O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Convivência

Festa na quarentena

Condomínio do DF dá bronca em vizinho festeiro

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Condomínio do DF “dá bronca” em morador por festa de aniversário

Comemoração foi realizada durante no dia 05/04, quando já estavam em vigor medidas de isolamento social por causa do coronavírus

Moradores de um condomínio da quadra SQN 107, localizada na Asa Norte – bairro da área central de Brasília –, resolveram dar um “puxão de orelha” em um vizinho que realizou uma festa de aniversário. A comemoração durou toda a tarde do último domingo (05/04), em plena quarentena causada pelo novo coronavírus.

Os condôminos relataram música alta, gritos e entra e sai de convidados.

Em comunicado afixado nesta semana nos elevadores que dão acesso aos apartamentos, os letreiros revelaram a insatisfação da comunidade com a postura do aniversariante. “Cuidado! Você não vive sozinho aqui no prédio. Respeite o isolamento social.”

O homenageado mora no primeiro andar de um dos oito prédios da superquadra idealizada, originalmente, para abrigar servidores da Universidade de Brasília (UnB). A quebra do isolamento social incomodou a vizinhança, inclusive residentes de outros blocos da região.

Alguns decidiram até jogar água pela janela como forma de mostrar a insatisfação com a comemoração, conforme a reportagem apurou.

Durante o dia da festa, o porteiro recebeu inúmeras reclamações pelo evento contrariar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de combater a proliferação da Covid-19. Alguns relataram ao Metrópoles a vontade de acionar a Polícia Militar (PMDF).

“Eu só não denunciei porque não achei nada nos decretos falando sobre festas em ambientes particulares. Mas, na minha opinião, é um absurdo, porque foi o dia todo de festa durante nossa quarentena”, explicou um vizinho do prédio.

Recomendações

O decreto editado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) prevê medidas restritivas, mas não cita especificamente festas de aniversário em propriedades particulares. Contudo o documento alerta sobre a proibição de eventos com aglomeração de mais de 100 pessoas.

Já o Ministério da Saúde tem orientado a população a adiar comemorações do tipo, com qualquer número de pessoas, em cidades ou locais onde foi registrada a chamada transmissão comunitária: quando não é possível saber de quem o paciente pegou o novo coronavírus.

“Por menor que seja, qualquer evento que reúna mais do que 10 pessoas, principalmente, se você coloca todo mundo dentro da mesma sala, é risco. Por isso, a recomendação oficial é não realizar festa de aniversário ou outras do tipo”, explica o secretário-executivo do ministério, o médico João Gabbardo.

De acordo com o mais recente boletim expedido pela Secretaria de Saúde, na noite de quarta-feira (09/04), de todos os 509 casos confirmados no DF, 152 (30 %) foram classificados como transmissão comunitária.

Fonte: https://www.metropoles.com

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet