O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Série Especialistas

Entenda como a LGPD pode impactar o condomínio

A princípio, o ponto mais sensível é o cadastro de moradores e visitantes

17/09/19 02:36 - Atualizado há 4 anos
WhatsApp
LinkedIn
A princípio, o ponto mais sensível é o cadastro de moradores e visitantes

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018), que entrará em vigor em agosto de 2020, trata sobre a forma com que as empresas coletam e utilizam dados de terceiros, como números de CPF e RG. O objetivo da norma é dar segurança aos clientes

A LGPD afetará, portanto, instituições dos mais diversos ramos. No mercado condominial, administradoras, empresas de portaria remota, terceirizadoras de mão de obra devem se adequar, mas ainda restam dúvidas sobre de que maneira os condomínios em si serão impactados.  

A princípio, o ponto mais sensível desse processo fica por conta do cadastro de moradores e visitantes

Neste vídeo, o advogado Rodrigo Karpat explica um pouco mais sobre a LGPD e como os condomínios devem lidar com isso.  

Assista!

Conteúdos relacionados

 

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet