A Regulamentação da Sindicatura Profissional no Brasil
Para Andressa Lack Silveira e Silva, o PL 4.739/2024 e as normas do CFA podem mudar e valorizar o exercício da sindicatura. Confira opinião neste artigo
A atuação do síndico profissional tem ganhado cada vez mais relevância no cenário condominial brasileiro.
O crescimento dos condomínios e das exigências legais, técnicas e de transparência, transformaram a sindicatura em uma atividade de alta responsabilidade, com impactos diretos na segurança, no patrimônio e na qualidade de vida dos moradores.
Não basta apenas a boa vontade. Síndicos com capacidade protegem de forma mais eficaz os interesses da coletividade.
Nesse contexto, a regulamentação da sindicatura profissional passou a ocupar espaço no debate legislativo. Este artigo apresenta a evolução dessa discussão no Congresso Nacional, os reflexos das resoluções do Conselho Federal de Administração (CFA) e os principais pontos do Projeto de Lei no 4.739/2024, atualmente em tramitação.
Por que a sindicatura profissional entrou na pauta do Congresso?
A Constituição garante o livre exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Isso significa que a regulamentação profissional só se justifica quando a atividade oferece riscos relevantes à coletividade (a sua saúde, segurança ou ao patrimônio).
Durante muito tempo, entendeu-se que a sindicatura não exigiria regulamentação específica. Esse foi o fundamento utilizado em 2017, no Senado Federal, quando se discutiu o Projeto de Lei do Senado no 348/2018, que acabou arquivado, sem que houvesse deliberação.
Entretanto, a realidade condominial mudou. Hoje, o síndico precisa administrar orçamentos elevados, contratos complexos, obras, sistemas de segurança, brigadas de incêndio, equipes de funcionários e prestadores de serviços. Erros de gestão podem gerar riscos estruturais, financeiros e jurídicos relevantes para milhares de moradores.
O papel do Conselho Federal de Administração
O Conselho Federal de Administração (CFA) passou a reconhecer a administração condominial como atividade típica da área de Administração. Em 2025, o órgão editou a Resolução nº 664, determinando que pessoas físicas e jurídicas que atuam como síndico profissional ou na gestão condominial realizem registro nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs).
A edição dessas resoluções gerou debates no mercado condominial e no meio jurídico, especialmente sobre os limites do poder normativo dos conselhos profissionais. Esse cenário impulsionou a apresentação de projetos de lei para tratar do tema de forma definitiva no Congresso Nacional.
O que prevê o PL no 4.739/2024?
O Projeto de Lei no 4.739/2024, de autoria do Deputado Paulo Alexandre Barbosa, busca estabelecer regras claras para o exercício da sindicatura profissional, diferenciando o síndico pessoa física do síndico pessoa jurídica.
O texto foi aprimorado pelo Deputado Leo Prates, cujo relatório foi aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados (CTRAB), prevê, entre outros pontos:
- Exigência de formação superior para o síndico profissional pessoa física, nas áreas de Administração, Direito ou Gestão de Condomínios;
- Inscrição em conselho profissional (CRA ou OAB);
- Obrigatoriedade de que empresas que prestem serviços de sindicatura possuam profissionais habilitados em seu quadro;
- Registro específico das empresas de sindicatura profissional.
Atualmente, o projeto encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será avaliada sua constitucionalidade.
Livre exercício profissional x interesse público
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a regulamentação profissional é legítima quando necessária à proteção de interesses públicos relevantes, desde que não crie barreiras desproporcionais ou discriminatórias ao exercício da profissão.
No caso da sindicatura profissional, a exigência de qualificação mínima busca reduzir riscos à segurança das edificações, ao patrimônio dos condôminos e à integridade física dos moradores. Trata-se de uma medida que visa a elevar a capacidade e o nível técnico de gestores condominiais, sem impedir injustamente o acesso à atividade.
Experiências internacionais demonstram que a regulamentação da atividade equivalente à sindicatura é comum em países como Portugal, Espanha, França, Canadá, Argentina e em diversos estados dos Estados Unidos, sempre com exigência de formação mínima e fiscalização profissional.
Síndicatura profissional não é assunto periférico
A regulamentação da sindicatura profissional, definitivamente, deixou de ser um tema periférico. Enquanto o projeto discutido no Senado em 2018 foi arquivado sem avanços, o PL no 4.739/2024 evoluiu significativamente na Câmara dos Deputados, refletindo uma nova compreensão sobre os riscos e responsabilidades da atividade.
Mais do que restringir o exercício profissional, a regulamentação busca proteger moradores, valorizar o patrimônio imobiliário e fortalecer a governança dos condomínios.
O debate, agora, está em definir um modelo equilibrado, que assegure qualificação técnica sem inviabilizar a atuação dos profissionais que já contribuem para o setor condominial brasileiro.
(*) Andressa Lack Silveira e Silva é advogada, pós-graduada em Direito Processual Penal, mestre em Direito Constitucional (IDP), síndica com MBA em Gestão Condominial.