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Decoração natalina

Despesas devem ser aprovadas por dois terços dos condôminos

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
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 Faça a decoração de Natal sem infringir as leis do condomínio

As festas de final de ano estão chegando e, com elas, a indecisão na hora de decorar as casas e os apartamentos com os enfeites de Natal. Muitos dos condomínios possuem normas internas próprias, que devem ser respeitadas pelos inquilinos e donos dos imóveis. Aqueles que não se atentam ao cumprimento, podem ter uma série de problemas. Os Profs. Ivan de Oliveira Silva, Coordenador do curso de Direito da USF (Universidade São Francisco), e Milton Sabbag Jr., Coordenador do curso de Psicologia da USF, fornecem algumas dicas para prevenir este tipo de situação.
 
De acordo com o prof. Ivan, o primeiro passo é elaborar um planejamento orçamentário da decoração natalina.
 
“O segundo grande cuidado é envolver todos os condôminos nas decisões e procurar as opções mais tradicionais e clássicas, fugindo de modismos e itens que possam gerar polêmica”, afirma.
 
Outra dica é reunir uma comissão de moradores interessados na decoração. “É importante lembrar que a lei civil determina que obras voluptuárias e estéticas (que é o caso da decoração) somente sejam realizadas se aprovadas por 2/3 das unidades. Portanto, o síndico que determina a compra dos itens sem aprovação em assembleia está contrariando a lei e deverá ressarcir os cofres do condomínio, pois o conselho não tem legitimidade para aprovar essa compra”, alerta o prof. Ivan.
 
A questão é séria para o prof. Milton, porque envolve valores, costumes e crenças dos moradores. “Por isso, além da decoração, é preciso tomar outros cuidados, como volume excessivo, desordem após o horário estabelecido e respeito a todas as crenças e religiões. Dessa forma, é possível evitar casos que possam ofender ao próximo. Afinal, a liberdade de uma pessoa começa quando termina a da outra”, finaliza.

Fonte: http://consumidormoderno.uol.com.br

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