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Jurídico

Autovistoria no RJ

PL dispensa condomínios de obrigação durante pandemia

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Projeto de lei pode aliviar despesas de condomínios

O vereador Felipe Michel deu entrada, nesta terça-feira, 21/,07, com o Projeto de Lei nº 2779 que prevê a dispensa da realização de autovistoria nos condomínios enquanto a cidade estiver passando por estado de calamidade.

“Por causa da pandemia, muita gente perdeu o emprego e não conseguiu pagar as contas. Conversei com muitos síndicos que me relataram um aumento grande na taxa de inadimplência dos condomínios. Se aprovada, esta lei vai aliviar as despesas dos edifícios”, explicou Felipe Michel.

O projeto já está em tramitação na Câmara e antes de ser votado será analisado pelas Comissões.

Confira o texto do PL abaixo:

PROJETO DE LEI Nº 2779/2020

EMENTA:

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUTOVISTORIAS ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ESTABELECIDO PELO DECRETO Nº 46.973, DE 16 DE MARÇO DE 2020 E RECONHECIDO PELA LEI Nº 8.794 DE 17 DE ABRIL DE 2020

Autor(es): Deputados LUIZ PAULO, LUCINHA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam os condomínios residenciais e comerciais dispensados da obrigatoriedade da realização de autovistoria enquanto perdurar o estado de calamidade pública, estabelecido pelo Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020 e reconhecido pela Lei nº 8.794 de 17 de abril de 2020.

Art. 2º - Os efeitos da suspensão a que se refere o artigo anterior não são aplicados às obras de natureza emergenciais.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de junho de 2020.

Deputado LUIZ PAULO Deputada LUCINHA

JUSTIFICATIVA

Considerando a publicação do Decreto nº 46.973 de 16 de março de 2020 que “Reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”, reconhecido pela Lei nº 8.794 de 17 de abril de 2020, bem como os graves impactos econômicos gerados pela pandemia no Novo Coronavírus (COVID-19) aos condomínios residenciais e comerciais que vêm sofrendo com o aumento da inadimplência, é que submetemos, para a apreciação desta Casa de Leis, esse relevante projeto de lei.

Fonte: https://diariodorio.com/ com a contribuição do advogado André Junqueira.

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