O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
  • Menu de produto Produtos
  • Cotar

  • Anunciar

Logo SíndicoNet
Ir ao topo

Favoritos

Entrar

Busca

Menu

Favoritos Cotar Anunciar Entrar no SindicoNet

Conheça nossos produtos

CoteiBem Experts Conexão
  • Informe-se
    • Início
    • Administração
    • Boletins
    • Colunistas
    • Convivência
    • Jurisprudências
    • Legislação
    • Manutenção
    • Mercado
    • Notícias
    • Para Moradores
    • Podcasts
    • SíndicoNet TV
    • Testes
    • Webstories
  • Fornecedores
    • Início Pedir orçamentos Ver todas as categorias Seja um fornecedor
  • Downloads
    • Início
    • Fichas e formulários
    • Cartas
    • Cartazes e Comunicados
    • Compartilhados
    • Documentos
    • E-books
    • Infográficos
    • Informativos mensais
    • Planilhas
    • Powerpoint
    • Regulamentos
    • Banners para whatsapp
    • Preparativo do Síndico
  • Tira Dúvidas
    • Início
    • Administradoras
    • Assembleias
    • Convivência
    • Diversos
    • Finanças
    • Funcionários
    • Inadimplência
    • Jurídico
    • Manutenção
    • Plantão Covid-19
    • Central de ajuda
  • Cursos Online
    • Início
    • Cursos
    • Sala de Aula
    • Formandos
    • Suporte técnico
  • Serviços
    • Início
    • App do condomínio
    • Box de Notícias
    • Cobrança extrajudicial ativa
    • Coleta Seletiva
    • Consultoria em Elevadores
    • Consultoria em Segurança
    • Doações em geral
    • Doação de bicicletas
    • Linhas de Crédito
    • Manutenção Preventiva Ativa
  • Empregos
    • Início
    • Vagas
    • Currículos
    • Cadastrar Vaga
    • Cadastrar Currículo
  • Eventos e Lives
    • Início
    • Calendário
    • Cadastrar evento (gratuito)
  1. Home
  2. Informe-se
  3. Colunistas
  4. Gabriel Karpat
  5. Espelho da coletividade
Gabriel Karpat

Perguntas relacionadas

Itens do Memorial Descritivo

Espelho no elevador é obrigado por lei?

Posso instalar um espelho no poste em frente ao predio?

Quebra do espelho do elevador.

Faça suas cotações agora:

7.146 Compradores
14.703 Cotações
6.000 Fornecedores

Espelho da coletividade

Regulamento interno pode mostrar com exatidão o perfil do condomínio

Por Mariana Ribeiro Desimone
10/02/14 11:15 - Atualizado há 8 anos
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

  Por Gabriel Karpat*

Nada é mais próximo dos moradores de condomínios do que o seu regulamento interno. Seu nível de detalhamento permite a exata proporção da utilização das áreas comuns, bem como dos limites e permissões de cada morador. Pela devida importância, a sua elaboração deve merecer atenção especial e seguir normas muito criteriosas.

Para atender uma exigência da legislação, o incorporador do condomínio elabora, previamente, uma convenção. Por essa razão, ao adquirir um imóvel em um condomínio novo ou já implantado, é comum que o comprador já se depare com uma convenção já existente e, diferentemente, poderá interferir na elaboração ou alteração do regimento interno.

É bem verdade que a convenção do condomínio também pode sofrer alterações em assembleia geral especificamente convocada,sendo observado o quórum e aprovação de dois terços dos condôminos presentes. Mas, se o incorporador ou construtor preocupou-se apenas em atender a legislação vigente, o seu conteúdo terá apenas as normas básicas da Lei No. 4591/64(titulo II – Das Incorporações) e os artigos da Lei 10.406/02 (Novo Código Civil), o que atenderá as determinações da lei vigente, sem interferir diretamente no dia a dia dos moradores.

Entre outros requisitos, esse instrumento contemplará o cálculo das áreas comuns e das respectivas unidades, discriminando a fração ideal de cada uma delas. Também constará o memorial descritivo da obra e outros itens de ordem administrativa, como o período de mandato do síndico e/ou conselheiros, a gestão financeira,as normas para a convocação das assembleias e deveres que garantem a segurança e estética da edificação.

A preocupação do futuro morador deve ser, portanto, com o regulamento interno, pois este sim, e não a convenção,vai impor as regras de convívio diário com os demais moradores. Horários de utilização das áreas comuns, número de convidados permitidos, deveres e obrigações que quando não minuciosamente detalhados e cumpridos podem gerar conflitos, além de advertências, multas e outras sanções.

Quanto mais detalhado e abrangente for o regulamento interno, mais facilitada é a ação dos administradores e do corpo diretivo na manutenção da ordem e harmonia do condomínio.

É importante destacar que, enquanto a convenção segue linhas gerais da administração e a maioria dos artigos constantes são determinados pelas legislação, o regulamento interno pode e deve atender aos anseios específicos de uma determinada coletividade, satisfazendo, na medida do possível, a vontade daquele grupo de moradores.

Na concepção do regulamento, há que se afirmar que a unanimidade entre moradores é algo muito difícil de acontecer. O bom senso, então, deve prevalecer. Se, por exemplo, a maioria dos moradores é composta por indivíduos que não se perturbam com o alto som vindo do salão de festas, a sua utilização até uma ou duas horas da manhã pode ser aprovada. Em outro exemplo, se as churrasqueiras integram a área de convidados isoladamente, pode-se ampliar a limitação do número de convidados. Esses e outros tópicos podem ser discutidos por todos em assembleia com o objetivo de se aprovar um regulamento que satisfaça a ampla maioria dos condôminos.

