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Condômino antissocial

Justiça despeja idoso acusado de crimes sexuais de seu apartamento

sexta-feira, 8 de março de 2013
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 PR: acusado de crime sexual, idoso é proibido de morar em condomínio

Um idoso, acusado de abusos sexuais contra empregadas domésticas, foi condenado pela Justiça do Paraná a deixar o apartamento onde mora, em um condomínio em Curitiba. O homem, de 83 anos, é suspeito de abusar sexualmente das empregadas que contratava para trabalhar no prédio e, por esse motivo, o condomínio entrou na Justiça para requerer a expulsão do morador indesejado.
 
A decisão foi confirmada pela 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que determinou que o homem “abstenha-se de usar/habitar o apartamento do qual é proprietário”. Ainda segundo a decisão, o despejo se justifica pela “contumaz conduta antissocial (em tese, criminosa) do referido morador (que) foi considerada nociva para aquela comunidade condominial”. A decisão do TJ-PR manteve a sentença que foi decidida em primeira instância. Ainda cabe recurso ao processo.
 
Em anexo ao processo judicial há trechos de uma reportagem do jornal Gazeta do Povo sobre a prisão do homem, em 2009. Segundo a publicação, em setembro daquele ano, o idoso, então com 78 anos, foi detido acusado de prender mulheres em seu apartamento para assediá-las sexualmente. Policiais da Delegacia da Mulher conseguiram um mandado de busca, apreensão e prisão provisória graças à denúncia de uma vítima que alega ter ficado presa com o homem por 15 dias. 
 
Além de prender o suspeito, na ocasião, os oficiais libertaram uma mulher que estava no apartamento do homem há dois dias. Segundo a delegada Sâmia Cristina Coser, que investigou o caso, o acusado fazia parecer uma proposta séria e oferecia salários de cerca de R$1.200 para as empregadas.
 
A justificativa apresentada pela Justiça para tirar o homem da própria casa é que a sua conduta gera "pânico, insegurança e repulsa" nos outros moradores que viveram por lá durante o período no qual os supostos crimes foram praticados. 
 
Sobre o direito constitucional à propriedade, a decisão conclui que "a exclusão do condômino antissocial não ofende ao seu direito de propriedade, mas apenas restringe o seu direito de moradia naquela propriedade, que permanece sob sua titularidade, podendo ainda dela dispor, ou seja, vender, alugar, doar ou ceder gratuitamente".

Fonte: http://noticias.terra.com.br

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