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Infração às regras

Conduta antissocial

Fezes na porta de vizinhos resumem caso em Curitiba

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
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Justiça de Curitiba determina que morador que ‘passa fezes’ na porta dos vizinhos deixe de morar em condomínio

Juiz Marcelo Mazzali alega que o direito de vizinhança também impõe limites ao exercício do direito de propriedade

A Justiça de Curitiba determinou, nesta quarta-feira (4), que o morador de um prédio do centro deixe o condomínio em um prazo de 30 dias. De acordo com o pedido, o morador mantém um comportamento antissocial e constantemente agride os vizinhos de diferentes maneiras.

No pedido, o condomínio afirma que o morador “ofende verbalmente seus vizinhos e funcionários do condomínio quase todos os dias, passa fezes na porta de vizinhos, urina na porta de outro, agride funcionários, síndicos e agentes terceirizados, incomoda com gritos, badernas e faz com que moradoras do prédio tenham que andar com spray de gengibre em suas bolsas, utiliza seu imóvel de forma a perturbar toda a comunidade, pratica reiteradamente atos antissociais no interior da sua unidade e nas partes comuns do prédio, além de outros atos vexatórios em face de moradores e de terceiros”.

Na decisão, o juiz Marcelo Mazzali alega que o direito de vizinhança também impõe limites ao exercício do direito de propriedade. Ele cita o artigo 1.277 do Código Civil, que define que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Para o cumprimento, caso o prazo não seja cumprido, a Justiça já autoriza a desocupação compulsória, com utilização de força policial e ordem de arrombamento.

Contra o morador, já há boletins de ocorrência.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: https://www.bandab.com.br/

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