em oferecer a comodidade de serviço pet;
- renda para o condomínio com a locação do espaço ou repasse de um percentual do faturamento dos serviços.
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Síndico: comunicação é essencial no papel de educador da coletividade
Segundo Lisa Lima, adaptar a infraestrutura é apenas parte da solução. A outra metade depende da comunicação. "O síndico que passa a atuar também como educador da convivência reduz conflitos drasticamente."
Comunicação efetiva significa:
- Avisos mensais com orientações sobre vacinação, uso correto de guia, prevenção de latidos;
- Mensagens pontuais quando há incidentes (sempre construtivas, não punitivas);
- Campanhas temáticas sobre bem-estar animal, segurança em elevadores, limpeza em áreas comuns;
- Tom respeitoso: explicar como o animal é parte legítima da vida condominial, não um problema tolerado.
"A linguagem é determinante para a eficácia", enfatiza a advogada. "Abordagens que demonizam pets ou tutores geram resistência; abordagens educativas promovem engajamento."
O SíndicoNet tem uma série de materiais gratuitos para ajudar síndicos na comunicação sobre pets:
- DOWNLOAD: Cartaz conscientiza tutores sobre pets em condomínios
- DOWNLOAD: Banner de whatsapp - Animais no Elevador
- DOWNLOAD: Informativo - Animais sozinhos em casa
- DOWNLOAD: Informativo - Bem-estar de animais
- Planner de Comunicação em parceria com Eletromidia: assine aqui e receba todo mês a programação de comunicados
5. Top 5 Reclamações Contra Pets - E Como Resolver
Durante as entrevistas, Lisa Lima e Giovana Poker destacaram que praticamente todas as ocorrências registradas nos condomínios se concentram em cinco situações recorrentes, sendo os latidos excessivos a campeã, já abordada anteriormente nesta matéria. A boa notícia é que todas elas podem ser prevenidas com regras claras, comunicação e mediação. Confira!
1. Fezes e urina nas áreas comuns
Além do desconforto visual, representam risco sanitário. Segundo Giovana Poker, deixar de recolher os dejetos configura descumprimento do dever de convivência e pode justificar advertências e multas.
Como resolver:
- disponibilizar lixeiras e saquinhos em pontos estratégicos;
- realizar campanhas periódicas "Condomínio Limpo";
- sinalizar áreas de passeio;
- advertir e multar apenas para reincidência comprovada por imagem de câmera.
2. Animais soltos nas áreas comuns
Outro problema recorrente envolve cães circulando sem guia, representando um risco para o próprio pet e para terceiros. Mesmo animais dóceis podem:
- assustar crianças;
- provocar quedas;
- gerar conflitos com outros cães;
- causar acidentes.
Giovana ressalta que a responsabilidade do tutor inclui utilizar guia curta e, quando necessário, focinheira, independentemente da raça. O comportamento individual do animal deve prevalecer sobre estereótipos.
Como resolver:
- reforço constante da regra interna;
- campanhas educativas com foco na guia como instrumento de proteção, não restrição;
- orientação sobre guias curtas para animais reativos;
- cocumentação fotográfica (câmeras) para confrontação objetiva.
Esse é um dos casos em que a multa é justificada, pois há violação clara de regra com risco comprovado.
3. Brigas entre cães
Um dos casos relatados pela advogada Giovana Poker ilustra bem esse tipo de conflito. Um cão de pequeno porte, conduzido com guia retrátil, avançou sobre outro cachorro enquanto aguardavam o elevador. Apesar de o animal maior não possuir histórico de agressividade, acabou sendo responsabilizado pela tutora do cão menor, gerando uma disputa judicial.
O episódio reforça uma lição importante: O porte do animal não determina seu comportamento. Segundo Giovana, muitos acidentes poderiam ser evitados com manejo adequado e controle efetivo do tutor.
Como resolver:
- avaliação comportamental do animal agressivo;
- exigência de guia curta e, se necessário, focinheira preventiva;
- recomendação de adestramento positivo;
- redefinição de horários/rotas para evitar encontros.
4. Odor ou Barulho Dentro da Unidade
Não é responsabilidade do síndico inspecionar unidades privativas, mas é possível atuar:
- Conversa mediadora: "Recebemos reclamações de vizinhos. Podemos ajudar?"
- Orientações sobre ventilação, limpeza adequada, enriquecimento ambiental
- Sugestão de avaliação veterinária (pode haver problema comportamental ou de saúde)
"Antes de qualquer medida punitiva, a mediação entre vizinhos costuma ser o caminho mais eficaz, evitando desgastes e promovendo soluções consensuais", orienta Lisa Lima.
5. Uso das áreas comuns
Piscinas, jardins, salões e espaços de convivência continuam sendo motivo de discussão. Para as especialistas, a pergunta correta não é se o animal pode estar ali.
A pergunta é: "O comportamento daquele tutor ou daquele animal compromete a saúde, a segurança ou o sossego dos demais moradores?"
Se a resposta for negativa, não existe justificativa para proibição absoluta. Mas novamente é importante que haja regras internas para orientar a coletividade.
6. Animais comunitários desafiam condomínios e exigem conhecimento jurídico
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Um dos temas mais sensíveis é a presença de animais comunitários nos condomínios, abordado no Enacon por Giovana Poker, Lisa Lima e Catarina Anderáos. Esses animais, principalmente gatos, costumam acessar espontaneamente áreas internas dos condomínios em busca de abrigo e alimentação. Frequentemente alguns moradores assumem voluntariamente seus cuidados.
Giovana Poker explica que esse fenômeno está diretamente relacionado ao elevado número de animais abandonados no país e ressaltou que a jurisprudência vem reconhecendo que esses cuidadores exercem importante função social.
Na avaliação da advogada, impedir genericamente que moradores forneçam água ou alimento pode, inclusive, configurar situação de maus-tratos.
Em vez de proibir esses cuidados, o condomínio pode estabelecer regras, tais como:
- cadastro dos animais;
- identificação das colônias;
- vacinação;
- castração;
- definição de responsáveis;
- horários específicos para alimentação;
- locais adequados para instalação de comedouros.
Esse modelo reduz conflitos e melhora as condições sanitárias do condomínio.
Além do aspecto humanitário, Giovana Poker destaca que animais alimentados, castrados e vacinados representam menor risco sanitário e contribuem para um ambiente mais organizado.
7. Animal de apoio emocional nos condomínios
Outro tema que começa a chegar aos condomínios envolve os chamados animais de apoio emocional. E é importante diferenciar esse conceito dos cães-guia, cuja proteção legal é expressamente prevista.
"Muitos tutores passaram a recorrer a essa classificação para justificar determinadas flexibilizações nas regras internas. No entanto, é importante esclarecer que nem todo animal é, de fato, um animal de apoio emocional e nem todo espaço físico é próprio para circulação ou uso dos animais", comenta Lisa Lima.
Esclarecendo o conceito (e evitando abusos)
A terminologia é frequentemente deturpada. Animal de apoio emocional é aquele cuja presença integra tratamento terapêutico para auxiliar pessoas com determinadas condições psicológicas ou psiquiátricas, prescrito por profissional de saúde - médico ou psicólogo. Sem laudo, não há caracterização válida.
Cada situação deve ser analisada individualmente
O condomínio pode solicitar documentação que comprove a necessidade do acompanhamento terapêutico, sempre respeitando os limites da privacidade e evitando constrangimentos.
Da mesma forma, o tutor continua responsável por garantir que o animal não comprometa os direitos dos demais moradores.
Em outras palavras, o reconhecimento da função terapêutica não elimina os deveres de convivência.
