O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Favoritos

Entrar

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Ver todas as categorias Seja um fornecedor
  • Downloads
    • Início
    • Fichas e formulários
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Infográficos
    • Informativos mensais
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Regulamentos
    • Banners para whatsapp
    • Preparativo do Síndico
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Cursos
    • Sala de Aula
    • Formandos
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • App do condomínio
    • Box de Notícias
    • Cobrança extrajudicial ativa
    • Coleta Seletiva
    • Consultoria em Elevadores
    • Consultoria em Segurança
    • Doações em geral
    • Doação de bicicletas
    • Linhas de Crédito
    • Manutenção Preventiva Ativa
  • Empregos
    • Início
    • Vagas
    • Currículos
    • Cadastrar Vaga
    • Cadastrar Currículo
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Michel Rosenthal Wagner
  5. Drogas em condomínio
Michel Rosenthal Wagner

Perguntas relacionadas

Drogas em Condomínio

Drogas no Condomínio

drogas no condominio

Drogas em condominio, o que fazer qdo o cheiro isala no apto do ...

Faça suas cotações agora:

7.146 Compradores
14.703 Cotações
6.000 Fornecedores

Drogas em condomínio

Qual o papel do condomínio frente à questão das drogas nas áreas comuns?

Por Mariana Ribeiro Desimone
05/10/11 02:52 - Atualizado há 8 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Por Michel Rosenthal Wagner*

Condomínio se define como propriedade imobiliária com o destino de utilização para residência ou trabalho. Neste conjunto edificado há áreas privativas e áreas comuns.

A liberdade individual prescreve o viver bem desde sempre almejado.

Porém, em condomínio, como nas ruas e no mundo, a liberdade é regulada considerando que as áreas comuns são de todos, é de se perguntar, como me comporto nesta área, se é minha, mesmo que também seja de todos. O respeito ao outro, e o respeito às leis merecem atenção.

Assim, o que fazer quando há incidentes em que pessoas, crianças, jovens e adultos fazem uso de drogas ilícitas nas suas dependências, seja abertamente seja em suas unidades, é questão prioritária em nossa sociedade.

Uma posição deve ser tomada, e os encaminhamentos devem ser feitos como uma grande família, que se protege. Assim, atitudes pedagógicas, como chamar especialistas para discutir, chamar usuários para conversar, e tentar tratar de temas com a consciência de que se trata de uma questão de saúde, e que no Brasil tem também a ver com tratamento criminoso.

Excessos em qualquer exercício de direitos devem ser coibidos, especialmente se entendermos tratar-se de mau exemplo à coletividade. Assim como nas praças e parques, também nas áreas comuns de condomínios, o cidadão deve ter comportamento adequado, e abordagem adequada.

Por outro lado, por se tratar de transgressão pessoal às leis, quando do uso das drogas, a polícia possa ser chamada para as providências de praxe.

A LEI Nº 11.343/06 que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; e define os crimes. Esta lei pode servir de inspiração à direção do tema em condomínio.

Define que qualquer substância potencialmente causadora de dependência é droga, e assim tanto a maconha, o haxixe, a cocaína, o crack, a heroína, o LSD, o ecstasy, o skank e outras são considerados drogas. A lei não inclui, mas o álcool deveria ter tratamento assemelhado, especialmente quando percebemos nossos jovens cada vez mais cedo adictos a esta substância.

A lei proíbe as drogas, seu plantio, cultura, colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.

Quem as adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, será submetido às penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Às mesmas medidas submetem-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. De alguma forma este texto poderia, mesmo que de mais distante, incluir os condomínios como células sociais sem fins lucrativos e com o fim de garantir a qualidade de vida na sociedade.

Quando tipifica os crimes, a lei prescreve que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, como pena, a reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa.

Nas mesmas penas incorre quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; e utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, para o tráfico ilícito de drogas.

De alguma forma o condomínio está inserido nesta tipificação, o síndico poderá ser indiciado pela conduta ativa ou omissiva na sua administração.

Em alguns dos delitos definidos as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.

Daí se detrai a relevância da primariedade da pessoa indiciada que na prática de qualquer destes comportamentos poderá ser perdida.

Em condomínio a legislação traz uma poderosa ferramenta, que é a da aplicação de multa pesada, de até 10 vezes o valor mensal da contribuição condominial àquele que por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos - uma assembléia para tratar do tema deverá ser convocada. O uso de drogas em qualquer das tipificações aqui discriminadas gera certamente incompatibilidade de convivência para com os bons costumes e a multa pode ser aplicada.

O dispositivo parece cair como uma luva, mas inobstante o chamamento da polícia, podem ser tentadas opções de conversa, mediação se for o caso, advertência, dependendo da gravidade do comportamento.

Há questões subjetivas que permeiam as decisões do condomínio, que poderá abordar humanitária, econômica e penalmente o problema.

