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Ambiente

Consumo de água

Em Sorocaba, condomínio terá seu próprio hidrômetro, além dos das unidades

segunda-feira, 12 de maio de 2014
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Condomínios terão hidrômetros individuais

Cada unidade autônoma de condomínios terá seu próprio hidrante
 
Foi aprovado na Câmara de Sorocaba o projeto de lei nº 171/2014, que altera a redação do Art. 4º, da Lei nº 8.610/2008, sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados, transferindo para o SAAE a leitura dos medidores individuais, cuja responsabilidade de pagamento passa a ser de cada condômino. 
 
Na prática, segundo explicações dos vereadores José Crespo (DEM) e Anselmo Neto (PP), o que ocorre hoje é que os condomínios, que também são denominados loteamentos fechados, têm atualmente o consumo individual pago por cada consumidor, enquanto o consumo extra (correspondente a limpeza e outros serviços) é rateado entre os condôminos. O que o projeto aprovado ontem altera é justamente a forma de pagamento deste consumo excedente, que passa a ser assumido pela administração ou associação (pessoa jurídica) encarregada do condomínio. 
 
O projeto recebeu substitutivos dos vereadores José Crespo (DEM) e Izídio de Brito (PT), além de emendas. O substitutivo foi aprovado com emendas de Irineu Toledo (PRB) e Luis Santos (Pros), esta última estabelecendo que as medidas serão estendidas às áreas de regularização fundiária. 
 
Ruas e avenidas 
 
De autoria do vereador Marinho Marte (PPS) foi aprovado o projeto de lei nº 184/2014, que dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 9.208/2010, sobre a proibição de mudança de nome de ruas e avenidas, prevendo que apenas as denominações de novas ruas não poderão ter homônimos totais ou parciais das já existentes. "Dessa forma, a denominação já existente de uma rua não poderá ser dada a outra rua, mas poderá ser dada, por exemplo, a uma alameda ou avenida", explica Marinho na justificativa do projeto. 
 
Também foi aprovado o projeto de lei nº 170/2014, que revoga os incisos III e IV do art. 4º e altera outros dispositivos da Lei nº 10.717/2014, que instituiu o Vale-Alimentação. O projeto aprovado prevê novos requisitos para os contemplados com o benefício no valor de R$ 100, destinado a famílias atendidas pelo Cras (Centro de Referência da Assistência Social). 
 
De autoria da Mesa da Câmara foram aprovados dois projetos em pauta: o substitutivo ao projeto de lei nº 192/2014, que dispõe sobre a transformação dos cargos de servente e vigia em cargo de agente de apoio Legislativo, alterando as súmulas de atribuições, e o projeto de lei nº 193/2014, que prevê a concessão de adicional de periculosidade aos servidores da Câmara Municipal de Sorocaba que desenvolvem atividades perigosas de acordo com a legislação pertinente. E, em discussão única, foi aprovada a Moção nº 20/2014, do vereador Luis Santos (PMN), que manifesta apoio à 9ª Tropeada de Itararé a Sorocaba - Resgatando a História Tropeira da Região. 
 
R$ 96 mil ao ano 
 
Também foi aprovado o projeto de lei nº 189/2014, do Executivo, autorizando o município a celebrar termo de filiação à Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), assim como arcar com os custos decorrentes dessa filiação. O projeto recebeu emenda de Izídio de Brito (PT), também aprovada, cobrando do Executivo cópia do estatuto social e da ata da Frente bem como o valor da contribuição mensal que deverá ser paga pelo município. 
 
De acordo com ofício nº 406/2014, de 28 de março de 2014, o valor da contribuição para Sorocaba será de R$ 96 mil ao ano. 
 
A FNP é uma entidade suprapartidária que há 23 anos congrega prefeitos e prefeitas das cidades brasileiras. É formada exclusivamente por prefeitos em pleno exercício de seus mandatos. (Carlos Araújo)

Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/

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