Usos abusivos comuns
Ter um laudo indicando animal de apoio emocional, no entanto, não é carta branca para que o tutor possa usar seu pet para descumprir regras de convivência. Exemplos:
- Circular com pet na piscina "porque é de apoio emocional" (colocando o próprio animal em risco);
- Usar equipamentos da academia (esteira, por exemplo) para exercício do animal;
- Recusar uso de guia;
- Exigir acesso a áreas proibidas sem justificativa técnica.
Procedimento correto do síndico sobre animais de apoio emocional
Equilíbrio é a chave: reconhecer direitos legítimos, evitar excessos, garantir convivência equilibrada. Listamos abaixo algumas recomendações para o síndico adotar em seu condomínio:
- Solicitar laudo médico/psicológico — sem detalhar a condição de saúde do morador (privacidade);
- Com laudo, garantir acesso a áreas permitidas — respeitando a condição;
- Manter restrições em espaços que ofereçam risco — piscina, academia;
- Aplicar regras comuns (guia, limpeza) independentemente da classificação.
8. Legislação Sobre Animais em Condomínios
Apesar do aumento expressivo do número de pets vivendo em condomínios, ainda não existe uma lei federal específica que discipline, de forma detalhada, a convivência entre moradores e animais nos empreendimentos. Porém, síndicos devem se informar e estar atentos a leis municipais e estaduais para evitar problemas pelo desconhecimento legislativo local, tornando-se sucetível à notificação e possível ação judicial.
Essa ausência de normas específicas faz com que muitas dúvidas sejam resolvidas com base no Código Civil, na Lei do Condomínio, na Constituição Federal, na Lei de Crimes Ambientais e, principalmente, na jurisprudência dos tribunais.
Segundo a advogada Giovana Poker, esse "vácuo legislativo" levou muitos condomínios a criarem regras internas que extrapolam seus limites legais.
"É muito comum encontrarmos convenções ou regimentos internos que proíbem o uso do elevador, impedem o acesso às áreas comuns ou limitam arbitrariamente a quantidade de animais por unidade. Muitas dessas regras acabam sendo consideradas abusivas quando analisadas pelo Judiciário."
Na prática, os tribunais têm entendido que o condomínio não pode impedir genericamente a permanência de animais. A restrição somente é admitida quando houver comprovação de que aquele animal específico compromete a saúde, a segurança ou o sossego dos demais moradores.
Por isso, especialistas recomendam que síndicos revisem periodicamente seus regimentos internos para eliminar dispositivos incompatíveis com o entendimento atual da Justiça.
Leis que todo síndico deve conhecer
Embora nenhuma trate exclusivamente da convivência em condomínios, algumas normas servem de base para a administração:
-
Constituição Federal:
- art. 225, § 7º: veda práticas que submetam animais à crueldade;
- art. 5º: dignidade humana;
- Código Civil (arts. 1.335 e 1.336): estabelece direitos e deveres dos condôminos e fundamenta os princípios da saúde, segurança e sossego;
- Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): artigo 32 tipifica maus-tratos contra animais e prevê punições;
- Lei nº 14.064/2020: aumentou significativamente a pena para maus-tratos contra cães e gatos;
- Alagoas - Lei Estadual nº 9.412 obriga síndico a denunciar maus-tratos a animais em 24h;
- Goiás - Lei Estadual nº 22.013/2023 obriga síndico a denunciar maus-tratos a animais;
- Santa Catarina - Lei Estadual nº 18.215/2021 garante a circulação de animais domésticos nas áreas comuns dos condomínios;
- São Paulo - Lei Estadual Nº 17.477 obriga síndico a denunciar maus-tratos a animais;
- João Pessoa - Lei Municipal nº 15.193/2024 garante a circulação de animais domésticos nas áreas comuns dos condomínios;
- Guarulho - Lei Municipal nº 8.399/2025 garante a circulação de animais domésticos nas áreas comuns dos condomínios
- Rio de Janeiro - Lei Municipal nº 7053/2021 obrigando síndicos a denunciar maus-tratos a animais;
- Santos - Lei Complementar nº 1.1310/2025 pune quem abandona pets sozinhos em imóveis por um tempo superior a 36 horas, colocando em risco o bem-estar animal.
