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Jurídico

Como microempresas

Projeto de lei quer equiparar juridicamente condomínios

quarta-feira, 4 de abril de 2012
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 Projeto de lei pode tornar condomínios em microempresas

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer tornar os condomínios  em microempresas.
 
A proposta do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), prevê a aplicação de tratamento diferenciado e vantagens legais relativas às normas tributárias, administrativas, trabalhistas e previdenciárias.
 
“Parte do fato de que os atuais condomínios funcionam como pequenas empresas, contratando empregados, celebrando contratos para garantir seu funcionamento, prestando serviço específico para os fins com que foram instituídos", explica.
 
O projeto abrange tanto condomínios residenciais como comerciais, situados em grandes cidades e deve acrescentar um novo parágrafo ao artigo 70 e um artigo ao Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
 

Sem conflitos

 
Para Macêdo, o projeto deve acabar com os conflitos condominiais do cotidiano, pois pertime que o condomínio se estabeleça como empresa especial e merecedora de tratamento diferenciado.
 
Segundo o autor, os condomínios têm muita importância na organização da vida dos brasileiros que moram nas grandes cidades.
 
"Cada vez mais a complexidade da legislação a que se submetem faz com que surjam problemas que afetam todos os moradores, causando muitos prejuízos que poderiam ser evitados se se simplificassem algumas regras a eles impostas, diminuindo a burocracia e dando algumas benesses legais para sua organização e funcionamento", completa.
 

Tramitação

 
O projeto tramita em conjunto com o PLP 399/08, que inclui como beneficiárias do Simples Nacional as empresas de prestação de serviços de arquitetura e agronomia. De autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), o projeto é analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: http://www.infomoney.com.br

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