Faz-se necessário um registro de ordem legal: a Lei 10.931/2004 alterou o Novo Código Civil em seu artigo 1.351,eliminando a necessidade da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a alteração do regulamento interno. Dessa forma, todos os artigos que não infrinjam o estabelecido na convenção poderão ser alterados sem quórum especifico, ou seja,pela maioria simples presente em assembleia.

Obviamente, mesmo com essa liberalidade,é indicado congregar a grande maioria dos condôminos na assembleia, ensejando um ampla discussão antes de se proceder a uma aprovação definitiva. Mesmo com a ciência de que,futuramente,a definiçãopoderá sofrer alterações para a correção de eventuais distorções quando de sua aplicação prática.

No processo de criação ou alteração do regulamento, outra questão muito frequente e que se deve evitar é a inclusão de cláusulas restritivas, que particularizam e inibem o direito de propriedade dos condôminos. Interferir na vida privada de um morador ou na estética interna da unidade é proibido. As limitações devem atender ao interesse da massa condominial e a harmonia do conjunto.Não é permitido legislar em prol de desejos individuais ou criar normas que possam, de alguma forma, ferir o direito de propriedade ou, ainda, discriminar a individualidadede cada possuidor de unidade autônoma. 

Nesse sentido, o saudoso Dr. Caio Mario da Silva Pereira, professor de Direito Civil, autor da Lei 4591/64, nos ensinou que “o limite da proibição é o interesse coletivo”. Desde que não prejudique ninguém nem comprometa a segurança do imóvel ou infrinja as cláusulas da convenção, o dono do imóvel poderá fazer nele o que bem entender.

Com essa compreensão, o corpo diretivo deve iniciar uma ampla discussão na elaboração ou adaptação do regulamento interno antes de referendá-lo com massiva concordância em assembleia geral. Ele, afinal, será um dos instrumentos mais importantes na garantia da paz e respeito dentro do condomínio.

(*) 
Gabriel Karpat, economista (PUC-SP), mediação e arbitragem (FGV), especialista em condomínios, autor de livros, diretor da GK administração de Bens e Professor do Curso online SíndicoNet 

Matérias recomendadas

Espelho da coletividade

Espelho da coletividade. Regulamento interno pode mostrar com exatidão o perfil do condomínio. Por Mariana Ribeiro Desimone. 10/02/14 11:15 - Atualizado ...

Gabriel Karpat

10/02/2014. Espelho da coletividade. Regulamento interno pode mostrar com exatidão o perfil do condomínio · 13/01/2014. Norma certa. NBR 5674 da ABNT ...

O que o síndico pode e o que não pode fazer

Sugerir melhorias nas regras da coletividade e de uso das áreas comuns, a serem votadas e aprovadas em assembleia (Como alterar o regulamento interno e a ...

Gostou do conteúdo? Compartilhe:
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar 0

Sugerir Pauta

Imprimir Página

Dúvidas?Compartilhe a sua pergunta no canal Tira Dúvidas ou deixe um comentário

fechar
Gostou desta página do SíndicoNet?

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

Para enviar para mais de uma pessoa, separe os endereços de e-mail por vírgula.

fechar
Imprensa, Jornalismo e Editorial

Entre em contato conosco. Utilize este canal para se comunicar com a equipe do SíndicoNet.

;

Web Stories

Ver mais

7 passos para a transparência

Procedimentos de emergência em condomínios

Horóscopo do síndico

Sete atitudes contra a inadimplência em condomínios

Piscinas: Lei obriga uso de dispositivos de segurança

Atestado médico para uso de piscina do condomínio

Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre o setor condominial

Assine e receba conteúdos exclusivos por e-mail:

Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso.

Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet

Sindiconet

  • Anuncie
  • Seja um parceiro
  • Contato
  • Imprensa e Jornalismo
  • Regulamento de uso
  • Privacidade
  • Cadastre-se
  • Mídia Kit
  • Quem somos
  • Suporte Técnico
  • Não encontrei o que procurava
  • Política de Cookies

Informe-se

  • Início
  • Administração
  • Boletins
  • Colunistas
  • Convivência
  • Jurisprudências
  • Legislação
  • Manutenção
  • Mercado
  • Notícias
  • Para Moradores
  • Podcasts
  • SíndicoNet TV
  • Testes
  • Webstories

Fornecedores

  • Início
  • Administração
  • Infra-estrutura
  • Obras e Reformas
  • Produtos em geral
  • Serviços gerais

Downloads

  • Início
  • Fichas e formulários
  • Cartas
  • Cartazes e Comunicados
  • Compartilhados
  • Documentos
  • E-books
  • Infográficos
  • Informativos mensais
  • Planilhas
  • Powerpoint
  • Regulamentos
  • Banners para whatsapp
  • Preparativo do Síndico

Tira Dúvidas

  • Início
  • Administradoras
  • Assembleias
  • Convivência
  • Diversos
  • Finanças
  • Funcionários
  • Inadimplência
  • Jurídico
  • Manutenção
  • Plantão Covid-19
  • Central de ajuda

Cursos Online

  • Início
  • Cursos
  • Sala de Aula
  • Formandos
  • Suporte técnico

Serviços

  • Início
  • App do condomínio
  • Box de Notícias
  • Cobrança extrajudicial ativa
  • Coleta Seletiva
  • Consultoria em Elevadores
  • Consultoria em Segurança
  • Doações em geral
  • Doação de bicicletas
  • Linhas de Crédito
  • Manutenção Preventiva Ativa

Empregos

  • Início
  • Vagas
  • Currículos
  • Cadastrar Vaga
  • Cadastrar Currículo

Eventos e Lives

  • Início
  • Calendário
  • Cadastrar evento (gratuito)

Copyright 2022 SíndicoNet - Todos os direitos reservados. Reprodução Proibida.