O síndico profissional Ronald Jardim, que atua em Guarulhos, comenta que a lei municipal recente é um avanço, mas não solução completa.
"Ela garante um direito importante, mas não substitui a necessidade de organização interna. Cada condomínio precisa estabelecer regras claras sobre circulação, cuidados básicos, uso de coleira e responsabilidade pela limpeza. A convivência em condomínio exige equilíbrio. O direito de ter e circular com animais precisa caminhar junto com o dever de respeitar o espaço coletivo. Quando esse equilíbrio não existe, surgem problemas que nenhuma lei consegue resolver sozinha", opina.
Além do Projeto de Lei nº 6880/2025 que obriga condomínios a denunciar casos de maus-tratos a animais, segundo Giovana Poker, estão em tramitação um Estatuto de Direito Animal e vários PLs estaduais ou municipais que tratam de regulamentações sociais envolvendo animais.
"Perante o Código Civil, ainda se trata o animal como coisa, bem ou objeto - e não como 'sujeitos de direitos', por isso que ainda se pode comprar um animal, vender, leiloar, ser dado em garantia - é regime de bem", explica Poker.
9. Como denunciar maus-tratos a animais
Embora a convivência harmoniosa seja o objetivo de qualquer condomínio, situações de negligência e maus-tratos ainda acontecem. Segundo Giovana Poker, síndicos e moradores não devem ignorar sinais como:
- animais permanentemente sem água ou alimento;
- ausência de atendimento veterinário em casos evidentes de sofrimento;
- agressões físicas;
- abandono;
- confinamento prolongado em condições inadequadas;
- omissão diante de acidentes previsíveis, como quedas por falta de telas de proteção.
A advogada lembra que a proteção dos animais é um dever coletivo e que síndicos podem exercer papel importante ao orientar moradores e registrar ocorrências quando necessário. Independentemente de haver ou não lei em sua região que obrigue o síndico a denunciar maus-tratos, comunicar às autoridades estas situações é um ato de cidadania de todos.
Em casos de suspeita de maus-tratos, a orientação é procurar os órgãos competentes:
- Polícia Militar (190), quando houver situação de flagrante para prestar socorro imediato ao pet em risco dentro da unidade;
- Delegacias de Polícia, registrar Boletim de Ocorrência, de preferência presencialmente. Não precisa ser em delegacias especializadas em meio ambiente ou proteção animal, se não houver;
- B.O. online;
- Ministério Público, para casos de interesse coletivo;
- Secretarias municipais de Meio Ambiente ou Bem-Estar Animal;
- Centros de Controle de Zoonoses, quando houver risco sanitário;
- IBAMA, em casos envolvendo animais silvestres.
Sempre que possível, levar evidências: fotos, vídeos, imagens de CFTV, testemunhas, documentação e identificação do local.
O síndico também pode registrar internamente a ocorrência e colaborar com as autoridades, sempre preservando provas e evitando exposição indevida dos envolvidos.
10. Animais em Condomínio é uma questão de Gestão Humanizada
As famílias multiespécie são uma realidade jurídica e fática que não podem mais ser ignoradas.
Mais do que discutir se um cachorro pode usar o elevador ou se um gato pode circular pelas áreas comuns, o condomínio que reconhece esse fenômeno, não apenas cumpre a lei, mas constrói uma comunidade consciente, hospitaleira e inclusiva, preparada para acolher pessoas e animais com respeito, responsabilidade e segurança.
Fontes consultadas: ABEMPET (Associação Brasileira das Empresas do Setor de Animais de Estimação), Giovana Poker (advogada animalista), Lisa Lima (advogada, membro do Ibradim), Bruno Miano (Pet247 Market), Patricia Anauate (Lavapet), Ronald Jardim (síndico profissional).