Há muitas alternativas oferecidas à sociedade, desde tratamentos espirituais que consistem em procurar levantar o espírito adormecido, a moral decaída, a autoestima, reatar laços familiares destruídos durante o período de atendimento. Há ainda tratamentos clínicos que consistem em reuniões em grupo com clínicos psicólogos com a participação da família através de aconselhamentos.

As orientações indicam que a família não deve ao invés de orientar, começar a esconder os problemas do filho ou tirá-lo de confusões resultantes do uso de drogas. Esta atitude deve ser mudada, com os familiares, as escolas e mesmo o condomínio dar a oportunidade para que a pessoa viva as consequências de seu comportamento, aumentando assim seus motivos para mudar. O melhor caminho é a sinceridade, a franqueza e a objetividade. Dizer que se está preocupado, mostrar a importância na abordagem do tema, e mostrar exemplos de prejuízo causado pelas drogas são posturas positivas.

A atitude de depositar no dependente toda responsabilidade pelas dificuldades que a família enfrenta é muito pouco produtiva. A dinâmica da abordagem e do tratamento tem grande influência no encaminhamento da questão, e neste sentido o condomínio deve também solidarizar-se com a família. O sistema da simples culpabilidade trava o diálogo e o tratamento.

Muitas famílias têm medo e preconceito em abordar o tema, tratam como um desvio moral e não de saúde, sem tentar compreendê-lo, o que gera conflitos, acusações e só pioram a situação. Neste sentido o condomínio pode exercer importante papel de vigília, acolhimento e de auxilio no suporte às famílias e ao coletivo que via de regra enfrenta mais ou menos escamoteado hoje em dia o problema.

O tema foi abordado no último Enacon – Encontro Nacional das Administradoras de Condomínio organizado pelo Secovi em 12 de agosto de 2011, mostrando ser uma preocupação do setor na sociedade.

(*) MRW advogadosMichel Rosenthal WagnerGraduado pela Universidade de São Paulo – Faculdade São Francisco - 1983 / Membro técnico do SECOVI nas áreas de Administração Imobiliária, Condomínios (desde 1997) e de Sustentabilidade (desde 2010) / Conciliador do Juizado Especial de Pequenas Causas – Pinheiros (1999/2002) Especialização em Direito Imobiliário (F.M.U.), em Contratos (Centro de Estudos Universitários); em Direito Educacional (Centro de Estudos Universitários); e Arbitragem (Fundação Getúlio Vargas) / Consultor contratado pelo Banco Interamericando de Desenvolvimento (BID) para desenvolvimento de instrumentos jurídicos na área imobiliária e condominial no programa de Revitalização do Centro da cidade de São Paulo inserido no Programa de Locação Social desenvolvido junto à Prefeitura de São Paulo – 2.005 / Presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Urbano e de Vizinhança da OAB/SP Seccional Pinheiros (desde 2009) / Contato: www.mrwadvogados.adv.br

Matérias recomendadas

Drogas em condomínios: como lidar com essa questão

É considerado crime o consumo ou tráfico de drogas em condomínios? Usar e vender drogas é crime. A principal diferença está na pena aplicada a cada uma ...

Consumo de drogas em condomínio

8 Out 2019 ... Maicon Guedes mostra como o síndico pode rechaçar o uso de drogas em condomínio, sem se complicar judicialmente com falsas denúncias.

Atividades ilícitas no condomínio: prostituição, drogas

9 Abr 2018 ... Saiba como agir em casos de prostituição e tráfico de drogas em condomínios, e o que fazer para que o local não seja alvo dessas situações.

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Dúvidas?Compartilhe a sua pergunta no canal Tira Dúvidas ou deixe um comentário

fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

fechar
Imprensa, Jornalismo e Editorial

Entre em contato conosco. Utilize este canal para se comunicar com a equipe do SíndicoNet.

;

Web Stories

Ver mais

Aparecimento de trincas no condomínio

Sorteio de vagas da garagem

Protesto de cotas condominiais

Multa e juros sobre inadimplência

Locação da Casa do Zelador

Calculadora da Economia

Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre o setor condominial

Assine e receba conteúdos exclusivos por e-mail:

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso.

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Regulamento de uso
  • Privacidade
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Fichas e formulários
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Infográficos
  • Informativos mensais
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Regulamentos
  • Banners para whatsapp
  • Preparativo do Síndico

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Cursos
  • Sala de Aula
  • Formandos
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • App do condomínio
  • Box de Notícias
  • Cobrança extrajudicial ativa
  • Coleta Seletiva
  • Consultoria em Elevadores
  • Consultoria em Segurança
  • Doações em geral
  • Doação de bicicletas
  • Linhas de Crédito
  • Manutenção Preventiva Ativa

Empregos

  • Início
  • Vagas
  • Currículos
  • Cadastrar Vaga
  • Cadastrar Currículo

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2022 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.