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Laura Suárez


Como nasce uma lei que afeta seu condomínio

Entenda como participar e melhorar a qualidade das leis que impactam o dia a dia da vida em condomínio

25/02/26 09:58 - Atualizado há 13 h
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Imagem com balança de tribunal, martelo de juiz e livros de direito, simbolizando justiça e legislação.
O processo legislativo mostra como a participação dos síndicos pode influenciar leis que transformam a rotina condominial.
iStock

Até a aprovação da Lei 9.226/2026 que regulamenta as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios na cidade do Rio de Janeiro, o assunto percorreu um longo caminho de discussões e debates. 

O processo legislativo, muitas vezes visto como algo distante, tem impacto direto na rotina do condomínio.

Aliás, o debate começa muito antes do papel. Na maioria das vezes, as propostas surgem em resposta a demandas sociais latentes. Vale lembrar que as leis nascem de conflitos e necessidades reais. 

No caso das entregas, desentendimentos entre clientes e entregadores, com registro de casos extremos de violência, levaram o tema ao Legislativo, além do Judiciário. O desafio era buscar um entendimento para que as entregas fossem rápidas e diretas com maior eficácia e segurança. 

Quando um parlamentar propõe regras e condições em ambientes privados, ele entende que não resta outra alternativa a não ser a intervenção do poder público para garantir o equilíbrio, a agilidade do serviço e a segurança de moradores e trabalhadores.

É comum que outros parlamentares atentos ao tema, façam o mesmo movimento e apresentem alternativas buscando criar regras para os serviços de entregas. O resultado é que, nos últimos anos, havia dezenas de propostas buscando uma solução. 

Mas, afinal, como o projeto se torna lei?

Ao longo da tramitação, as proposições seguem um rito técnico e político. Esse caminho pode ser resumido em algumas etapas:

  • Comissões Temáticas: É onde o texto ganha maturidade. Antes de qualquer votação aberta, grupos de parlamentares analisam se o projeto é constitucional e se o município tem competência para legislar sobre o assunto.
  • Análise de Mérito: Além da legalidade, as Comissões avaliam a pertinência do tema e o impacto real da proposta.
  • Votação em Plenário: Após a análise das Comissões, o projeto segue para o debate e votação de todos os parlamentares.
  • Decisão Final: Se aprovado, o texto vai para o Chefe do Executivo (no caso municipal, o Prefeito), que tem o poder de sancionar (transformar em lei) ou vetar (rejeitar) a proposta.

Entender esse caminho é fundamental para saber onde o diálogo é mais efetivo. É nesta construção colaborativa que a participação deixa de ser apenas um conceito democrático para se tornar uma ferramenta de competitividade e gestão. 

Segundo o texto em vigor:

  • o entregador não é obrigado a subir até a porta da unidade ou entrar nas áreas comuns;
  • a encomenda deve ser entregue na portaria ou em local designado pelo condomínio;
  • é vedado ao cliente exigir que o entregador suba, salvo exceções específicas;
  • no caso de produtos pesados ou volumosos, o entregador deve ter acesso garantido até a porta da unidade, respeitando as regras de segurança e horários do condomínio;
  • a entrega para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser feita obrigatoriamente na porta da unidade, sem custo adicional, sob pena de ter seu cadastro suspenso temporariamente pela plataforma/aplicativo caso recuse;
  • as plataformas e aplicativos devem informar clara e previamente as regras de entrega para o cliente e para o entregador;
  • os condomínios podem criar espaços específicos para a retirada de encomendas; e
  • devem orientar os moradores sobre a lei, com o objetivo de evitar situações de hostilidade, violência ou constrangimento contra os entregadores.

Quando a lei reflete a maturidade do debate, ela deixa de ser uma imposição para se tornar uma solução viável.

No fim do dia, o sucesso de uma norma não está apenas no papel, mas na sua eficácia, ou seja, na capacidade de ser aplicada sem gerar novos conflitos.

(*) Laura Suárez, advogada, executiva em Relações Institucionais e Governamentais, especialista em Direito Imobiliário, Comunicação, Gestão de Negócios e inovação com foco em IA.

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