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Administração

Aluguel por temporada

Segundo pesquisa, negócio cresceu 35% no RJ

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Aluguel por temporada cresce 35% no Rio; confira os cuidados antes de fechar negócio

A busca por aluguel por temporada cresceu 35% no início deste ano, em relação ao ano passado, segundo dados do portal imobiliário Imóvelweb. Um dos fatores que contribuíram para o aumento foi o preço competitivo, já que alugar um imóvel por temporada pode ser uma opção mais barata do que reservas em hotéis e pousadas.

De acordo com especialistas, a Semana Santa e outros feriados são períodos de aumento nas buscas. Por isso, quem está planejando viajar para aproveitar os dias de folga deve iniciar a procura neste início de quaresma. Os proprietários que planejam ofertar seus imóveis também devem se preparar para evitar dor de cabeça.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que a primeira precaução é checar informações sobre a localização e a segurança do imóvel. Além disso, a locação por curtos períodos, embora siga a mesma Lei do Inquilinato dos contratos regulares, tem algumas características próprias,como a garantia de pagamento adiantado e os cuidados com a mobília e os equipamentos do imóvel.

A popularização do aluguel por meio de aplicativos, em que não são celebrados contratos formais de locação, também exige cuidado redobrado do locatário. Para o Idec, sites de aluguel de temporada como Airbnb e Booking.com (que realizam todo o trâmite de contratação, inclusive de pagamento) são solidariamente responsáveis por problemas com a locação.

André Luiz Junqueira, sócio da Coelho, Junqueira & Roque Advogados, lembra que as plataformas não são apenas intermediárias do negócio. Elas estabelecem uma relação de consumo com o inquilino.

"Para o locatário, a parte boa é que é uma opção mais barata e acessível, mais arrojada. Mas as plataformas não têm como garantir todos os meios de hospedagem. Eles se baseiam muito na reação dos clientes, excluindo a pessoa do site. Mas existe relação de consumo entre hóspede, plataforma e locador em caso de reclamação judicial", afirmou André.

Um dos bairros mais procurados por quem quer alugar imóveis por temporada no Rio tem sido o Recreio dos Bandeirantes, que concentrou 29% das buscas. Em alguns casos, até moradores da própria capital que buscam proximidade com a praia e um lugar tranquilo para descansar.

"O bairro apresenta uma boa relação custo-benefício quando comparado a outros bairros. Além disso, o Recreio tem se desenvolvido rapidamente, com novas opções de serviços, o que também o torna mais atraente", disse Angelica Quintela, gerente de Marketing do Imovelweb.

Condomínio não pode proibir locação

Um dos desafios do aluguel por temporada, tanto para o proprietário quanto para o locatário, é atender às regras do condomínio. Por não existir uma legislação específica para estes casos, o aluguel por plataformas para hospedagem acaba gerando uma série de conflitos. A insatisfação de muitos vizinhos e síndicos já foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda vai decidir se os condomínios podem proibir a locação por curto período.

Para Vanusa Vieira, especialista em gestão condominial da Apsa, hoje não é possível proibir a prática, nem mesmo se houver previsão na convenção. Ela alerta, no entanto, que os locatários devem ficar atentos às regras de convivência, especialmente as de utilização das áreas de lazer e da piscina, e aos horários em que ruídos não são permitidos.

"Mesmo assim a responsabilidade sobre qualquer qualquer conduta continua sendo do proprietário da unidade", alertou Vanusa.

Regras da casa

1. Fotos e fraudes

Dificilmente o viajante vai visitar o imóvel antes da locação, o que pode levar a uma decepção quando lá chegar, pela discrepâncias entre as fotos do anúncio e a realidade das condições do lugar. Se houver uma empresa intermediadora da locação, há uma relação de consumo dele com a empresa. Ao usar sites e aplicativos para aluguel por temporada, é preciso ter cuidado com golpes e sites falsos.

2. Contrato

O aluguel para temporada é regulado pela mesma lei das locações comuns, a Lei do Inquilinato, contando regras especiais. Deste contrato devem constar descrição da residência, endereço, com ou sem vaga de garagem, despesas extras com condomínio, qualificação completa de quem está alugando e condições de pagamento, valor, tempo de estadia, estipulação das multas em caso de descumprimento do contrato ou depredação da moradia, lista dos equipamentos e das mobílias da residência, laudo de vistoria de ocupação de imóveis (descrição detalhada e fotos) e limite do número de pessoas que podem ocupar o imóvel durante a locação.

3. Gastos extras

Deve haver informações claras, no anúncio e no contrato, se haverá gastos extras como impostos, condomínio, luz e gás ou qualquer outra despesa. Normalmente, esses custos já estão incluídos no preço.

4. Animais de Estimação

Os condomínios não podem recusar a presença de pet nos apartamentos ou nas casas, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que não é possível proibir animais domésticos na residência. As regras do próprio condomínio, porém, devem ser seguidas, como usar portarias ou elevadores específicos para transporte dos animais. Alguns donos preferem não ter animais de estimação no imóvel que vão alugar, e esse ponto deve ser esclarecido antes da negociação.

5. Piscina

O uso da piscina e áreas comuns também precisa estar contido nas regras de utilização da casa.

6. Festas e horários

É importante alinhar se é ou não possível a realização de festas no local e qual o horário máximo permitido para uso de som alto. Caso exista uma área específica para festas, como alguns salões, é preciso informar ao inquilino o procedimento para a reserva do mesmo, assim como a checagem do número de pessoas permitido.

7. Limite de acomodação

Ao alugar sua casa ou seu apartamento, não se esqueça de definir o número máximo de pessoas permitido no local. Deve-se fazer essa conta considerando a acomodação confortável de todos os usuários, de acordo com o que a propriedade é capaz de oferecer em quantidade de quartos e leitos disponíveis.

8. Limpeza

O proprietário do imóvel deve entregá-lo após a limpeza de todos os cômodos, e é um dever do inquilino deixar o ambiente limpo assim que se encerrar o período de aluguel.

9. Uso de equipamento e móveis

O proprietário pode descrever o funcionamento de alguns equipamentos da casa, como micro-ondas, aquecedor e ar-condicionado, entre outros

10. Comprovantes

Guarde todos os documentos e comprovantes da negociação com o proprietário ou a imobiliária, mensagens trocadas por celular e e-mails, especialmente depósitos bancários, confirmações de reserva e anúncios. Se a contratação for feita por aplicativo, salve ou imprima as telas.

Fonte: https://extra.globo.com/

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