Cuidados
Atenção com segurança em condomínios deve ser redobrada
Cuidados em edifícios devem ser redobrados
Para muitas pessoas, morar em condomínio significa maior sensação de segurança. No entanto, os índices de criminalidades cresceram nos edifícios nos últimos anos. Com a engenhosidade cada vez maior dos criminosos, é preciso redobrar a atenção com as festas de final de ano.
O aumento no fluxo de visitantes e a entrada constante de entregadores são oportunidades usadas pelos criminosos para as ações. Para inibi-las, medidas de segurança devem ser tomadas por moradores e funcionários.
Para Amilton Saraiva, especialista em segurança, cada condomínio deve criar uma estrutura própria de proteção.
“Uma das estratégias principais é evitar férias de funcionários durante o período de festas. Eles já conhecem a rotina dos condôminos e estarão mais atentos sobre a presença de pessoas estranhas nas dependências”.
Moradores também precisam colaborar
Além de medidas que envolvem a atenção dos funcionários dos condomínios, os moradores também precisam cuidar da própria segurança, principalmente quando deixam os apartamentos vazios durante as viagens.
“O porteiro deve ser avisado da viagem, mas apenas ele. O morador deve evitar falar dos planos para outros funcionários, pois ao seu lado pode ter uma pessoa mau intencionada”.
Dicas para garantir a segurança nos condomínios
-Entrada de visitantes - O porteiro deve liberar a entrada somente após a autorização do condômino. Este procedimento deve se repetir sempre, mesmo com familiares e visitas constantes.
-Entrega de encomendas para condôminos - O morador deve retirar suas encomendas na portaria. Em momento nenhum os entregadores devem acessar as áreas internas do condomínio.
-Admissão de funcionários - Toda contratação de funcionários deve ser precedida de levantamentos dos dados pessoais do candidato, incluindo antecedentes criminais. Não é recomendável conceder férias ou realizar contratações durante o período de festas de final de ano.
-Identificação dos veículos e seus condutores - Veículos estranhos só poderão ser liberados com autorização do síndico ou do morador responsável. Pessoas estranhas, mesmo que dirigindo veículos de condôminos, devem ser anunciadas e sua entrada só poderá ser liberada após a autorização do morador.
-Festas e eventos - O morador deve deixar uma lista com os nomes dos convidados na portaria. Caso contrário, o porteiro deve anunciar cada convidado que chegar e não deve liberar a entrada antes da autorização do morador.
Fonte: http://www.diariodolitoral.com.br/