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Jurídico

COVID no Ceará

Decreto restringe regras prevendo as festas de final de ano

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Festas de fim de ano no Ceará: decreto cria regras para shoppings, comércio e celebrações em casa

Festas e eventos sociais estarão proibidos no Natal e réveillon, conforme decreto assinado pelo governador Camilo Santana para conter o avanço de novos casos da Covid-19

Decreto nº 33.846 do Governo do Estado do Ceará publicado na sexta-feira (12) determina regras para o funcionamento do comércio e atividades durante o período de fim de ano. Entre 15 de dezembro e 4 de janeiro de 2021, as festas e eventos sociais no estado estarão proibidos. Em residências e áreas comuns de condomínios, o limite de pessoas reunidas é de 15, conforme o decreto.

"O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível", justificou o governador do Ceará, Camilo Santana.

Comércios, barracas de praia, hotéis e shoppings terão regras para o funcionamento no período. Confira o que muda nos condomínios:

  • Eventos em áreas de uso comum (casas e condomínios): Celebrações domiciliares, em casa ou áreas comuns de condomínio, devem ter limite de 15 pessoas, incluindo proprietários e organizadores.
  • Assembleias: autorização para serem realizadas por meio virtual
  • Aluguel de temporada: permitido, desde que consideradas as medidas de prevenção

Fonte: https://g1.globo.com, com informações do https://www.ceara.gov.br.

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