Trio é flagrado pichando prédio no Sacomã (SP), é fichado e liberado
terça-feira, 12 de agosto de 2014
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PM flagra três pichadores em prédio no Sacomã
Eles estavam com uma equipe de uma emissora de televisão e uma câmera para filmar a depredação
Um dia após o DIÁRIO mostrar que gangues de pichadores estariam planejando sujar ainda mais a capital para “vingar a morte” por policiais de Alex Dalla Vecchia Costa, de 32 anos, e Ailton dos Santos, 33, a Polícia Militar surpreendeu, na madrugada de sexta-feira (8), três pichadores em um prédio residencial no Jardim da Saúde, na Zona Sul da capital.
Alef Ferreira dos Santos, de 20 anos, Alexandre de Oliveira Marinho, 39, e Renan França Ribeiro, 23, disseram em depoimento que se encontraram no Centro e resolveram pichar um edifício na região do Sacomã, perto da casa de um deles.
Neste momento, enquanto conversavam, encontraram jornalistas de uma rede de televisão. O trio teria pego carona no carro da emissora. Os jornalistas, segundo depoimento dos acusados, deram uma câmera para a pichação ser gravada.
Os três, então, pularam o portão do Prédio Conjunto Habitacional Miraflores, subiram 12 andares, danificaram o portão de acesso ao terraço e iniciaram a pichação.
Avisado por moradores, o síndico do prédio acionou a Polícia Militar, que surpreendeu os suspeitos. No momento da abordagem eles teriam gritado “somos pichadores, somos pichadores!”. Foram apreendidos um rolo de pintura acoplado a um cabo de vassoura, uma garrafa com tinha azul e uma câmera de filmagem.
Às autoridades, os detidos disseram estar com uma equipe de televisão e revelaram ter combinado a ação com eles. Na rua do prédio os PMs abordaram os jornalistas.
Os profissionais afirmaram que estavam trabalhando em uma reportagem sobre pichação e haviam conhecido o trio naquele dia. Negaram ter combinado ou incentivado o ato, apenas se aproveitaram do fato de eles já terem a intenção de pichar o prédio e deram a câmera para enriquecer a reportagem com as cenas.
Foi elaborado um termo circunstanciado no 26 DP (Sacomã) e todos foram liberados.
Opinião
Ademar Gomes, advogado
Vão pagar no máximo cesta básica
O procedimento de se elaborar um termo circunstanciado foi correto por parte do delegado porque pichação se trata de um crime de menor potencial ofensivo. Pode ser violento para o proprietário do imóvel pichado, mas a lei não enxerga assim, infelizmente. Sobre o fato de eles terem invadido o prédio, o raciocínio é o mesmo. Não estavam armados, portanto, também se trata de um crime de menor potencial ofensivo. Provavelmente os três vão responder por invasão de domicílio e depredação de propriedade privada. Se condenados, a pena será convertida em pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários. Sobre a equipe de reportagem, se ficar comprovado que ela tinha ciência do crime que iria ser praticado, devem ser indiciados como coautores.
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