O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Cálculo de rateio

PL proíbe convenção de condomínio de estipular regras

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Projeto proíbe convenção de condomínio de definir regra para cálculo de rateio de despesas

O Projeto de Lei 4512/19 altera o Código Civil e a Lei dos Condomínios para estabelecer que o rateio das despesas ordinárias e extraordinárias entre os condôminos levará em conta, obrigatoriamente, a área de cada unidade em relação do conjunto da edificação.

Na prática, segundo o projeto, o proprietário de uma unidade com área maior terá que arcar com uma fatia maior da despesa total do condomínio, na razão do tamanho da unidade sobre o tamanho total da edificação.

O deputado José Medeiros (PODE-MT), autor do projeto, explica que atualmente a legislação já prevê que o rateio respeite a razão da área da unidade autônoma pela área total do condomínio. Entretanto, segundo ele, o texto vigente permite que a convenção geral do condomínio defina outra forma de cálculo para o rateio.

“Entendemos não ser apropriada a previsão normativa que confere autonomia ao condomínio para, mediante disposição em convenção coletiva, contrariar a regra geral e aplicar outros critérios para a distribuição dos ônus das despesas condominiais”, diz Medeiros.

Para ele, a adoção de outra forma para o rateio das despesas pode resultar em privilégios injustos a alguns condôminos. “Nada mais justo do que distribuir os ônus das despesas segundo as frações ideais das unidades condominiais, em vez de atribuí-los de modo igual entre condôminos”, finalizou.

Por fim, o texto do projeto deixa claro que despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, deverão ser custeadas apenas por quem usufrui delas.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://www.camara.leg.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet