O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Administração de conflitos e brigas

Carta de advertência a condômino: o que é e como fazer uma

Quando um morador infringe regra do condomínio, o síndico ou o responsável pela administração deve enviar uma carta de advertência ao condômino. Essa carta é utilizada para comunicar violações de regras, buscando a cooperação dos moradores para manter a harmonia no condomínio

23/10/23 03:04 - Atualizado há 6 meses
WhatsApp
LinkedIn
Pessoa de pele negra assinando documento com uma caneta tinteiro sobre uma mesa de madeira
Saber redigir corretamente uma carta de advertência é essencial para uma boa comunicação com o condômino
unplash

Para que haja uma boa convivência entre os moradores de um condomínio, é preciso que existam regras claras de convivência. Contudo, é comum que normas e regras sejam infringidas em algum momento. Nessas ocasiões, o síndico precisa enviar uma carta de advertência a condômino.

Os condôminos, ou os inquilinos, podem acabar descumprindo as regras do condomínio por diversos motivos, como por desatenção ou por desconhecimento das normas internas.

Quando isso ocorre, o síndico precisa informar ao morador que uma diretriz interna não foi respeitada, o que é feito por meio da carta de advertência; e que, se isso voltar a acontecer, o condomínio pode aplicar alguma penalidade ao condômino, como uma multa.

Sendo assim, continue lendo este texto para descobrir como fazer uma carta de advertência, como enviar essa notificação e o que pode ser feito caso o condômino se recuse a assinar esse documento.

O que é carta de advertência a condômino?

A carta de advertência a condômino é uma notificação por escrito que visa a alertar um morador sobre alguma infração que ele cometeu.

Nesse documento, precisa estar explícito qual foi a infração cometida. Além disso, essa carta também deve ser assinada pelo síndico ou pelo responsável pela administração do condomínio.

O objetivo desse recurso é fazer uma advertência formal ao morador, para que ele possa mudar de comportamento e passe a seguir as normas estabelecidas no regimento interno do condomínio.

Esse documento também tem a função de mostrar que, caso as infrações continuem a ocorrer, o condomínio pode aplicar uma punição ao condômino, como multas, por exemplo.

Como fazer a carta de advertência ao condômino?

Antes de elaborar esse documento, o síndico precisa ter provas de que o morador realmente cometeu uma infração.

Essas provas podem ser imagens gravadas pelo circuito interno de câmeras de segurança (CFTV), relatos de outros condôminos ou de funcionários, e também fotografias e registros de áudio.

Na hora de escrever a carta, é importante que o síndico cite qual foi o artigo do regulamento interno infringido pelo morador que está sendo notificado, para que a pessoa não volte a desrespeitar essa regra.

Além disso, nesse documento precisam constar os seguintes dados:

  • Nome completo do condômino da unidade infratora;
  • Identificação da unidade que o morador ocupa;
  • Data em que a infração foi cometida;
  • Descrição da infração;
  • Norma do regimento interno que foi desrespeitada;
  • Orientações sobre possíveis consequências, caso essa infração seja cometida novamente;
  • Data e local;
  • Nome completo e assinatura do síndico.

Modelo de carta de advertência a condômino

Para ajudar você a elaborar esse tipo de documento, disponibilizamos um modelo de carta de advertência a condômino que pode ser utilizada para a notificação de um morador. Com essa comunicação clara e direta, você evita ambiguidades e mal-entendidos que possam surgir ao tratar dessas questões sensíveis.

Esse é um recurso fundamental para promover a transparência, a consistência e a eficácia na administração de um condomínio. A carta irá ajudar a resolver situações que envolvem comportamentos inadequados ou violações das normas internas, com uma abordagem estruturada e formal.

Como notificar o morador?

A carta de advertência a condômino pode ser entregue de várias maneiras. Contudo, o ideal é que isso seja feito de forma que o condomínio consiga comprovar que o morador realmente recebeu a notificação.

Por isso, é muito comum que esse tipo de documento seja entregue em mãos, presencialmente, por funcionário do condomínio ou pelo próprio síndico.

Quando a entrega é feita dessa maneira, é importante pedir para o morador assinar um protocolo ou comprovante de recebimento, para que ele não possa alegar posteriormente que não foi notificado pela administração do local.

Outra forma de notificar o morador é enviando a carta pelo correio, desde que o síndico ou administradora contrate a opção de Aviso de Recebimento (AR), para haver prova do recebimento.

Também é possível enviar essa carta por e-mail e pedir para que o condômino assine o documento digitalmente. Contudo, quem optar por essa forma de notificação deve escolher um serviço de e-mail que possibilite saber se o destinatário abriu ou não a mensagem. As administradoras costumam dispor de um sistema que rastreia os disparos de e-mails. 

O que fazer se o morador não assinar a advertência?

É importante que o morador assine o protocolo de recebimento da carta de advertência para mostrar que foi formalmente notificado pelo condomínio devido ao descumprimento de alguma norma do regimento interno.

No entanto, alguns condôminos se recusam a assinar o protocolo desse documento. Dependendo do regimento interno do condomínio, a notificação pode ser considerada válida mesmo sem a assinatura do morador, desde que ela tenha sido oficialmente entregue ao condômino.

Contudo, alguns condomínios podem entender que a recusa de assinar é um ato de desrespeito às normas internas. Nesses casos, a administração do local pode aplicar outras penalidades ao condômino, como multas e até mover uma ação judicial.

O morador pode recorrer da advertência?

Caso o condômino não concorde com a advertência recebida, ele pode reunir provas e evidências para contestar o condomínio. A contestação pode ser feita por meio de uma carta endereçada ao síndico ou pode ser pautada para deliberação em uma assembleia.

O morador também pode contratar um advogado especializado em direito condominial para auxiliá-lo nesse trâmite.

A carta de advertência a condômino é um dispositivo prático e bastante eficaz para notificar os moradores que infringiram algum regulamento interno, dando a eles a oportunidade de aprender e de não cometer mais tal infração.

Agora que você já sabe como fazer uma carta de advertência a condômino, descubra o que é e como funciona o regimento interno de condomínio.

Conteúdo SíndicoNet

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet