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Espaço SECOVI

Custos do condomínio

Sindico deve manter os olhos abertos nas finanças do empreendimento

quinta-feira, 5 de março de 2015
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Custos do condomínio devem ser acompanhados pelo síndico

Segundo o índice divulgado pelo Secovi-SP, as tarifas de energia, água/esgoto e transporte foram responsáveis pelo aumento dos custos condominiais
 
O Icon (Índice de Custos Condominiais) foi desenvolvido pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para auxiliar o acompanhamento da evolução dos custos dos condomínios residenciais na Região Metropolitana de São Paulo.
 
O levantamento, realizado pelo Departamento de Economia e Estatística da entidade, indica que o Icon variou 1,73% em janeiro e aumentou 7,78% nos últimos 12 meses - fevereiro de 2014 a janeiro de 2015 -, enquanto o IGP-M teve alta de 3,98% em igual período.
 
Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, atribuiu a elevação do primeiro mês do ano, principalmente, ao aumento das tarifas: energia elétrica (9,21%), água/esgoto (6,52%) e transporte público (17,2%).
 
"É importante destacar que cada condomínio possui características próprias e os custos podem variam. Por isso, o síndico deve consultar a administradora do condomínio e verificar qual foi o aumento real dos custos para que, no futuro, não ocorra desequilíbrio nas contas do prédio", alertou o vice-presidente.
 

Metodologia

 
O Icon calcula a variação dos custos baseado nos parâmetros de mercado, mas não deve ser utilizado como um índice automático e exclusivo de reajuste do rateio condominial. Os condomínios escolhidos para a análise, desenvolvida pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP, possuem de 48 a 56 unidades, considerado um edifício padrão para a cidade de São Paulo, com 6 funcionários.
 
Para facilitar a análise, o índice é dividido em 5 grupos. Os itens que integram o índice são aqueles que mais comumente fazem parte da composição de custos do condomínio. Não são considerados os custos de caráter extraordinário (reformas, embelezamento de fachada etc.).O índice desconsidera aumentos sazonais, como pagamento de 13º salário, férias, etc., realizando, desta forma, uma provisão de 1/12 nas contas.

Fonte: secovi

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