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Dicas para condôminos acompanharem a gestão - 2

Por Mariana Ribeiro Desimone
10/11/10 01:59 - Atualizado há 8 anos
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Aprovação de contas

  • Todo ano, na assembleia geral ordinária, ocorre a aprovação da previsão orçamentária para o ano seguinte (despesas ordinárias, ou seja, de manutenção), bem como a aprovação das contas do ano anterior. De acordo com o novo Código Civil:

"Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino."

  • Eventuais alterações - ou seja, aumentos na taxa condominial - devem ser aprovados em assembleia extraordinária que tenha este assunto na ordem do dia. O mesmo vale para as despesas extraordinárias.
  • Se o síndico supera orçamento previsto sem autorização, deve - a rigor - repor a diferença "do seu próprio bolso".
  • A administradora deve enviar mensalmente, a todos os condôminos, balancetes com descrição clara e detalhada da movimentação das verbas.

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Fornecedores

  • Qualquer condômino pode apresentar orçamento de fornecedores de produtos e serviços para aprovação em assembleia.
  • Os orçamentos de contratação de serviços e compras de produtos devem ser aprovados em assembleia.
  • Qualquer alteração deve motivar a convocação de nova assembleia. Exceção: serviços de emergência; despesas correntes (material de escritório, limpeza), que muitas vezes não precisam de aprovação.

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Acesso aos documentos do condomínio

  • Sempre ter recibos e notas fiscais de todas as transações realizadas.
  • Mesmo que a conferência dos documentos seja função do Conselho Consultivo, qualquer condômino deve ter livre acesso aos papéis, estejam em poder do síndico, da administradora ou do contador.
  • A verificação não equivale a uma prestação de contas individual. O síndico não é obrigado a fornecer explicações para o condômino na ocasião, devendo fazê-lo nos balancetes mensais.
  • Normalmente, quando o condômino quer fazer uma verificação, marca-se dia e hora.
  • Não convém permitir que o condômino leve os papéis para sua casa. Ele tem livre acesso, mas a responsabilidade pela guarda é do síndico.

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Legislação trabalhista

  • Estar em ordem com a lesgislação trabalhista: atenção especial à contribuição do INSS.
  • É bastante comum os condomínios sofrerem processos trabalhistas por terem desrespeitado a legislação, consciente ou inconscientemente. Vale a pena ficar muito atento e fazer tudo dentro da lei, não apenas pelo funcionário, mas também pelos condôminos, que pagarão as eventuais indenizações arbitradas pela Justiça do Trabalho.

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