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COVID-19: Retomada gradual das atividades nos condomínios

A síndica profissional Taula Armentano faz uma análise do Plano São Paulo, criado pelo governo estadual, e orienta condomínios a se prepararem para a reabertura

Por Taula Armentano
09/06/20 09:58 - Atualizado há 8 meses
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A síndica profissional Taula Armentano faz uma análise do Plano São Paulo, criado pelo governo estadual, e orienta condomínios a se prepararem para a reabertura

Por Taula Armentano*

Após três meses do primeiro caso confirmado de COVID-19 no Brasil, passamos por vários estágios da pandemia. Diversos estados decretaram quarentena, com isolamento social e permissão somente para serviços essenciais, e outros chegaram até a necessidade máxima de decretar o lockdown.

No Estado de São Paulo, o governo apresentou um estudo para a retomada gradual das atividades a partir de 1º de junho, onde serviços não essenciais passam a ser liberados por fase.

De acordo com o material publicado, o Plano São Paulo tem como fatores preponderantes:

  • a capacidade de atendimento à saúde da população
  • a evolução da pandemia
  • compatibilização da visão econômica: identificação de setores com maior nível de criticidade econômica, sujeitos a protocolos rígidos para garantir que a modulação evite a aceleração da contaminação.

Foram estabelecidas cinco fases divididas por cores - vermelha, laranja, amarela, verde e azul -  que representam o estágio (vermelho é o mais crítico) em que cada município ou região se encontra. Mais informações, acesse o Plano São Paulo.

Qual o impacto que o Plano São Paulo traz para a vida dos condomínios?

E o que isso significa para os condomínios? Muitas perguntas devem estar passando pela cabeça de síndicos e condôminos:

  • Serão liberadas reformas ou obras?
  • E o uso da área comum?
  • Festas poderão ser retomadas?
  • Vamos poder agendar assembleias?
  • E a tão esperada reabertura da academia?

Vamos lembrar do primeiro ponto e talvez o mais importante de todos. Todas as medidas adotadas até aqui pelos gestores foram com o intuito de proteger vidas e evitar contágio em massa.

Os condomínios residenciais não se enquadram em atividade econômica, mas como moradia. As atividades exercidas neste tipo de empreendimento, em sua grande maioria, são essenciais, como portaria e limpeza, que encontram amparo em todos os decretos. 

Já as demais atividades individuais, como obras, esportivas, academia, salão de beleza, encontram dentro do programa uma retomada mais tímida, de acordo com o quadro resumido apresentado pelo governo. 

  • Reabertura de academia: passa a ser liberada apenas no último estágio, fase 5, com horários e capacidade reduzida 
  • Salões de beleza: entram na fase 3, também com horário de atendimento e capacidade reduzida de atendimento
  • Já eventos com aglomeração - festas e assembleias - ainda não aparecem liberados em nenhum estágio do programa de retomada.
  • Obras em apartamentos talvez seja a dúvida que mais assola os dias dos síndicos hoje. O programa não deixa claro.

O protocolo criado especificamente para infraestrutura recomenda, como diretriz de isolamento social, tanto para empregados quanto clientes - que poderia aqui se equiparar aos condôminos e prestadores de serviço:

  • reduzir o acesso de pessoas externas
  • reduzir circulação de pessoal interno paralisando obras não essenciais para controlar e evitar a disseminação da doença 

Cada condomínio uma realidade distinta

Assim como os estados e municípios, cada condomínio tem uma realidade diferente, cabendo aos gestores identificarem qual o cenário e melhor conduta a se aplicar.

Temos condomínios com população de mais de 5 mil pessoas e outros que não chegam a 50: realidades, exposições e riscos totalmente diferentes.

Cada gestor então deve fazer seu protocolo de segurança baseado nas diretrizes do estado e município, mas sempre analisando a sua realidade, tendo em vista:

  1. fluxo de pessoas
  2. taxa de ocupação 
  3. quantidade de funcionários de limpeza e segurança
  4. demais itens necessários à manutenção segura da estrutura do condomínios, devendo se manter cautelas e prevenção à saúde

Não podemos, em momento algum, perder de vista a primazia do direito comum sobre o privado quando o assunto é proteção à vida. Cabendo ao síndico tomar as medidas administrativas de interesse da coletividade, protegendo, em primeiro lugar, a saúde dos condôminos sob pena de responder por omissão e negligência.

Como o síndico deve tratar a questão das obras nas unidades privativas?

Com relação às obras, os gestores devem ter em mente a necessidade essencial de cada unidade, avaliando com o jurídico e o grupo gestor as tomadas de decisão para liberação pontual de cada caso.

Lembrem-se: seguimos em isolamento social, ainda que flexibilizado para alguns municípios, diversos moradores ainda estão home office, e crianças seguem em atividades escolares remotas. 

Sugerimos para os casos em que o entendimento for pela liberação da obra na unidade, que se exija do condômino:

  • estabelecimento de dias específicos para produção de atividades com barulho
  • horários reduzidos para as atividades, mantendo comunicação aos condôminos sobre a liberação da obra e os impactos que podem gerar nas demais unidades, de acordo com a fase da obra
  • apresentação do plano de trabalho da unidade com cronograma claro de atividades
  • uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI's): máscara, luvas e ou álcool em gel
  • programa de limpeza especial para retirada dos entulhos das unidades

As obras não devem deixar de ser analisadas pelo síndico com:

  • apresentação de ART
  • comprovação da real necessidade fazê-la
  • apresentação de projeto
  • cronograma com data de início e de término
  • lista de prestadores de serviço autorizados

É importante ao condomínio:

  • ter uma agenda para preparar o elevador
  • comunicar a torre do início da obra e o prazo previsto para realização
  • determinar um número máximo de prestadores no residencial para controlar circulação de terceiros
  • orientar que o material da obra seja entregue de uma vez
  • recomendar que o entulho produzido seja descartado em uma única vez
  • aferir a temperatura dos prestadores na chegada ao residencial, autorizando aqueles abaixo de 37,8 graus.

Áreas comuns do condomínio foram liberadas. E agora?

A abertura das áreas comuns do condomínio como quadras, playgrounds, piscinas, academias, salões, e demais áreas de convívio, após consulta à massa condominial, devem seguir procedimentos de segurança durante o tempo que durar a pandemia. Dessa forma, garante-se a não exposição dos condôminos ao contágio em massa.

O corpo diretivo deve fazer uma criteriosa análise e estudo prevendo impactos financeiros que deverão ser incluídos devido ao aumento da limpeza e higienização dos espaços. 

Sugestões para condomínios que estão reestruturando a retomada das áreas esportivas 

Para evitar picos e aglomerações, recomendamos uso apenas mediante agendamento, com as regras determinadas de limitação de uso repetido para dar oportunidade a todos. Cada condômino deve assinar documento se comprometendo a seguir as regras, passível de multa imediata. É importante que se tenha um intervalo entre uma agenda e outra para poder se fazer a limpeza das áreas.

É essencial a conscientização do condômino quanto à importância da limpeza antes e após o uso da área para sua segurança. É válido que cada participe, limpando o espaço antes e depois do uso.

O condomínio deve:

  • disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% próximos as áreas liberadas
  • posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos, como as áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os condôminos possam usar nos equipamentos após de treino
  • todos devem estar com EPI obrigatório
  • todos devem manter distância de 1,5 metro entre cada usuário
  • bebedouros liberados apenas para que condôminos encham suas próprias garrafas

Cuidados na piscina

A liberação é ainda mais complicada na piscina. Deve-se:

  • exigir uso de chinelos no ambiente
  • disponibilizar suportes para o condômino pendurar sua toalha de uso individual
  • higienizar cada área após o término de cada aula

Muitas questões ainda podem ocorrer e, sem dúvida, as empresas de assessoria esportiva já estão com seus materiais prontos, aguardando o momento da retomada de forma segura.

Além da saúde financeira, a saúde mental e física devem ser uma preocupação constante como medida de combater depressão e estresse entre os condôminos.

Não temos repostas prontas. Como dito anteriormente, todas as decisões dos gestores devem ser com base no cotidiano vivido em cada condomínio, as características do empreendimento, perfil dos condôminos, e diretrizes governamentais.

Estamos certos que com unidade, empatia, razoabilidade e bom senso, passaremos por tudo isso buscando sempre o melhor caminho para a coletividade e a segurança em todos os âmbitos.

(*) Taula Armentano é advogada, palestrante e síndica profissional especializada em condomínio-clube, pioneira em implantar metodologias e boas práticas do mundo empresarial para condomínios. 

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