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Administração

Aluguel para Carnaval

Direitos e deveres de proprietários e inquilinos

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Aluguel de imóvel para o Carnaval exige cuidados de anfitriões e inquilinos

Especialista da HDI Seguros esclarece direitos e deveres de ambas as partes no contrato de aluguel de residência coberta

Viajar para outra cidade e alugar um imóvel para curtir o Carnaval é uma das maneiras mais comuns de o brasileiro passar a tradicional festividade. O clima descontraído da ocasião, porém, não exime anfitrião e inquilino de responsabilidades quanto ao zelo do local no período. Fábio Leme, vice-presidente Técnico da HDI Seguros, sexta maior seguradora de residências do Brasil, destaca 4 cuidados fundamentais que ambas as partes devem ter para garantir a melhor experiência possível durante e até depois do feriado:

1.A formalidade

Antes de qualquer coisa, o dono do imóvel precisa contratar a cobertura de anfitrião disponibilizada pelo seguro residencial HDI em Casa. A proteção assegura indenização específica para sinistros decorrentes do uso do imóvel e resguarda que a experiência seja a melhor possível.

2.Os objetos

Ao alugar um imóvel, loca-se também o que está dentro dele. Eventuais danos aos móveis, utensílios, equipamentos e eletrodomésticos da residência dão direito à indenização ao anfitrião, ou seja, o dono do espaço. O inquilino, por sua vez, deve atentar-se ao manuseio dos objetos, pois apenas as avarias acidentais são consideradas e cobertas pelo seguro.

3.A estrutura

A estrutura do imóvel precisa estar em dia. Danos materiais e corporais sofridos pelo inquilino, enquanto este estiver no local, são de responsabilidade do anfitrião. Aqui é importante ao anfitrião a adesão também à cobertura de Responsabilidade Civil Familiar, que garante a proteção adequada para estes casos.

4.Fim de festa

O fim do contrato de locação é, literalmente, o término de qualquer vínculo de responsabilidade do inquilino para com o anfitrião no âmbito do seguro. O não repasse do valor acertado pela locação e quaisquer perdas causadas pelo inquilino após o fim dela devem ser alinhadas caso a caso entre as partes envolvidas.

Fonte: www.segs.com.br

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