O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Inadimplência

Condomínio atrasado

Unidade pode ser leiloada devido a taxas em aberto

terça-feira, 26 de julho de 2016
WhatsApp
LinkedIn

Apartamento pode ser levado à penhora com atraso de pagamento do condomínio

Novo Código de Processo Civil possibilita a cobrança depois de três dias de atraso da taxa

O Novo Código de Processo Civil (CPC) está em vigor deste março deste ano, mas as regras estabelecidas na norma ainda são desconhecidas por muitos proprietários de apartamentos.  

A maior mudança foi sobre a cobrança da taxa de condomínio, que pode levar o aparamento do devedor a penhora para garantir o pagamento e até o nome do devedor ser colocado nas listas de crédito negativo no mercado.

Essa taxa é primordial para manutenção das áreas coletivas dos prédios, como a reforma da fechada, troca de piso desgastado e a garantia do pagamento dos funcionários que fazem o funcionamento do local.

Sem a nova regra, as pessoas que mantinham suas taxas em dias eram penalizadas pelos devedores, que cientes da ausência de uma repreensão mais efetiva passavam anos devendo a taxa.

Em média em todo o país, quase 80% das pessoas que moram em condomínio deviam a taxa e isso poderia se acumulava há anos, tento em vista que o andamento do processo na Justiça também era demorado. Agora essa tramitação dura pouco menos de 30 dias.

O síndico Olcimar Marques relata que a mudança facilita na cobrança da cota e isso reflete diretamente na manutenção das instalações dos prédios.

“O juro da taxa de condomínio é muito baixo e com isso as pessoas não pagam todas as contas e deixa o condomínio de fora das despesas, deixando acumular”, frisou ele.

Antes de a nova regra entrar em vigor, os síndicos precisavam esperar três messes de acúmulo de dívida para dar entrada nas pequenas causas e depois do acumulado do valor total entrar na Justiça.

“Para a pessoa que estava devendo era mais fácil deixar rolar até chegar à Justiça para fazer um acordo, do que pagar a dívida antes de ter desgaste todo”, completou.

Quando assumiu a gestão de síndico em um prédio, Marques encontrou uma dívida no valor de R$ 17 mil e o processo de cobrança parado na Justiça. Segundo ele, como a taxa de inadimplência é alta na maioria dos prédios, o valor da própria taxa de condomínio é elevada para suprir esse déficit.

Citando como ele, o síndico explica que um condomínio que custe em média de R$ 300,00 tem um acréscimo de 15%, referente ao nível de inadimplência, para conseguir fechar as contas no final do mês. “As pessoas ainda não estão cientes dessa mudança e até agora não conseguir percebe uma mudança no comportamento no pagamento da taxa”, lamentou ele.

O condômino que estava devendo quase R$ 17 mil preferiu chegar em um acordo antes que houvesse a execução da dívida na Justiça, mas em via de regra isso não acontece.

Advogado alerta para novas mudanças e as penalidade prevista no código

Apesar de ter passado mais de quatro anos para ser aprovada, a nova lei pegou muita gente de surpresa, menos os operadores do direito, que já estavam acompanhando os tramites das novas mudanças. O advogado Madson Delgado, ressaltou que houve um grande avanço nas leis que regem os condomínios.

 "A agilidade que o processo ganhou para a parte, basicamente não se presta apenas o processo para dar o direito, mas também para satisfazer. E era essa satisfação que na grande maioria dos processos ainda em curso não ocorria. Havia sentença condenando mas não havia satisfação, o pagamento em si", explicou o advogado.

Para os condomínios as mudanças representaram  um avanço, a depender do valor do processo e do tempo. Delgado coloca que com a implantação do Novo Código do Processo Civil, o boleto bancário cobrado pelos condomínios serve como título de execução, pois antes era necessário mostrar que existia a dívida e os boletos não permitiam essa possibilidade.

O advogado ressaltou ainda que, apesar de ser raro, os devedores podem ter seu imóvel levado a adjudicação.

"A adjudicação que é a garantia do pagamento do débito com o bem (imóvel), se dá após vários processos. Mas quando o valor do bem for infinitamente inferior ao débito não pode ser aplicado a adjudicação", disse, acrescentando que por outro lado, o bem pode ser penhorado e o devedor pagar o débito com outros bens.

 "O juiz entende que quando realiza-se a penhora e o devedor não cumpre com o pagamento, ele pode impor algumas outras situações para que o devedor venha a pagar. Por exemplo, bloquear conta corrente, poupança, aplicações. Bloquear também outros imóveis da pessoa, que o valor seja compatível com o débito. Agora se passado por todo esses processos o bem pode ir para a adjudicação, mesmo com valor inferior ao débito. Ou seguir para os leilões, infelizmente", ressaltou o advogado.

Em vários condomínios era "normal" o condômino que não estivesse com seus pagamentos em dia se privados das áreas comuns, como churrasqueiras, academias, salão de festa, etc. Delgado ressalta que essa prática é ilegal.

"A jurisprudência entende que essa privação é ilícita, até porque quando se adquiri um apartamento, também se adquiri a área comum. Piscina, academia, área de lazer, etc. Se o condomínio privar a pessoa de usar essas áreas comuns, também esta cometendo um ato ilícito", pontuou.

Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet